Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 3475 »
TJSP 11/01/2023 -Pág. 3475 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

3475

Biritiba Mirim - 1. Nas razões que originaram a edição do Provimento CG nº 13/2019 (DOE 25/03/2019 fl. 11/12) se reconheceu que
as despesas processuais serão pagas pelo vencido ao final. Acrescem, a esse entendimento: AgRg no REsp 1483350/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014; AgRg no REsp 1483350/
MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido. (REsp 1778801/
SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018; REsp 1772000/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018. 2. Observando-se o recolhimento
das custas à final, pelo vencido, CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do
débito, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a
data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento),
além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução, (com posterior venda do bem em hasta pública, sem prejuízo de outros
meios de garantia. 2. Caso não localizado a parte executada, promova a serventia a pesquisa de endereço via sistema infojud,
com nova diligência, se o caso. Cópia do comprovante de pagamento pode ser entregue em cartório, para agilizar a extinção e
baixa do processo. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1027174-87.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - F.M.A. - S.C.M.M.C. - - P.M.M.C. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 980/983: Apresentados quesitos complementares, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB
162470/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP), JULIANA SANTOS ARAÚJO (OAB 464859/
SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1048997-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade
- Fernanda Rogatis Nunez - FLS. 82/86: Ciência da petição juntada pela FESP. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 3102/SP)
Processo 1500297-48.2022.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pci Participacoes
Const e Incorp Ltda - Vistos. Apelações de fls.: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código
de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares),
intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o
caso. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG
nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP)
Processo 1501681-56.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ailton Gomes Rocha - Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/SP)
Processo 1502027-70.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - J Bianchi Construtora Ltda - Decorrido prazo para
pagamento da taxa, inscreva-se (art. 4, inciso III, da Lei Paulista nº 11608/03). - ADV: NILZA THEREZINHA BIANCHI (OAB
71660/SP), ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA MENDES (OAB 277604/SP)
Processo 1502188-17.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ana Maria de Siqueira
Spingarn - Vistos. Apelações de fls.: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo
Civil. Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s)
apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente,
certifique-se, nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MELO
CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1502352-45.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Anotese a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP)
Processo 1502427-84.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Apelações de fls.: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Havendo,
nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para
manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente, certifique-se, nos
termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL
(OAB 276613/SP)
Processo 1502556-89.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elcio Ikuta - Vistos. Apelações de fls.: Ao(s)
apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Havendo, nas contrarrazões, as
questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito
delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente, certifique-se, nos termos do Provimento
01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: CAMILA LOPES CRUZ (OAB 228838/SP)
Processo 1502869-50.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jean Carlos de Siqueira Colmeal Gil - Vistos.
Apelações de fls.: Ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Havendo,
nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para
manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Por último, abra-se vista ao M.P, se for o caso. Oportunamente, certifique-se, nos
termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), e nos moldes do COMUNICADO CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com homenagens. Intimem-se. - ADV: DANILA MARIA ALVES (OAB 354494/SP)
Processo 1503101-62.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Silva Solar Comercio e Incorporacoes Ltd - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta. Com relação
à legitimidade passiva da excipiente, em que pese ter sido comunicada a existência de compromisso de compra e venda,
constata-se que não foi levado a registro no cartório competente. Isso significa que a esta convenção não foi dada a necessária
publicidade para que a Municipalidade pudesse tomar conhecimento de quem exerce a propriedade sobre o bem. É cediço
que, ao passo que a compra e venda de bens móveis se efetiva com a mera tradição do bem, no caso dos bens imóveis, a
propriedade só é transferida mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse sentido, o Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto
não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Em outras palavras, mero contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home