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TJSP 19/04/2022 -Pág. 714 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

714

SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1068323-02.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - B.M.S. - - S.E.P. - J.J.O.A. - P.S.S. - Vistos. 1. Fls. 587/590, 753/756, 837/838 e 849/851: o pedido da parte executada (suspensão das execuções
por 60 dias) encontra-se prejudicado, já que o fundamento do requerimento era a decisão proferida em sede de mandado
de segurança interposto no Pará, já julgado extinto, conforme documento de fls. 862/863. E, considerando que a defesa
baseou a sua tese em decisão judicial, ainda que vigente por pouquíssimo tempo, deixo de condená-la em litigância de má-fé,
como postulado pelo exequente (fls. 848). De qualquer modo, ainda que o pedido não estivesse prejudicado, seria caso de
indeferimento, por aplicação do art. 784, § 1º, do CPC e, ainda, por analogia, da Súmula 380 do STJ. 2. Recebo os embargos
de declaração apresentados pelo exequente em 04/11/2021, insurgindo-se contra parte da decisão de fls. 435, e lhes dou
provimento, já que o executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO possuiu parte ideal (0.2537%) do imóvel objeto da matrícula
184.735. Assim, defiro a penhora sobre a fração ideal de 0,2537% da fração ideal de 8,0072% do imóvel de matrícula 184.735,
do 15º Cartório de Imóveis de São Paulo, ficando nomeado o atual possuidor como depositário, independentemente de outra
formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da
penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da
qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, na pessoa
de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, dos
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Defiro o pedido de busca de
recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo
Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854 do Código de de Processo Civil, mediante a reiteração automática de ordens
de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pela parte executada, com utilização da funcionalidade
“Teimosinha” - CPF: 30069215855 - João José Oliveira de Araújo, Buritirama Mineração S.A- CNPJ 27.121.672/0001-01 e Skypar
.(29.007.777.0001-60), no valor de até R$ 56.337,709,13. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao
processo das informações obtidas. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, determino seu imediato cancelamento,
no prazo de 24 (vinte quatro) horas (CPC, art. 854, § 1º). Realizado o bloqueio de valores, intime-se os executados, por meio
de seu procurador constituído nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira, no prazo de 05 (cinco) dias
(CPC, art. 854, § 2º e 3º). Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 4. Junte a Serventia as declarações de imposto de renda do executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, conforme
decisão de fls. 475; 5. Defiro a penhora de créditos do executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO em face de Acesso Digital
Tecnologia de Informação S/A (CNPJ 05.563.165/0001-95, determinando à empresa que passe a depositar neste Juízo todo e
qualquer valor devido ao executado, sob as penas da lei. 6. Defiro a penhora de créditos do executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA
ARAÚJO em face de KM Kalium Mineração S/A (CNPJ 11.734.333/0001-60), determinando à empresa que passe a depositar
neste Juízo todo e qualquer valor devido ao executado, sob as penas da lei. 7. Defiro a penhora de créditos do executado JOÃO
JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO em face de Zion Capital (CNPJ 27.080.444/0001-30), determinando à empresa que passe a depositar
neste Juízo todo e qualquer valor devido ao executado, sob as penas da lei. 8. Defiro a penhora de créditos do executado JOÃO
JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO em face de Eurotech Yachting Management LTDA (CNPJ 13.559.227/0001013), determinando à
empresa que passe a depositar neste Juízo todo e qualquer valor devido ao executado, sob as penas da lei. 9. Defiro a penhora
do título 3807-09 do Iate Clube de Santos, do título do Clube Atlético Paulistano e do São Paulo Golf Club, todos de titularidade
do executado do executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO. 10. Intime-se as empresas: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (CNPJ
09.346.601/0001-25), Alpargatas S.A ( CNPJ 61.079.117/0001-05), Itaú S.A (CNPJ 61.532.644/0001-15) e Avanti BB Soluções
em Logística S.A (CNPJ 33.383.907/0001-83), para que informem a atual propriedade dos ativos mobiliários de titularidade do
executado JOÃO JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, para fins de penhora de ativos. 11. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias, sobre as impugnações de fls. 499/503, 766/768 e 864/879, apresentadas pelos executados. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser distribuído pelo exequente, com posterior comprovação nos presentes
autos. Int. - ADV: BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB
286575/SP), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1068769-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jailton
da Silva Vieira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito
em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a
verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença
deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão
ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária
liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1073279-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Top Service Comércio e Serviços Ltda.
- Epp - Blueprint Construtora Ltda. - Manifeste-se o exequente em cinco dias. - ADV: DANNI SCHLESINGER (OAB 151516/SP),
LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP)
Processo 1084500-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vilela
Vilela & Cia Ltda. e outros - Fls. 2873: à serventia para requisição de saldo atualizado de depósito judicial, oficiando-se ou
verificando-se por meio do portal de custas. Fls. 2875-2906: ciência às partes. - ADV: JOAO HENRIQUE CONTE RAMALHO
(OAB 304900/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SERGIO ANTONIO MEDA (OAB 6320/PR),
FABIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR)
Processo 1085024-09.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariana Leandro
Pandolfi - BMC Máquinas, Equipamentos Pesados, Engenharia e Locação Ltda. - Fls. 723, 728 e 739-748: manifeste-se
embargado em cinco dias. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/
SP), WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 23066/ES)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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