Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
3482
TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP),
THEREZINHA COUTO (OAB 39763/SP)
Processo 1000265-89.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - C.P.A. - Vistos. Fls. 124/157 (resposta do
ITAÚ): Ciência à parte autora. Diante do trânsito em julgado certificado à fl. 158, nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias,
arquivem-se provisoriamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61614), observando-se que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser apresentado via incidente digital próprio, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG 1789/2017, verbis: “O cumprimento de
sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado
o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido
for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo.” (...) “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.” (g.n.) Após o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se
definitivamente os autos (Comunicado CG 1789/2017 código 61615). Int. - ADV: ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/
SP)
Processo 1000413-71.2020.8.26.0009 - Monitória - Duplicata - Espin Designer Moveis Ltda - Diante do exposto, constituise de pleno direito, o título executivo judicial, CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º do
CPC/2015), no valor de R$ 1.435,00 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), com acréscimos de mora de 1% ao mês e
correção monetária, segundo os índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos a incidirem
a partir do vencimento de cada uma parcela que compõe o referido montante conforme planilha de fl. 08. Em consequência,
resolvo esta primeira fase forte no artigo 487, inciso I, CPC. Condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado. P.R.I.C. - ADV: EKETI DA
COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1000464-53.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
San Martin - Luiz Alfredo Rodrigues Filho e outro - Vistos. Fls. 320-321: diante do prazo já decorrido, defiro a reexpedição
de ofício, com urgência, nos termos de fl. 310, pela z. Serventia por meio do correio eletrônico (fl. 316). Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB 174258/SP), OSWALDO SUTKAWICIUS (OAB 78643/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
(OAB 108948/SP)
Processo 1001267-31.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1000075-63.2021.8.26.0009) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - André Anselmo Castilho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Infere-se de fl. 373/374 que foi negado provimento
ao agravo. Assim, cumpra por derradeiro a parte embargante o teor da decisão de fl. 351, no prazo e sob as penalidades nela
especificadas. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1001416-90.2022.8.26.0009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tania de Carvalho
Pereira - - Michele Carvalho Leão - - Michael da Silva Carvalho - Vistos. Fls. 67 e 70 (6ª e 7ª parcelas do IPTU de 2022): Diante
da instauração do incidente nº 0004711-55.2022.8.26.0009, arquivem-se definitivamente estes autos principais, observandose que os valores depositados poderão ser oportunamente soerguidos independentemente de desarquivamento (via Portal de
Custas). Intime-se. - ADV: LEONIDA DA CONCEICAO RODRIGUES PINTO (OAB 63599/SP)
Processo 1002201-86.2021.8.26.0009 - Monitória - Cheque - Marcelo Pereira de Castro - Vistos. À vista do recebimento do
AR de fl. 64 por terceiro, manifeste-se a parte autora em termos de regular citação da parte ré. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito, sem enfrentamento de mérito (artigo 465, IV, CPC). Intime-se. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 1002608-94.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional
S/A - Vistos. Fls. 339/340: Reporto-me aos fundamentos da decisão de fl. 366, não tendo sido esgotadas as diligências para
localização da titular da empresa individual ré. Assim, mediante o recolhimento das taxas devidas, em até 5 (cinco) dias, defiro a
pesquisa dos endereços da parte ré (acima qualificada) por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Com o recolhimento, ao Cartório para cumprimento. Servirá cópia do presente despacho como OFÍCIO a ser encaminhado
pela parte autora, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias e preferencialmente pelos canais eletrônicos
de atendimento para que sejam prestadas informações a respeito dos endereços da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) pelas
seguintes empresas: VIVO (Telefônica), TIM, CLARO (Net), SABESP, ENEL (Eletropaulo). Apenas as respostas POSITIVAS
deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Encaminhados os ofícios, aguardem-se as eventuais respostas por 30 (trinta) dias. No
silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1002711-36.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Anderson de Freitas Junior - Kelly Regiane de Lima - Karen Batista de Oliveira - Vistos. Fls. 207/214: Ciência às partes acerca da qualificação do proprietário
do bem à época dos fatos narrados na inicial (Sr. Danilo Batista Oliveira fl. 210, segunda tela) para manifestação em até 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: VALTILENE AMORIM GOMES GARCIA (OAB 379586/SP), ROBSON PEREIRA SOUZA (OAB 357694/
SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP)
Processo 1003574-21.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Marina
Euzebio Correa - Vistos. Defiro a Marina Euzebio Correia a gratuidade processual. Anote-se. Diante da manifestação das partes
de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva da part ré Marina Euzebio Correa a responder perante a parte autora pelo
sinistro narrado na inicial, razão pela qual resolvo o presente feito em relação a ela com lastro no artigo 485, VI, CPC. Anotações
e comunicações de estilo. Resta a parte autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitra-se em 15% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.C. No mais,
defiro a inclusão no pólo passivo de Rafael dos Santos Silva. Anotações e comunicações de estilo (observe-se os dados de fl.
90/91). Para fins de citação de Rafael providencie a parte autora o recolhimento das custas postais. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do feito sem enfrentamento de mérito. Intime-se. - ADV: ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 267828/
SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1003975-20.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Ibitirama Family Club Leandro da Conceição Cardoso - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Outrossim, digam se possuem
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º