Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
1813
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000141-31.2000.8.26.0095 (095.01.2000.000141) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. Manifestese a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a nova
movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000143-98.2000.8.26.0095 (095.01.2000.000143) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. Manifestese a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a nova
movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000148-32.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Aparecida
Massola Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante do noticiado pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Sentença. Ante a ocorrência da hipótese prevista no
parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000158-67.2000.8.26.0095 (095.01.2000.000158) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. Manifestese a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a nova
movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000161-22.2000.8.26.0095 (095.01.2000.000161) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. Manifestese a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a nova
movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de
Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000183-17.1999.8.26.0095 (095.01.1999.000183) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Manifeste-se a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a
nova movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS (OAB 141106/SP)
Processo 0000256-91.1996.8.26.0095 (095.01.1996.000256) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Suzegan Comercio
de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que,
somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a nova movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais,
considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira
Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a
ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI
TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000277-25.2017.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ronaldo Cauê Bezerra de Oliveira Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se a determinação de fl. 282, intimando-se pessoalmente o(a) defensor(a)
dativo(a) do inteiro teor do V. Acórdão, certificando-se o trânsito em julgado posteriormente. Expeça-se guia de recolhimento e
encaminhe-se ao DEECRIM ou VEC competente, com as nossas homenagens. Fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a)
em 100% do previsto na tabela anexa ao Convênio firmado entre a OAB/SP e a Procuradoria Geral do Estado pelos atos
efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo da multa imposta e intime-se o(a) réu(ré) a
efetuar o pagamento da multa e das custas do processo (se o caso), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 0000289-51.2014.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Miqueloto
Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 166/174: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0000414-34.2005.8.26.0095 (095.01.2005.000414) - Execução Fiscal - União (Fazenda Nacional) - Vistos.
Manifeste-se a exequente, informando se houve o surgimento de dívidas que, somadas, ultrapassem um mínimo que justifique a
nova movimentação do aparato judicial, conforme decisão anterior. No mais, considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j.
12/09/2018, DJe: 16/10/2018), manifeste-se, ainda, a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS (OAB 281001/SP)
Processo 0000479-38.2019.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.A. - - M.O.S. - - A.F.M.M. - - B.R.M.M. - - E.T.B.F. - - B.A.S. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 19410, intimando-se
pessoalmente o(s) defensor(es) dativo(s) do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 1892/1912, certificando-se o trânsito em julgado
posteriormente. Após, expeçam-se guias de recolhimento definitivas e encaminhem-se ao DEECRIM ou VEC competente, com
as nossas homenagens. Fixo os honorários do(a) defensor(a) dativo(a) em 100% do previsto na tabela anexa ao Convênio
firmado entre a OAB/SP e a Procuradoria Geral do Estado pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Sem prejuízo,
elabore-se o cálculo da multa imposta e intime-se o(a) réu(ré) a efetuar o pagamento da multa e das custas do processo (se
o caso), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), JOÃO GABRIEL
DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0000567-43.2000.8.26.0095 (095.01.2000.000567) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Vistos. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º