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TJSP 15/12/2022 -Pág. 938 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

938

consta ao final da presente decisão, ficando a parte autora advertida de que a sua ausência importará na extinção do feito sem
julgamento de mérito (art. 51, inciso I, da lei 9.099/1995), enquanto a ausência da parte ré implicará o reconhecimento de sua
revelia (art. 20 da Lei 9.099/1995). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas; no entanto, caso optem pela realização via celular, é necessário baixar o aplicativo previamente,
conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo
Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado
por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no
campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para
acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet
Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou
instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera
(lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente
com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a
audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à
sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio
virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando
e comprovando tal fato. Links para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmZiZDg1ZWUtY2JmO
C00OWE2LThlZjItYzY2YzQxZDFhYjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc
0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2200e440f8-267d-4663-8918-c11e833579e5%22%7d Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas
através de whatsapp para o número 19-3584-4923. Expeça-se mandado para intimação das partes, com as advertências do
artigo 385, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP)
Processo 1001357-40.2022.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Wilian
Rocha de Godoi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por WILIAN ROCHA DE GODOI contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fins de
determinar à requerida a conversão do tempo especial de serviço laborado pela parte autora em tempo comum para fins de
aposentadoria, aplicando-se o fator de conversão pertinente para cada ano trabalhado até a edição da Emenda Constitucional
nº 103/2019, apostilando-se. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. Reexame necessário dispensado, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Decorrido o prazo para a interposição
de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se manifestação prazo comum de 30 (trinta) dias úteis. No
silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, arquivando-se. P.I. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB
366629/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP)
Processo 1001418-95.2022.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo de Araujo Cerqueira
Rdg Designer Comunic Visual Mei - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485,
III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: CRISTIANO SIMPLICIO DA SILVA (OAB 344419/SP)
Processo 1001436-19.2022.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
- Anacélia Erbetta - Posto isso e considerando o mais que nos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso III, ‘a’, do
CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANACELIA ERBETTA a fim de determinar que a ré
inclua o valor correspondente a 50% da vantagem pecuniária denominada prêmio incentivo na base de cálculo da sexta-parte
e do quinquênio, mediante apostila; e condená-la ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples
cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha. Reconheço o
caráter alimentar do crédito. Os valores serão corrigidos, desde a data que deveriam ter sido pagos, e os juros de mora, a
contar da citação e, tendo em vista a conclusão do julgamento do Tema 810 do STF no dia 03.10.2019, ambos deverão seguir
o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE870947-SE (tema 810), ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal
nº 11.960/2009. A partir da vigência daEC113/2021deverá ser observada a taxa SELIC, conforme o disposto no seu art. 3º.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Reexame necessário dispensado, diante do baixo valor
envolvido no litígio. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e aguardese manifestação prazo comum de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, arquivando-se.
P.I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1001482-08.2022.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberta Fernanda Lamas
Gavério - - Ricardo Lamas - - Rodolpho Menegatti Parreira - - Viviane de Carvalho Santoro do Carmo - Viagens e Turismos Ltda
123 Milhas) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, com resolução de mérito, à luz do
inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para os fins de condenar a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a: A) emitir
passagem aérea e cartão de embarque em nome de ROBERTA FERNANDA LAMAS GAVÉRIO, CPF/MF nº 191.653.108-37, RG/
SSP/SP nº 28321469 SSP/SP, com embarque para o dia 09 de outubro e retorno para o dia 16 de outubro, trechos de ida e volta
GRU - SÃO PAULO x BUENOS AIRES e BUENOS AIRES X GRU - SÃO PAULO, nas mesmas condições das demais passagens
adquiridas em conjunto no dia 27 de maio de 2022 por meio do Pedido n. 1343922746; B) emitir passagem aérea e cartão de
embarque em nome de RICARDO LAMAS, CPF/MF 351.955.218-32, RG/SSP/SP 40.373.224-4, com embarque para o dia 09 de
outubro e retorno para o dia 16 de outubro, trechos de ida e volta GRU - SÃO PAULO x BUENOS AIRES e BUENOS AIRES X
GRU - SÃO PAULO, nas mesmas condições das demais passagens adquiridas em conjunto no dia 27 de maio de 2022 por meio
do Pedido n. 1343922746; C) emitir passagem aérea e cartão de embarque em nome de RODOLPHO MENEGATTI PARREIRA,
CPF/MF 464.619.158-00, RG/SSP/SP 52.538.072-3, com embarque para o dia 09 de outubro e retorno para o dia 16 de outubro,
trechos de ida e volta GRU - SÃO PAULO x BUENOS AIRES e BUENOS AIRES X GRU - SÃO PAULO, nas mesmas condições
das demais passagens adquiridas em conjunto no dia 27 de maio de 2022 por meio do Pedido n. 1343922746; D) emitir passagem
aérea e cartão de embarque em nome de VIVIANE DE CARVALHO SANTORO DO CARMO, CPF/MF 303.955.678-90, RG/SSP/
SP 34.226.640-8, com embarque para o dia 09 de outubro e retorno para o dia 16 de outubro, trechos de ida e volta GRU - SÃO
PAULO x BUENOS AIRES e BUENOS AIRES X GRU - SÃO PAULO, nas mesmas condições das demais passagens adquiridas
em conjunto no dia 27 de maio de 2022 por meio do Pedido n. 1343922746. Dou a sentença por cumprida, à vista da manifestação
e documentos de fls. 148 e ss. Não há condenação ao pagamento dos ônusdasucumbência (artigo 55, caput,daLeinº 9.099/95,
aplicável subsidiariamente). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contadosdaintimaçãodasentença, o qual
deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiáriadaJustiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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