Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se
manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s)
indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em)
representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso, a(s)
carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e
será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s)
valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s)
valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos
autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de
juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado”., abatendo os
valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio,
subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do
resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo.
Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio “on line” do
numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após
o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade
- A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora,
não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para
depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de
Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito,
deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo
924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em)
insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s)
exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s)
do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura
localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e
RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) do último exercício
disponível no sistema (atualmente 2022) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de
renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos
tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s)
devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is),
vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)(S)
EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do
sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 636,02 bloqueado aos 18/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado
junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº
20220012021731 vide fl. 52; R$ 536,07 bloqueado aos 18/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco
Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012021731 vide fl.
52; R$ 883,38 bloqueado aos 21/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A.,
afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012173780 vide fl. 54; R$ 12,17 bloqueado
aos 21/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco Safra S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220012173780
vide fl. 54; R$ 737,54 bloqueado aos 26/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A.,
afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012348658 vide fl. 56; R$ 496,17
bloqueado aos 28/10/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a
prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012510633 vide fl. 58; R$ 509,07 bloqueado aos 01/11/2022
em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores
mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012648558 vide fl. 60; R$ 4.420,02 bloqueado aos 04/11/2022 em conta bancária
mantida pelo executado junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo
SISBAJUD nº 20220012781761 vide fl. 62; R$ 487,50 bloqueado aos 08/11/2022 em conta bancária mantida pelo executado
junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº
20220012928671 vide fl. 64; R$ 487,33 bloqueado aos 10/11/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Banco
Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220013076288 vide fl.
66). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) OHANNES NERGUISIAN: Fica o(a)(s) executado(a)(s) OHANNES
NERGUISIANINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 636,02
bloqueado aos 18/10/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., afetando depósito a prazo, títulos
ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012021731 vide fl. 52; R$ 536,07 bloqueado aos 18/10/2022 em conta
bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo
SISBAJUD nº 20220012021731 vide fl. 52; R$ 883,38 bloqueado aos 21/10/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú
Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012173780 vide fl. 54; R$
12,17 bloqueado aos 21/10/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Safra S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220012173780
vide fl. 54; R$ 737,54 bloqueado aos 26/10/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando
depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012348658 vide fl. 56; R$ 496,17 bloqueado aos
28/10/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores
mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012510633 vide fl. 58; R$ 509,07 bloqueado aos 01/11/2022 em conta bancária
mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº
20220012648558 vide fl. 60; R$ 4.420,02 bloqueado aos 04/11/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco
S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012781761 vide fl. 62; R$ 487,50
bloqueado aos 08/11/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou
valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220012928671 vide fl. 64; R$ 487,33 bloqueado aos 10/11/2022 em conta bancária
mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº
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