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TJSP 08/11/2022 -Pág. 3735 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

3735

dos autos, em que se discute a abusividade de cláusula contratual. 4. Por outro lado, em sendo oCDClei especial para as
relações de consumo quais não deixam de ser, em sua essência, relações civis e o CC, lei geral sobre direito civil, convivem
ambos os diplomas legislativos no mesmo sistema, de modo que, em casos de omissão da lei consumerista, aplica-se o CC. 5.
Permeabilidade doCDC, voltada para a realização do mandamento constitucional de proteção ao consumidor, permite que o CC,
ainda que lei geral, encontre aplicação quando importante para a consecução dos objetivos da norma consumerista. 6. Dessa
forma, frente à lacuna existente, tanto na Lei 7.347/85, quanto noCDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em
hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e, considerando-se a subsidiariedade doCCàs relações de
consumo, deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art.205 doCC. 7. Recurso especial não
provido. (STJ, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/08/2010, T3 TERCEIRA TURMA) Nestes termos,
conste-se no julgado o não reconhecimento da alegação de prescrição. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a manter o contrato de
plano de saúde de acordo com seus termos originais, independentemente de carência, arcando a autora com a mensalidade
nos moldes contratados, abatendo-se a quota parte do falecido, repetindo-se os valores pagos à mais desde seu falecimento.
E ainda CONDENAR a requerida 1) a aplicar índice da ANS anualmente aos reajustes das prestações pagas pela autora no
âmbito do plano de saúde contratado com a requerida, devendo, ainda, a requerida restituir à autora os valores pagos acima
desse índice desde maio/2012, a serem apurados em cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente a contar do efetivo
desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, respeitado o teto dos juizados especiais cíveis e
2) a aplicar índice da ANS anualmente aos reajustes das prestações pagas pelo autor no âmbito do plano de saúde contratado
com a requerida, devendo, ainda, a requerida restituir à autora os valores pagos acima desse índice referente aos três últimos
anos, a serem apurados em cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente a contar do efetivo desembolso e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, respeitado o teto dos juizados especiais cíveis. Por conseguinte, torno
definitiva a tutela provisória de urgência anteriormente deferida. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante o disposto
no artigo 55 da Lei n° 9.099/95.”, mantendo, no mais, a sentença tal como lançada. Int. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB
16470/CE), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000336-27.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Miguel Marcuzzo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifestem-se os interessados em dez (10) dias. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado com incidente
processual. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB
245147/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/
SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 1000340-59.2022.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regiane de Jesus dos Santos - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Ribeirão Preto Ltda. - Vistos etc. Ante
a quitação do débito, julgo por sentença extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fls. 164: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, como requerido. Não há condenação de custas processuais,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), THATIARA DE
ANDRADE DE SORDI (OAB 289972/SP)
Processo 1000362-20.2022.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio Domingos Paduan
Dinardi - Vistos etc. Ante a quitação do débito (fls. 24), julgo extinta a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Não há condenação de custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, feitas às
anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP)
Processo 1000366-91.2021.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Cestenario - Vistos etc.
Fl. 50: anote-se. Defiro a autora a possibilidade de diligenciar junto ao INSS e efetuar as pesquisas necessárias solicitadas em
relação a executada JADE LORRAINE ARGERI, CPF nº 406.865.628-28, valendo esta decisão como ofício para os fins legais.
Aguarde-se as informações, por sessenta (60) dias. Int. - ADV: LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP)
Processo 1000381-26.2022.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Donizetti Teixeira - Dinâmica Cobrança e Crédito SP Ltda. - Vistos etc. Fls. 92/110: Recebo o recurso interposto pela requerida
Dinâmica Cobrança e Crédito SP Ltda., somente no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intime-se o requerente
para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem a juntada destas, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal da
43ª Circunscrição de Casa Branca, com as cautelas de estilo. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), LUCAS
DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP)
Processo 1000395-83.2017.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elaine Cristina
da Silva Ramos Perao - Vistos. Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis, por dez dias. Nada sendo requerido, tornem
conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA RAMOS PERAO
(OAB 170926/SP)
Processo 1000397-82.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Zuleika da Silva
Oliveira - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - - São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Manifeste-se a interessada, em dez dias. - ADV: GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), ALESSANDRA AZEVEDO
SPÓSITO (OAB 229733/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP),
CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP)
Processo 1000398-67.2019.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Osvaldo Quaglio FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA - - São Francisco Sistema de Saúde S/E Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, considerando a petição de fls. 571/572.
Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), IGOR MACEDO FACÓ
(OAB 16470/CE)
Processo 1000399-86.2018.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sebastião Otávio
Ramos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 177: Manifeste-se a São Paulo Previdência SPPREV, em dez dias. ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1000445-36.2022.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Martins dos
Santos Sobrinho - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) - Vistos etc. Fls. 90/102: Recebo o recurso interposto pela
requerida Hapvida Assistência Médica Ltda., somente no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Intime-se o requerente
para apresentação de contrarrazões. - ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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