Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2561
Pereira Lima - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certidão fl. 216: deverá o recorrente, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das custas sob pena de deserção a teor do disposto no Enunciado 80 do Fonaje:
“O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).”. - ADV: CAROLINE
DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001089-32.2019.8.26.0695 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - N.A.B.C.G. - - N.B.R. - G.R. - Fl. 200: defiro o parcelamento na forma requerida. Aguarde-se o pagamento. Int. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1001089-32.2019.8.26.0695 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- N.A.B.C.G. - - N.B.R. - G.R. - R.Decisão fl. 201: vista ao querelante: “Fl. 200: defiro o parcelamento na forma requerida.
Aguarde-se o pagamento.” - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES
(OAB 359957/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 1001274-02.2021.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Wilfredo Guerrero Correa Vistos. Fls. 32/35: Ao exequente. Int. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1001306-07.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Diogo Caetano do
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 121/122: Em que pese a inexistência de omissão no julgado,
considerada a isenção de custas em primeiro grau no âmbito dos juizados especiais, tendo em conta os documentos de fls.
88/94, que comprovam que o autor aufere rendimentos liquidos de pouco mais de R$3.000,00 mensais, defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. Int. - ADV: ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 1001331-20.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Mendes
da Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 271/272: Tendo em conta o descumprimento da determinação
de fl. 268 (juntada de declaração de imposto de renda), bem como os demonstrativos de pagamento de fls. 101/102, que
apontam rendimentos mensais líquidos superiores a R$5.000,00, de modo a afastar a presunção de veracidade da declaração
de pobreza, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Concedo prazo de 48 horas para recolhimento das custas, sob
pena de deserção. Int. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA
(OAB 301497/SP)
Processo 1001371-02.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriela Ribeiro - Assim,
rejeito os embargos declaratórios. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1001483-68.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Siqueira Pires - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, adequando seus pedidos ao rito da ação de cobrança.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB
351103/SP)
Processo 1001486-28.2018.8.26.0695/01">1001486-28.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001486-28.2018.8.26.0695) - Precatório - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ambiental Pneus Ltda - Epp - Fl. 56: Dê-se ciência à requerida. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES
(OAB 351103/SP)
Processo 1001509-66.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO,
registrado civilmente como João Batista Ramos Jacomin - - ANA AMELIA, registrado civilmente como Ana Amelia Ramos
Jacomin de Moura - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória em face
da Caixa Econômica Federal. Conforme se depreende do artigo 109, caput e inciso I, da Constituição Federal, a competência
para julgamento das causas em que a União, suas autarquias e empresas públicas figuram como parte é da Justiça Federal.
Não se pode olvidar, de outro lado, que a hipótese sub judice não se enquadra em nenhuma das exceções constantes do
parágrafo 3o do mesmo dispositivo da Carta Magna. Por conseguinte, falece absolutamente este juízo de competência para
o conhecimento da presente demanda, tratando-se a ré de empresa pública federal (cf. STJ, CC 95.413/SP, Rel. Ministro
FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25.06.2008, DJe 01.07.2008). Diante do exposto, julgo EXTINTO
processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001527-87.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Marcos Ferreira de Lima - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Tratando-se matéria exclusivamente de direito,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se
na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p.
02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pela pessoa jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: TED
JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 1001657-48.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Turri Marangoni Fernando Ferreira Curcio e outro - Thiago Ribeiro de Souza - Fls. 210/211: Habilite-se. Int. - ADV: DANIEL PEREIRA COSTA
(OAB 172876/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1500798-66.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS - Tendo em conta a apresentação de Recurso em Sentido Estrito (autos 971-05
em apenso), retornem os autos ao Juízo comum, onde deverão aguardar decisão de instância superior. Int. - ADV: VICTORIA
RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º