Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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BACEN-JUD Possibilidade Inexistência de irregularidade na penhora ‘on line’ Interesse maior da justiça na realização do crédito
do agravante Recurso provido (TJSP, AgIn 7.084.859-0, Pres. Venceslau, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Térsio
José Negrato, j. 09.08.2006, v.u.). CONSTRIÇÃO SOBRE DINHEIRO Penhora ‘on line’ Possibilidade no caso concreto Não se
vê motivo para se postergar ainda mais a formalização da garantia do recebimento do crédito, determinando-se ao r. Juízo a
quo que determine as providências necessárias para que a penhora ‘on line’ seja levada a efeito, bloqueando-se, via Banco
Central do Brasil, a quantia em dinheiro equivalente ao valor da execução, mas apenas em relação àquela que foi objeto da
citação Recurso parcialmente provido (TJSP, AgIn905.043-0/5, São Paulo, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu
Pedrotti, j. 22.06.2005, v.u.). No mesmo sentido: TJSP, AgIn 898.672-0/4, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mendes
Gomes, j. 18.07.2005, v.u.; TJSP, AgIn 883.681-0/6, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Amorim Cantuária, j. 22.03.2005,
v.u. Frise-se que o entendimento jurisprudencial existente no sentido da possibilidade da penhora em dinheiro sem que isso
importe ofensa ao princípio da menor onerosidade levando em conta o lastro patrimonial da parte executada é razoável e
consentânea com o desiderato maior do processo executivo. Releva ponderar, em adendo, que nada obstante a penhora total
dos vencimentos percebidos pela autora se mostrar como medida ilegal, o cotejo dos valores aqui envolvidos (penhora de
vencimentos e satisfação do crédito exequendo) implica na adoção de solução intermediária que os equalize e equilibre, qual
seja, o limite da constrição a 30% dos vencimentos líquidos da parte executada, eis que absolutamente plausível e razoável
o entendimento no sentido de que é possível a penhora dos valores oriundos de salário desde que se respeite o limite de
30%, relativizando a regra do artigo 833, IV, do CPC, de modo a garantir a efetividade do processo de execução, o que se
compatibiliza com o disposto no artigo 835, I, do CPC, que relaciona o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência da
penhora. Sendo assim, neste particular determino que seja realizada a penhora em valores limitados ao percentual de 15% de
cada vencimento líquido da parte executada. Para tanto, intimem-se os empregadores da parte executada, a saber: Laboratório
de Análises Clínicas São José Ltda e Associação Lar São Francisco de Assis da Providência de Deus, ambos localizados na Rua
José Bongiovani, nº 1.297 Cidade Universitária Presidente Prudente SP para, mensalmente (todo dia 10), efetuarem, cada qual,
o depósito judicial da parcela acima mencionada, até o montante da dívida R$ 5.187,13. Garantido o juízo em sua integralidade,
tornem os autos conclusos para deliberações. Servirá o presente, por cópia, como ofício e/ou mandado. Int. - ADV: RAFAEL
RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP), CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 1015980-47.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David Lucas Ficher
Lupion - Estefano Rinaldi - Vistos. Considerando-se o bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento
legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado,
ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para
juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias,
independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se, com
urgência. Int. - ADV: BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP), ESTEFANO RINALDI (OAB 227453/SP)
Processo 1015980-47.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David Lucas Ficher
Lupion - Estefano Rinaldi - Vistos. Vista ao exequente acerca da alegação de impenhorabilidade formulada a fls. 47/51, facultada
a manifestação no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ESTEFANO RINALDI (OAB 227453/SP), BRUNO BRAVO
ESTACIO (OAB 292701/SP)
Processo 1015988-63.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.A.G. - F.A.S.R. - Vistos.
Apresente o exequente planilha atualizada do débito remanescente. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: EWERSON
SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP)
Processo 1016028-06.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mariana da Silva Ramirez Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se em regular tramitação como incidente
processual, assim, façam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos à fila de arquivamento. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO CESAR BANHETI PRUDENCIO (OAB 351662/SP)
Processo 1016133-80.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednéia
de Andrade Porto - BANCO PAN S.A. - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida,
apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de
testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: ALVARO DE ALMEIDA
SILVA (OAB 263785/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1016511-70.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bárbara Martins Torres Odontologia
Me - Vistos. Intime-se a parte executada sobre a disposição da parte exequente em firmar acordo de parcelamento do débito,
sendo uma entrada de R$ 100,00 e o restante em 24 parcelas. Em caso de descumprimento incidirá multa de 30% e vencimento
antecipado do débito. Em caso de interesse no acordo ou até mesmo contraproposta poderá procurar a sede da empresa na
Rua Major Felício Tarabay, nº 784 - Centro, Presidente Prudente - SP, 19010-051 e o número de contato telefônico (42) 9 99147124. Aguarde-se manifestação por 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação prossiga conforme já determinado nos autos.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1016579-83.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei
Rocha da Silva - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Tempestivo
e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para,
querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para
encaminhamento em apartado. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GABRIELA PEREIRA
BELTRAME (OAB 429693/SP), LETÍCIA MILAN VILELA (OAB 451058/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016699-29.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wesley
Primo Leite - Br Consorcios Administradora de Consorcios Ltda. - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado
pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo
legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de
gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: THAYSA LALLI
RIBEIRETE (OAB 61459/PR), LUIZ MARCOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP), JEFFERSON DO CARMO ASSIS (OAB
4680/PR)
Processo 1016741-78.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gordinho
Restaurante Comida Caseira - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte
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