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TJSP 14/01/2022 -Pág. 2467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

2467

RECART (OAB 331606/SP)
Processo 0019176-70.2021.8.26.0602 (processo principal 1022757-13.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o réu-devedor,
por carta, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 12.080,01, sob pena de prosseguimento e imposição
de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 0019180-10.2021.8.26.0602 (processo principal 1015340-43.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Condominio Edifício Onix - Rafael Gimenez de Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o
réu-devedor, na pessoa do seu advogado pela publicação no DJE, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$
18.232,31, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se
também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Intime-se. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/
SP), SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP), SILMARA REGINA BATISTA (OAB 308421/SP)
Processo 0019181-92.2021.8.26.0602 (processo principal 1016127-04.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - - Rodrigo Trevizan Festa - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença. Recolha o exequente a taxa dos Correios. Após, intime-se o réu-devedor, por carta, a efetuar o pagamento da dívida,
em 15 dias, no valor de R$ 12.854,76, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de
advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Intime-se. - ADV: RODRIGO
TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP)
Processo 0019187-02.2021.8.26.0602 (processo principal 1017818-92.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - José Roberto Duarte - Elenice de França Sampaio - - Wanderlei Antônio Sampaio - Vistos. Tratase de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de reintegração na posse, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de
Justiça no julgamento do recurso de apelação, intimando-se os réus para desocupação voluntária, no prazo de 30 dias. Intimese. - ADV: ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), QUEREN PRISCILA DA SILVA CARDOSO (OAB 367285/SP), FABIO
NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP)
Processo 0019594-13.2018.8.26.0602 (processo principal 1011714-21.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Bernadeth de Paulo Perez - Diogo Aparecido do Carmo Escorce - Vistos. Fls. 76: reserva de honorários
periciais no valor de R$ 165,50. O réu é defendido por advogado conveniado com a Defensoria Pública e faz juz ao benefício
da assistência judiciária (fls. 63/65 dos autos principais). Considerando a discordância com a estimativa de honorários periciais,
somado ao fato do perito nomeado, Danilo José Brandão Gazel, residir na cidade de São Paulo, certifique, a serventia, sobre
quais os peritos relacionados, com especialidade em engenharia mecânica, no Portal de Peritos desta Comarca. Intime-se. ADV: LEILANE ARBOLEYA FELIX MAGGIERI (OAB 184133/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP)
Processo 0019848-78.2021.8.26.0602 (processo principal 1035003-41.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Ângelo Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a ré-devedora, por carta, a efetuar
o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 72.948,66, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e
também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação.
Intime-se. - ADV: RAFAEL EDILELTON DA SILVA (OAB 186690/MG)
Processo 0019984-75.2021.8.26.0602 (processo principal 1010122-63.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Rodrigo Lovison Cortez Camara - Anhanguera Educacional Participaçoes S/A - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a ré-devedora, na pessoa da sua advogada pela publicação no DJE, a efetuar o
pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 800,00, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também
de honorários de advogado de 10%. Intime-se também para que a ré comprove a liberação da plataforma AVA ao exequente,
bem como sua inclusão na lista de chamada dos professores. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOVISON CORTEZ CAMARA (OAB 408782/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP)
Processo 0019997-74.2021.8.26.0602 (processo principal 1036255-79.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Salesiano São José - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a
ré-devedora, por carta, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 30.928,24, sob pena de prosseguimento e
imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos autos sua impugnação. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP)
Processo 0020000-29.2021.8.26.0602 (processo principal 1046224-55.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Joice Luiz Alves - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a ré-devedora, na pessoa da sua advogada pela publicação no DJE, a efetuar o
pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 4.484,70, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também
de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Intimese. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), FRANCIEUDA DA SILVA DANIEL (OAB 419646/SP), VITOR AUGUSTO DANTAS
MASCARENHAS MOREIRA (OAB 299180/SP)
Processo 0020003-81.2021.8.26.0602 (processo principal 1015705-63.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Evandro Correa da Silva - Tiago Henrique Lirio - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
referente a honorários advocatícios interposto pelo advogado da ré no processo de conhecimento referente a diferença entre
o valor do pedido e o valor da condenação na sentença. Observe-se que o réu aqui, Tiago Henrique Lírio, autor na ação
principal, é beneficiário da justiça gratuita. Assim, as verbas de sucumbência ficam suspensas por força do benefício concedido.
Manifeste-se o advogado autor, em cinco dias. Facultada a desistência. Intime-se. - ADV: EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB
88337/SP), ANDERSON DA MATA MAGELA (OAB 403639/SP)
Processo 0020007-21.2021.8.26.0602 (processo principal 1013575-37.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Silvana Picozzi - André Matiello Neto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o
réu-devedor, na pessoa da sua advogada pela publicação no DJE, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$
9.317,37, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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