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TJSP 20/07/2022 -Pág. 1741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1741

ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1031566-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Heloina Macedo Alves - Vistos. Consoante
se observa da exordial, o endereço da autora está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de
Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM 825/03). Assim,
nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao mencionado
Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1031568-97.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Heloina Macedo Alves - Vistos. Conforme
se observa pela ficha eletrônica, o presente feito foi distribuído de forma direcionada ao de nº 1031566-30.2022, também
em trâmite perante este juízo. No entanto, visualizando o processo acima no sistema informatizado do TJ-SP, denota-se que
os objetos das ações diferem entre si, eis que figura naqueles autos pedido envolvendo contrato de empréstimo consignado
distinto. Não se justifica, deste modo, a distribuição da maneira como ocorreu. No mais, o endereço da requerente está situado
na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído
à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM 825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº
762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante
uma de suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1031570-67.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Heloina Macedo Alves - Vistos. Conforme
se observa pela ficha eletrônica, o presente feito foi distribuído de forma direcionada ao de nº 1031566-30.2022, também
em trâmite perante este juízo. No entanto, visualizando o processo acima no sistema informatizado do TJ-SP, denota-se que
os objetos das ações diferem entre si, eis que figura naqueles autos pedido envolvendo contrato de empréstimo consignado
distinto. Não se justifica, deste modo, a distribuição da maneira como ocorreu. No mais, o endereço da requerente está situado
na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído
à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM 825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº
762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante
uma de suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1031595-80.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Osvaldo Giampaulo Administrativo - Epp - Vistos. Não restou esclarecida a questão do endereço da co-requerida Lindersoft,
constando inclusive da ficha eletrônica do processo localidade não mencionada na inicial, ou que se relacione com os sócios.
Assim, em 15 (quinze) dias, informe o endereço correto da parte, de modo a evitar uma citação/intimação falível. No mesmo
prazo, complemente a taxa postal, tendo em vista a composição do polo passivo da ação (2 requeridas). Int. - ADV: LEANDRO
GUIRRO MALTA (OAB 324938/SP)
Processo 1031616-56.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Gonzaga de Oliveira - Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do requerido está situado na área de competência funcional e territorial do Foro
Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov. CSM
825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos
ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: ABEL
MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 1031663-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Analia de Oliveira
- DECISÃO Processo Digital nº:1031663-30.2022.8.26.0114 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por
Dano Material Requerente:Analia de Oliveira Requerido:Banco Bradesco S.A. Prioridade Idoso Tramitação prioritária Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos, 1.Face aos documentos apresentados, fica deferida a gratuidade
e prioridade na tramitação do feito. 2.Sobre a tutela, dada a discussão posta sobre a origem dos empréstimos, transferências
e saques da conta da autora, considerando a comunicação policial de prática de extorsão mediante sequestro e a fim de
evitar ainda maiores prejuízos à autora pela negativação e privação de recursos, defere-se a tutela, para determinar ao réu a
suspensão da exigibilidade dos empréstimos impugnados, bem como para determinar ao réu que se abstenha de negativar o
nome da autora por conta de tais parcelas. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta/ofício e deverá
ser acompanhada de cópia da inicial. Int. Campinas, 18 de julho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIANA MARTINS DO VALLE (OAB
379456/SP)
Processo 1031666-82.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedita Borges Gonçalves - Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço da autora está situado na área de competência funcional e territorial do Foro
Regional de Vila Mimosa, desta comarca, bem como o valor atribuído à causa não excede a 250 salários mínimos (Prov. CSM
825/03). Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov. CSM 565/97, remetam-se os autos ao
mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas. Int. - ADV: THATYANA
FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1031898-36.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Integral - Esclareça o requerente o
pedido de fls. 132, tendo em vista que a requerida foi devidamente citada, conforme fls. 124/125. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1034803-19.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Shopping
Parque Dom Pedro - L.G.C. - - Maria Cristina Lopes de Carvalho e outro - Leda Gomes Beato Bertolo e outros - Ato Ordinatório
- Processo nº 2015/002284 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se ao endereço informado, providencie a parte
interessada, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução
do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Nada Mais. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP), LILIANA SILVIA DANTAS C DE M DOS S OLIVEIRA (OAB 209923/SP), LEDA GOMES
BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), ALEXANDRE LEARDINI
(OAB 116937/SP)
Processo 1035449-29.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luis Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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