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TJSP 22/11/2022 -Pág. 3478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3634

3478

20220013076288 vide fl. 66), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º,
do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de
lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. ADV: DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), MISSAK KHACHIKIAN (OAB 82347/SP)
Processo 0012271-10.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012271) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Dellian Gift
Store Presentes LTDA - Providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente
atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de
incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for
o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado” (art. 798, § único, do CPC). - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0014737-98.2012.8.26.0127 (127.01.2012.014737) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- C.R.S. - C.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 127.2013/022141-9 dirigi-me a Rua Pedro Luiz Mendez, 33 e lá estando CITEI de todo o conteúdo deste o Sr.
CESAR AUGUSTO DA SILVA, que ciente exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba,
29 de julho de 2013. Número de Atos:01 - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP), CAROLINA DALLA
VALLE BEDICKS (OAB 291785/SP)
Processo 1002257-22.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Paula
dos Santos - Vip Transportes Urbano Ltda - - American Life Companhia de Seguros - Nos termos do COMUNICADO CG Nº
1942/2021 as perícias da área cível somente serão agendadas mediante adiantamento dos honorários periciais (artigo 95 do
CPC), pela parte não beneficiária da justiça gratuita, na proporção que lhe couber. Portanto, providencie a parte requerida, o
recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 735,46 , no prazo de 15 dias. O pagamento deverá ser realizado mediante
depósito identificado com os seguintes dados: Banco do Brasil: 001, Agência: 1897-X, Conta corrente: 8231-7, Titular: IMESC INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, devendo ser indicado o nome completo da pessoa
a ser periciada e respectivo CPF. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 355174/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA
DA SILVA (OAB 161014/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1009643-06.2022.8.26.0127 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.A.C.A.
- Ciência à parte autora de que a certidão de curador foi retificada e encontra-se disponível nos autos para impressão. - ADV:
ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP)
Processo 1011310-27.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Villas da
Granja - INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC): - CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada
unipaginada com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 120-1. POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça: 03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento de Despesas da
Condução dos Oficiais de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível
em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando:Formulários
- São Paulo. Art. 247 do CPC: “A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado,
observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente,
a requerer de outra forma”. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1062544-74.2018.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. - Intimação
à parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados, observando as pesquisas realizadas. ADV: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME (OAB 93240/RJ), ANDRÉA MARIA BEVILAQUA MOREIRA PARENTI (OAB 231105/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2022
Processo 0002253-02.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1011027-38.2021.8.26.0127) (processo principal 101102738.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Vila Sol - LTDA - R. DECISÃO DE
FLS. 87/89: “Vistos. A quebra do sigilo bancário, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental (direito à
intimidade, consagrado no X do art. 5º da Constituição Federal), deve ser vista como situação excepcional, e somente há de ser
deferida caso haja indícios fortes que justifiquem tal determinação, tais como em casos de extrema necessidade, e/ou quando
evidenciada a sonegação de informações relevantes pela(s) parte(s) e/ou quando se apresentar como último expediente ao
alcance do postulante para alcançar a demonstração de seu direito, situações estas ausentes na lide. Outrossim, notadamente
quanto ao pedido de extrato de conta PIS e FGTS, o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a impenhorabilidade
absoluta da conta ligada ao FGTS. Do mesmo modo, o artigo 833, inciso IV, do CPC também veda a penhora de vencimentos e
salários destinados ao sustento familiar do(a)(s) devedor(a)(es), e que é o caso do FGTS e PIS/PASEP, motivo pelo qual o
atendimento do requerimento não traria contribuição alguma à satisfação da execução. Isto posto, indefiro o pedido de obtenção
de extratos bancários, extrato de conta PIS e FGTS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, de
contrato de abertura de contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD ou mesmo por meio de ofício.
Dito isto, consigno ao(à)(s) exequente(s) que há impossibilidade técnica para o bloqueio permanente de ativos financeiros do(a)
(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD, visto que a ferramenta de reiterações automáticas (conhecida como
“teimosinha”) limita as repetições programadas de ordem de bloqueio ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.Outrossim, ao contrário
do que se possa parecer, a renovação da tentativa de bloqueio de valores após o período máximo estipulado pelo próprio
sistema não ocorre a um simples clique de comando, necessitando de verdadeiro novo cadastro de ordem.Esclareço ainda que
o bloqueio de valores com reiteração automática exige do cartório o acompanhamento diário de cada uma das ordens
protocoladas automaticamente pelo mencionado sistema, tudo com o fim de que não haja excesso constritivo e, havendo, que
se possa realizar o desbloqueio da quantia excessiva dentro das 24 horas estipuladas em lei, implicando a ferramenta de
reiterações automáticas em grande acréscimo de trabalho realizado pelo cartório.Por fim, cumpre salientar que a penhora
permanente de ativos esbarra ainda na necessidade do ajuste do valor do crédito no decorrer do tempo, cabendo ao(à)(s)
credor(es,as), portanto, apresentar(em) periodicamente o demonstrativo discriminado respectivo e solicitar(em) a renovação da
medida constritiva, se assim desejar(em).Por todo exposto, indefiro o pedido de bloqueio permanente solicitado, deferindo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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