Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
2695
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), VINICIUS FELIX DA SILVA (OAB 424857/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ
(OAB 236390/SP)
Processo 1053114-25.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Marretto COBAP - Confederaçlão Brasileira de Aposentados, Pensionistas - Diante da apelação apresentada pelo requerente, ao
requerido para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio
Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese de o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao
Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo,
certificado o valor do preparo devido e o recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada
de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das
custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o
apelante ser beneficiário da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do
recolhimento). - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF)
Processo 1053166-16.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Virgilio Pedro de Souza Filho - Patricia Baroni Ferreira de Souza - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá II SPE Ltda - - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Ipiguá I - SPE Ltda - Ante o exposto, com fundamento nas normas acima mencionadas, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido VIRGÍLIO PEDRO DE SOUZA FILHO e PATRÍCIA BARONE FERREIRA DE SOUZA contra
EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MACHADO IPIGUÁ II SPE LTDA. e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MACHADO
IPIGUÁ I SPE LTDA. para, ratificando a tutela de urgência concedida a f. 273, declarar rescindido o contrato entre as partes,
diante da resilição dos autores e condenar as corrés a devolver-lhes 80% das importâncias pagas, corrigidas da data de cada
pagamento, com juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, menos IPTU e demais taxas devidas e não pagas pelos
autores (juros e correção, segundo as leis municipais aplicáveis), pelo período em que os autores ocuparam o imóvel (data
da posse até a citação). Cada litigante foi em parte vencedor e vencido, havendo sucumbência recíproca. As rés sucumbiram
no valor a que foram condenadas a restituir aos autores e os autores sucumbiram na diferença entre o valor por eles pedido
(90% do total pago) e o valor a que as rés foram condenadas a devolver-lhes (80% do total pago, menos as deduções acima
especificadas). Assim, as despesas do processo ficam recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas entre as
partes na medida de suas sucumbências (CPC, art. 86,caput). Condeno cada parte a pagar verba honorária, ao advogado da
parte contrária, no valor de 15% do valor em que sucumbiu, incluindo correção e juros de mora acima fixados. Sendo os autores
beneficiários da justiça gratuita, a execução dessas verbas, no prazo de cinco anos, depende da prova de que perderam a
condição de necessitados (CPC, art. 98, §3º). Para todos os caso acima de correção monetária (exceto do IPTU e de taxas
que obedecerá à legislação municipal própria), serão aplicados os índices da tabela do E. TJSP, para correção de débitos
judiciais, publicada mensalmente no DJe. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANDRE LUIS GERALDINI
(OAB 283699/SP)
Processo 1053399-52.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andrade & Rodrigues Alarmes Ltda Bruna Regina Gasparelli de Lima e outro - Proposta de acordo da executada, manifeste se o exequente em 5(cinco) dias. - ADV:
MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR
(OAB 139691/SP)
Processo 1054549-29.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - R.F. Roccho Veículos - Manifestese a parte interessada, à vista das informações obtidas através do sistema Sisbajud, em cinco dias. - ADV: CAIO RIVELLI
PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP)
Processo 1057082-29.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Convex Spi Comércio de Artigos de Aço
- Eireli - Me - até presente data o(a) requerido(a) não apresentou contestação embora devidamente citado(a); a(o) requerente,
por dez dias. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP)
Processo 1058594-76.2021.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Protecseg Sistemas de Proteção e Seguranca Eireli - Soraya
Zerati Pequito - Diante da apelação apresentada pela requerida , ao requerente para apresentação de contrarrazões de
apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese de
o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento
CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo, certificado o valor do preparo devido e o
recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada de petições, necessidade de atualização do
cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será
providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o apelante ser beneficiário da gratuidade de
justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: CAIO PEROTTI
DOS SANTOS (OAB 438876/SP), GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/SP), RENATO CUSTODIO DA
SILVA (OAB 330161/SP)
Processo 1059577-75.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Samanta Barbosa de Oliveira - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - Diante da apelação apresentada pela requerente, ao requerido para apresentação de contrarrazões
de apelação, no prazo legal. (após, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, sendo que para a hipótese
de o apelante não ser beneficiário da gratuidade de justiça e em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento
CG nº01/2020, será providenciada a queima da guia de recolhimento do preparo, certificado o valor do preparo devido e o
recolhido, bem como, será certificado da inexistência de pendências, como juntada de petições, necessidade de atualização do
cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais. Por fim, havendo mídia, será
providenciada a importação para o processo, via sistema SAJ. Para a hipótese de o apelante ser beneficiário da gratuidade
de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1061634-66.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Rodrigues dos Santos
- Storto & Almeida Odontologia Ltda - Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para informarem nos autos os
endereços eletrônicos (e-mail) das partes, advogados e das testemunhas arroladas para recebimento do link de acesso à
reunião virtual e, se possível, celular dos Patronos com WhatsApp para comunicações que se façam necessárias, para posterior
designação de data para realização da audiência de instrução e julgamento. Desde já, ressalto que caberá ao advogado das
partes informar e intimar a testemunha por ele arrolada da audiência de instrução e julgamento virtual designada, nos termos
do art. 455 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), DANIEL DE FREITAS CASTILHO
(OAB 325250/SP)
Processo 1064691-92.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexandre Manoel Cunha Cainelli - Maisparque do Lago Fernandópolis 147 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º