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TRF3 24/02/2012 -Pág. 10 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- INSS
Tendo em vista que o rol de fls. 203/204 foi apresentado fora do prazo determinado no despacho de fls. 197, bem
como, sem informar o endereço completo de parte das testemunhas, intime-se a parte autora de que as
testemunhas arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação por este juízo.Int.

3ª VARA DE BAURU
*
JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI
Diretor de Secretaria: Nelson Garcia Salla Junior

Expediente Nº 6750
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006456-43.2006.403.6108 (2006.61.08.006456-8) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO
FABIANO E SP181339 - HAMILTON ALVES CRUZ) X DF SAO CARLOS COMERCIO DE CALOTAS
LTDA(SP231877 - CARLOS ALBERTO DOS REIS E SP231958 - MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
DOTTO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X
DF SAO CARLOS COMERCIO DE CALOTAS LTDA
Fl. 119: anote-se.Fls. 123/124: antes de se cumprir a determinação de fls. 113, manifeste-se a ECT.Após, à
conclusão.

Expediente Nº 6751
CAUTELAR INOMINADA
0000773-15.2012.403.6108 (2004.61.08.000324-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000324-38.2004.403.6108 (2004.61.08.000324-8)) DARLON CLAUDIO CASTALDI X SOLANGE DE
FATIMA FUIN CASTALDI(SP019504 - DION CASSIO CASTALDI E SP040085 - DENER CAIO
CASTALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA E SP111749 RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA)
S E N T E N Ç AProcesso n.º 0000773-15.2012.403.6108Requerentes: Darlon Cláudio Castaldi e Solange de
Fátima Fuin Castaldi Requerida: Caixa Econômica FederalSentença Tipo: CVistos, etc.Trata-se de ação cautelar
proposta por Darlon Cláudio Castaldi e Solange de Fátima Fuin Castaldi, em face da Caixa Econômica Federal,
objetivando a suspensão do leilão designado para o dia 27 de fevereiro de 2012, às 13h30min.Alegam, para tanto,
irregularidades na intimação dos mesmos da data marcada para o leilão, bem como ser vil o preço da avaliação do
imóvel.A inicial veio acompanhada de documentos, fls. 14/210.Em sede de contestação, fls. 215/241, a CEF e a
EMGEA se manifestaram afirmando, em suma, a legitimidade passiva da EMGEA, a falta de interesse processual,
a inépcia da inicial e, no mérito, que os requerentes não possuem razão, pois o imóvel já havia sido adjudicado em
2006.É a síntese do necessário. Decido.A finalidade da ação cautelar é assegurar a eficácia do processo principal.
Contudo, in casu, não há ação principal a ser proposta que justifique a interposição da presente.Isto porque a
pretensão dos requerentes em terem o contrato hipotecário revisado e anulada a execução extrajudicial - prevista
no Decreto-Lei nº 70/66 - referentes ao imóvel objeto desta demanda, já foi apreciada quando do julgamento
definitivo da ação principal, feito n.º 0000324-38.2004.403.6108, cujas cópias encontram-se encartadas às fls.
1161/178 (sentença), 195/196 (acórdão) e 198 (certidão de trânsito em julgado).Houve, ainda, a adjudicação do
imóvel pela Caixa Econômica Federal conforme se verifica da certidão juntada aos autos, especialmente,
fl.231.Nesse sentido, mutatis mutandis:PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA. SFH - CAUTELAR - PERDA DE EFICÁCIA- JULGAMENTO DA PRINCIPAL DECRETO LEI 70/66 - CONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA. I - O agravo em exame não reúne
condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos,
alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto contra a r.
decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão
guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto afirmado na petição inicial. Na verdade, a agravante busca
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/02/2012

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