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TJSP 01/06/2022 -Pág. 4106 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

4106

Processo 1002595-54.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Lobo dos
Santos
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 56: RECEBO a emenda, admitindo a ação para
rescisão dos dois contratos (coligados) celebrados com as requeridas: de compra e venda e de financiamento. Anote-se. II
Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE, com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma dos arts. 219 e 231 do CPC. - Anoto que, tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de
cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em
caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo
correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art.
1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não tendo sido manifestado
interesse na inicial de forma expressa, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória, mostrando-se conveniente a adequação
do rito processual às necessidades do conflito. Se houver sinalização das partes, poderá haver designação em momento futuro
próprio (art. 139, incs. V e VI, do CPC). III Int.
- ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP)
Processo 1004114-64.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - J M P - Negocios e Participações Ltda - Gw
Paiva Assessoria Empresarial Ltda
- Manifestar a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (inclusive sobre
eventuais documentos que a acompanham).
- ADV: SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), IRENE
ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 1004265-40.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Villagio Flores - Caixa Economica Federal
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.394: Concedo o prazo requerido de 10 (dez) dias
para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação
futura. II Int.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1006139-84.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fernanda de Melo
Bussi e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 231/234: Diante do recolhimento das custas,
DEFIRO a requisição de informações acerca do endereço da coexecutada Fixatela pelo sistema INFOJUD. Providencie a
serventia, se em termos, a elaboração e transmissão da correlata minuta. Em caso de eventual óbice, certifique-se. Com a
resposta, proceda a serventia à intimação da parte como de praxe. II - Int.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)
Processo 1007453-36.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vega Shopping Center S/A Silvia Aparecida Campagnari e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 412/413: I.1. Na linha do Comunicado CG n.
2460/2018 e como forma de garantia plena efetividade com a intervenção do juízo (TJSP AI n. 2070761-90.2021.8.26.0000;
Rel: Spencer Almeida Ferreira; j: 13/05/2021), DEFIRO o requerimento. Servirá esta decisão como ofício/alvará para que a
parte interessada tenha acesso ao banco de dados do sistema próprio (CENSEC) e obtenha as informações sobre escrituras
de qualquer natureza em que a parte aqui devedora (SILVIA APARECIDA CAMPAGNARI CPF 122.034.208/47) , tenha figurado
e em qualquer condição. Caberá à parte imprimir e encaminhar o expediente ao órgão, arcando com custas/emolumentos
exigidos para emissão de informações/documentos Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação, nos autos,
da protocolização/solicitação feita pela parte credora. I.2. Para a requisição de bloqueio/informações via sistemas RENAJUD
e INFOJUD deve a exequente recolher as custas (R$ 32,00; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1, nos termos do
Provimento CSM n. 2.516/2019 (DJE de 02.08.2019). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de inércia, já
determinado o arquivamento dos autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. II Int.
- ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP), MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR (OAB 316532/
SP), RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1007845-68.2022.8.26.0625 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Taiza Maria Alves
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas
ajuizada por TAIZA MARIA ALVES contra UNIMED DE TAUBATÉ, postulando a requerente a exibição, por parte da requerida,
do instrumento do contrato de plano de saúde que vincula as partes e de uma planilha que relacione todos os valores pagos
mensalmente durante a vigência. Diz que necessita dos dados para apurar se o que foi descontado diretamente em folha
de pagamento é superior ao que foi pago pelo sindicato da categoria à requerida. Afirma que o sindicato intermediava os
pagamentos mensais e que foi descoberto um esquema de desvio de valores que recebia por descontos de servidores públicos
municipais, ao pretexto de repassar as mensalidades do plano à operadora ré. DELIBERO I ADMITO a ação como de produção
antecipada de provas, desde já registrando ser um procedimento no qual não se admite defesa ou recurso (art. 382, §4º, CPC).
II Diante do recolhimento das custas iniciais, fica prejudicado o pedido de gratuidade da justiça. III Se em termos, CITE-SE a
operadora ré (art. 382, §1º, CPC) para que se habilite nos autos e apresente a documentação relacionada ao contrato de plano
de saúde da autora e a todos os pagamentos realizados. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo
nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento
de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de
Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade
da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia
atentar ao recolhimento das custas específicas. IV Int.
- ADV: KAYKE CAMARGO CASTRO DE SALLES LEITE (OAB 469625/SP)
Processo 1010704-38.2014.8.26.0625/01">1010704-38.2014.8.26.0625/01 (apensado ao processo 1010704-38.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FUNVIC - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 353/355: Analisadas as condições estabelecidas
e a regularidade de formação, HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento
satisfativo, que fica SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à devedora (art. 313, inc. II, art. 318,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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