Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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Processo 1008316-37.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodobens
Incorporadora Imobiliária 410 Spe Ltda - Rv Coelho Engenharia Ltda - Fls. 8400/8401: não há o que ser declarado. Contudo,
não custa anotar que a prova oral será analisada oportunamente. Fls. 8402: nomeio em substituição ao perito anteriormente
nomeado o senhor LUIZ CARLOS DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. À serventia para cadastrar o perito no sistema SAJ/PG5
como terceiro interessado com o tipo de participação “232 Perito (terceiro)” Às partes para, se for o caso, arguir o impedimento
ou a suspeição do perito e indicar assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para apresentar sua
proposta de honorários, seu currículo e seus contatos profissionais, nos termos do §2º do artigo 465 do CPC, no prazo de 05
(cinco) dias. Recebo a indicação dos assistentes técnicos, fls. 8402 e 8403/8404, bem como dos quesitos de fls. 8407/8445.
Intimem-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), VITOR HUGO ANDRADE MACIEL (OAB 417534/SP)
Processo 1008415-07.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erminia Alves de Mello - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos, Desnecessário o esgotamento da via administrativa, ainda mais quando há resistência
demonstrada nos próprios autos, como é o caso. A questão relativa à ausência de cabimento de antecipação de tutela, restou
decidida, inclusive, em sede de recurso, fls. 183/188. Também não é caso de conexão, visto que as ações tem contratos diferentes.
Considerando que a autora alega falsidade da assinatura lançada no contrato de empréstimo em discussão, necessário se faz
a realização do exame pericial grafotécnico. Para tanto, nomeio perito o Senhor LUCAS DA SILVA ZARPELÃOe-mail: LUCAS.
[email protected]. Fixo os honorários em R$1800,00, a serem honrados pelo Banco requerido, queproduziu o
documento, nos termos do artigo 429, II do CPC,e entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência
abaixo: Ação declaratória c.c. indenizaçãoImpugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réuÔnus da
prova que incumbe a quem o produziuAplicação do artigo 429, II, do NCPCEntendimento firmado pelo C. STJ, quando do
julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivosHonorários do perito que devem ser
custeados pelo BancoDecisão corretaRecurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a):
Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022;
Data de Registro: 16/08/2022).- Ao depósito em dez (10) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e
formular quesitos. Fica o banco intimado, por seu procurador, a apresentar em cartório o documento original para o exame
pericial, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES MIRANDA (OAB 421178/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1009435-77.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Cristina Lima Santos Antoninho Borges Sestito e outro - Vistos. Fls. 319/326: Vista à exequente. Intimem-se. - ADV: ISABELA DE SOUZA CARDOSO
DA SILVA (OAB 467524/SP), LEONARDO ANTONIO VIVEIROS PEREIRA (OAB 303985/SP), RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
260233/SP)
Processo 1010905-02.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafael Teixeira Marcolino - - Adrielly
Santos Souza Souza Marcolino - Luciano Dias Bras - Há conexão desta ação com ação de rescisão contratual que se processa
perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 1060051-46.2021, na medida em que ambas tem a mesma causa remota,
contrato de execução e construção por empreitada Total, fls. 59. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes ou dupla condenação
de restituição de valores e indenização pelo mesmo fato, determino a reunião das ações. Considerando que a ação rescisória
foi distribuída primeiro, se tornando prevento aquele Juízo para processamento e julgamento de ambas as ações, determino a
remessa destes autos àquele d. Juízo, com as anotações necessárias. - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP),
LUCAS DE MATOS MARINS (OAB 440463/SP)
Processo 1011701-03.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Pedrão e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 197/200: defiro o levantamento, sem em termos. Cumpra-se. Recolha o
executado as custas processuais na guia DARE, no valor de R$ 159,85, em 10 dias, para extinção. Na inércia, intimem-se
o executado, pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 1011808-37.2022.8.26.0576 - Notificação - Petição intermediária - José Roberto de Mello Filho - Vistos. Págs.
53/55: esclareça o autor. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE MELLO NETO (OAB 377666/SP)
Processo 1012580-34.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Irineu Perissoto - Banco
Bradesco S.A. - Digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação virtual, a ser realizada pelo
CEJUSC. Para tanto, deverão verificar se possuem os requisitos técnicos para o ato no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Em caso positivo, informar nos autos. Intimem-se. - ADV:
CLAUDEMIR RODRIGUES GOULART JUNIOR (OAB 210174/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013148-21.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sidinei Pereira de Souza - Sandra Alcantara de de Sousa - - Lucas Willians de Souza - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Consoante o Provimento
CG 29/2021, que alterou a redação dos §§5º e 6º do artigo 1.098 da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos
casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será
realizado pela parte vencida, salvo se também for beneficiária da gratuidade, sob pena de inscrição na dívida ativa. Assim, à
parte ré para recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) conforme determinado na sentença de pp. 260-264. Na inércia,
intime-se por carta com AR conforme as normas de serviço. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1013780-42.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Lima Gomes - Rodobens
Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir no polo ativo
os demais compradores e devedores fiduciantes que constam do contrato de compra e venda de bem imóvel, fls. 20/47, por se
tratar de litisconsórcio ativo necessário. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual do
requerente. Diante do quanto alegado na contestação pela parte requerida no que tange a capacidade financeira do autor, o que,
em tese, sugere que possui condições e capacidade de assumir as custas e demais encargos do processo, não fazendo jus ao
benefício da gratuidade da justiça, havendo razões para afastar a presunção de sinceridade do pedido, faculto a apresentação
de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da concessão do benefícios da
gratuidade, devendo juntar cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de
crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo o autor como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou
comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), IZABELLA TAYAR AUGUSTO (OAB 372073/SP)
Processo 1015170-47.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria Neide Alves Ramos
Sousa - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de
desistência da ação, feito pela autora, fls. 350. Int. - ADV: RAQUEL CORREIA DE SIQUEIRA MARIA (OAB 461894/SP), MAURI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º