ESTRELLA)
1 - Fls. 486/487 - Anote-se. Dê-se ciência às partes da penhora no rosto dos autos. 2 - Sem prejuízo, encaminhe-se
cópia deste despacho, via correio eletrônico, para a Secretaria da 2ª Vara Federal de Osasco, a fim de instruir os
autos da Execução Fiscal nº 0001920-44.2011.403.6130, confirmando a anotação da penhora no rosto destes
autos. 3 - Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo. Int.
0043855-77.1999.403.6100 (1999.61.00.043855-5) - BANCO CIDADE S/A(SP115127 - MARIA ISABEL
TOSTES DA COSTA BUENO E SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA) X GERENTE REGIONAL
DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SAO PAULO
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº. 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno
dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
0012071-48.2000.403.6100 (2000.61.00.012071-7) - TOLEDO DO BRASIL IND/ DE BALANCAS
LTDA(SP081252 - MARIA LUCIA SIVELLI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº. 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno
dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
0003779-98.2005.403.6100 (2005.61.00.003779-4) - ELVA BAK(SP108137 - MARCIA DAS NEVES
PADULLA E SP172669 - ANDREA GOUVEIA JORGE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. CRISTIANE SAYURI OSHIMA)
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº. 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno
dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
0012766-89.2006.403.6100 (2006.61.00.012766-0) - ITAU UNIBANCO S.A.(SP117611 - CRISTIANE
APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI E SP233109 - KATIE LIE UEMURA) X DELEGADO ESPECIAL DAS
INSTITUICOES FINANC NO EST DE SAO PAULO-DEINF-SP
Fls. 604/606: Oficie-se à CEF para que também proceda à conversão em renda da União Federal do valor
mencionado à fl. 577 (R$ 3.917.970,11), depositado na conta nº 0265.635.239461-0, conforme a concordância das
partes (fls. 574/581 e 583/584). Após a conversão, expeçam-se alvarás para o levantamento dos saldos
remanescentes depositados na conta acima referida, bem como na conta nº 0265.635.239462-9. Liquidados os
alvarás, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, tendo em vista os documentos societários da impetrante (fls.
588/592), encaminhe-se cópia do presente despacho ao Setor de Distribuição (SEDI) para que retifique o polo
ativo deste mandado de segurança, fazendo constar Itaú Unibanco S/A. Int.
0021481-86.2007.403.6100 (2007.61.00.021481-0) - METALSINTER IND/ E COM/ DE FILTROS E
SINTERIZADOS LTDA(SP110071 - FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA E SP176603 - ANDREA
CRISTINA TEGÃO) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº. 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de
mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Ciência do retorno
dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
0028115-98.2007.403.6100 (2007.61.00.028115-0) - ARILDO FERREIRA BUENO(SP144326 - CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS LIMA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Fls. 115/116 e 118/125: Homologo os cálculos formulados pela Receita Federal do Brasil (fls. 119/123).
Providencie o impetrante a juntada de nova procuração original, com poderes para dar e receber quitação, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, oficie-se à CEF para que proceda à conversão do valor de R$ 210,85 em renda da
União Federal, depositado na conta nº 0265.635.00252685-1, sob o código 2808, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo este Juízo ser informado imediatamente após a realização da referida operação. Concluída a conversão e
cumprida a determinação contida no 2º parágrafo deste despacho, expeça-se alvará para o levantamento do saldo
remanescente depositado nos autos. Liquidado o alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/10/2012
67/311