Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
2389
(OAB 331028/SP)
Processo 1046816-74.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Helio Duarte Pedroso PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ e outros - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a execução,
observando-se o cadastro do cumprimento de sentença como incidente processual. Int. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO
(OAB 81277/SP), CAROLINA PORTO PIRES (OAB 425736/SP)
Processo 1049380-89.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Antonio
Custódio da Silva - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a execução, observando-se o cadastro do
cumprimento de sentença como incidente processual. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1052843-39.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Augusto Leite de Oliveira Filho Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerente sobre a execução, observando-se o cadastro do cumprimento de sentença
como incidente processual. Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1054872-28.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - antonio augusto batalha nasr, registrado civilmente como Luciana Mares Nasr - O óbito
da proprietária do veículo (fls. 17) está comprovado pela certidão de óbito (fls. 13). Pelo que consta dos autos o indeferimento
do pedido administrativo formulado pela herdeira ocorreu devido à ausência de tal informação no sistema da Autarquia (fls. 37).
Em que pese a não localização da referida informação junto ao sistema informatizado, não pode a requerente ser penalizada por
fato ao qual não tenha dado causa. Isto posto, defiro a tutela, para determinar que seja emitido CRV em nome da requerente,
desde que não haja outra pendência exceto o óbito noticiado. Sem prejuízo da intimação desta decisão via portal eletrônico,
servirá cópia desta decisão como ofício, a ser apresentado pelo requerente a quem de direito. Intime-se do teor da presente
decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO BATALHA NASR (OAB 386597/SP)
Processo 1054907-85.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Beatriz Gabriela Gomes da Silva Nascimento - Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a cessação dos
descontos mensais em folha de pagamento, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço. Por se
tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que
autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta
dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: RODRIGO BRANDÃO
PEREIRA (OAB 408780/SP)
Processo 1055013-47.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Priscila Souza Ivo - - Débora Aparecida Bernardo de Oliveira - O prazo para indicação do condutor é o do artigo
257, § 7º da Lei 9.503/1997, não tendo efeito a declaração lavrada às fls. 31. Por tal motivo, indefiro a tutela. Observo que, em
se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Cite-se para
contestar em trinta dias. Int. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP), CAROLINA MORAES OLIVEIRA COUTO
(OAB 452630/SP)
Processo 1055644-88.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Carlos Renan Silvestre Silva - - Carlos Alberto Silvestre Silva - O prazo para indicação do condutor é o do artigo
257, § 7º da Lei 9.503/1997, não tendo efeito a declaração lavrada às fls. 31. Por tal motivo, indefiro a tutela. Observo que, em
se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Cite-se para
contestar em trinta dias. Int. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP), CAROLINA MORAES OLIVEIRA COUTO
(OAB 452630/SP)
Processo 1055655-20.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Ilair
Aparecida dos Santos - Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Nos termos do artigo 4º, II, do Decreto Estadual
60.489/2014, a comunicação pelo notário dispensa “o transmitente de encaminhar, ao Detran-SP, cópia autenticada do
comprovante de transferência de propriedade do veículo, devidamente assinado e datado, conforme previsto no artigo 134 da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)”. Observe-se que a comunicação pelo notário ocorreu em
2015 (fls. 21). Por razões desconhecidas o débito do IPVA referente ao exercício de 2020 foi lançado em nome da requerente.
Isto posto, defiro a tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do IPVA referente ao exercício de 2020 lançado nome da
parte autora, com a consequente a baixa do apontamento junto ao CADIN e suspensão dos efeitos do protesto (fls. 34). Oficiese ao Cartório de Protestos. Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal. Intime-se.
- ADV: RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP)
Processo 1055668-19.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Thais Raposo e Silva - Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado
tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se
para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. ADV: KATLYN PACHECO (OAB 99360/PR)
Processo 1055718-45.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Robson Aparecido dos Santos - Indefiro ao requerente o benefício da assistência judiciária, que se mostra incompatível com
o rendimento apresentado. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o
Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença.
Int. - ADV: LUCIANA SOARES (OAB 483205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0969/2022
Processo 1037596-81.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gobbi Comércio de Veículos Eireli - Fls.219: Vista à requerente. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
Processo 1039710-27.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Fls.131: Vista à Emdec. - ADV: ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA
(OAB 331028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º