Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
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ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0011157-87.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Rosaria Lima - Oi
Móvel Celular S/a. - Vistos, Considerando o processamento da recuperação judicial da executada perante a 7ª Vara Empresarial
da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos nº 0203711-65.2016.8.19.0001 e que o fato gerador do dano que deu ensejo à
sentença condenatória é posterior ao processamento da recuperação judicial, trata-se de crédito extraconcursal, não sujeito à
habilitação do crédito naquele Juízo .Assim, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente e, após, oficie-se ao
Juízo em que processada a Recuperação Judicial da executada, comunicando a necessidade do pagamento do crédito descrito
na referida certidão. Int. - ADV: EDERSON BRUNO SILVA LEITE (OAB 309310/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0011246-76.2022.8.26.0016 (processo principal 0001533-14.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Renan de Oliveira Lopes - Vistos. Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo
realizado entre as partes. Na hipótese de descumprimento, poderá o credor requerer o cumprimento da sentença nestes autos.
Transcorrido o prazo previsto no acordo, e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será presumido o integral cumprimento
do acordo, com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, tendo em vista que a decisão e pesquisa de fls. 20 e 21/27 foram realizadas anteriormente ao
acordo firmado entre as partes e somente agora liberadas nos autos e considerando o resultado parcialmente frutífero no valor
de R$1.118,29, digam as partes a respeito do bloqueio. No silêncio, libere-se a quantia em favor do devedor, via Sisbajud. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0012785-77.2022.8.26.0016 (processo principal 0005366-74.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. O processo atingiu seu objetivo. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0013152-04.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - OI
MÓVEL S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 18/20 e documentos ss.. Anote-se, excluindo-se do polo passivo OI Móvel S.A. e
incluindo-se OI S.A.. Intimem-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0013323-58.2022.8.26.0016 (processo principal 1006433-57.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Conceito Locadora Ltda - EPP - Construtora Paniquar Ltda. - Fl. 528: Expeça-se mandado de
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, para o endereço da executada.
- ADV: MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB
194257/SP)
Processo 0013326-13.2022.8.26.0016 (processo principal 1006589-11.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Maria Santos Barbosa de Andrade - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação
da exequente conforme a decisão anterior. Na oportunidade, diga a credora acerca da manifestação de fl. 111. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JEANNE D’ARC FERRAZ MAGLIANO (OAB 162293/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/
SP)
Processo 0013479-46.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Priscila Domiciano de
Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Invertido o ônus da prova, ante a relação consumerista existente,
deverá a ré juntar os áudios de atendimentos à autora, relativos ao negócio jurídico impugnado, mediante link no OneDrive ou
qualquer outro serviço de hospedagem. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP),
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
Processo 0014006-95.2022.8.26.0016 (processo principal 1013235-37.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Aron Levenstein - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. P. 105: a multa do artigo 523, CPC somente é
aplicável à obrigação de pagar, não atingindo a obrigação de fazer por não ser hipótese prevista naquele artigo. Aguardese o cumprimento da decisão de p. 102. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LAURADY
THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP)
Processo 0014662-52.2022.8.26.0016 (processo principal 1002380-62.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Iris Maria da Silva Lima - SV Viagens Ltda - - Viação Itapemirim S/A - Vistos. A expedição de mandado de
levantamento já foi deferida. No entanto, não se tratando o caso de hipótese de tramitação prioritária, aguarde-se o cumprimento
da ordem, que se dará na ordem cronológica do expediente cartorário. Intime-se. - ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP), FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), DÉBORA CRISTINA THOMÉ DE SANT?ANNA NOVAES (OAB
275452/SP)
Processo 0014729-17.2022.8.26.0016 (processo principal 1009606-55.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Expedito da Silva Neto - Oi Sa - Fls. 359/368: Anote-se a interposição do
agravo. Desde já, em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, pois entendo
que não houve notícia de intercorrência justificadora da reconsideração. Nada sendo requerido, aguarde-se o julgamento do
agravo interposto. - ADV: RODRIGO DE FREITAS DUARTE (OAB 457043/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0014832-24.2022.8.26.0016 (processo principal 1010551-42.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Jonas Lopes Magalhães - H1d do Brasil Clínica de Implante Capilar e Dermatologia Ltda - Vistos, Expeça-se MLE
em favor da parte exequente quanto ao valor informado e formulário juntado a fls. 39. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP),
TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP)
Processo 0015089-49.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S.A - Fls.
242/243: Indefiro o pedido de realização de prova pericial, uma vez que a considero irrelevante para o deslinde do feito. A autora
juntou boletim de ocorrência que comprova que as transações foram feitas logo após ter tido sua carteira furtada, portanto não
há necessidade de perícia para determinar como se deram os débitos nas contas da autora (fls. 3/4). Possível o julgamento da
lide, já que a solução da controvérsia dispensa oitiva de testemunhas ou produção de outras provas em audiência. Intime-se a
parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0015216-84.2022.8.26.0016 (processo principal 1011568-50.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Willians da Silva Transportes 462 Eireli - Viviane Quispe Amaru - Vistos. Para realização da penhora,
aponte a parte exequente o endereço onde os veículos se localizam. Com a indicação, fica desde já deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação pela Serventia. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP),
RÉU REVEL (OAB A/RR), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP)
Processo 0015220-24.2022.8.26.0016 (processo principal 1008393-77.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º