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TJSP 15/10/2021 -Pág. 2322 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3381

2322

AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados
bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo
Civil, decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 1000082-09.2017.8.26.0102 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea Paes Leme
Medeiros - Patrícia Dinapoli Ribeiro Balbi - Presentes os pressupostos recursais, conheço dos embargos de declaração. No
mérito, contudo, estes não merecem provimento. Isso porque o vício alegado pela parte não consiste propriamente em “erro
material”, mas numa suposta apreciação equivocada, por este Magistrado, das provas e do direito aplicável ao caso. Dessa
forma, trata-se de alegação de error in judicando, o qual deve ser apreciado em recurso adequado. Isto posto, CONHEÇO e
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: OSWALDO JOSE
DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP), FABRÍZIO MORELLI PERRICONE (OAB 080666/RJ)
Processo 1000110-27.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Lourenço
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.224/246: à partes, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000131-79.2019.8.26.0102 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lúcia da Silva - Vistos.
Fl.96: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se independentemente de nova intimação. Intimese. - ADV: KATIA CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 109790/SP)
Processo 1000136-33.2021.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - José Ademar Moreira
Guimarães - Banco BMG S/A - - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - “Fica o Advogado do Requerente intimado
a juntar aos autos o Oficio de Indicação da OAB, a fim de que seja expedida a certidão de honorários.” - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), FELIPE DA SILVA BARROS
CAPUCHO (OAB 355706/SP)
Processo 1000193-85.2020.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0008195-50.2007.8.26.0156
- Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Cruzeiro) - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 94/98: Manifeste-se o requerente, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000197-88.2021.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fl.72: cumpra-se a decisão de fls.52/53, expedindo-se a respectiva precatória. Intime-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000235-13.2015.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Cornélia Indústria e Comércio
Minerais LTDA EPP - Vistos. Fl.244: defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP), ANDRÉ LUIZ MARCONDES
DE ARAÚJO (OAB 167054/SP), JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO (OAB 208393/SP)
Processo 1000252-73.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Regina Cardoso da Silva - Vistos.
Fls.49/50: primeiramente, ao requerido Ademar de Ramos Pereira dos santos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas
ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de
eventual(ais) dependente(s). Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de
isenção, assim também de desemprego, deve ser juntado o documento que prove a inexistência de DIRPF na base de dados da
Receita Federal. Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza. Intime-se. - ADV: ATAIDE DE MATOS (OAB
106103/SP), CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB 246147/SP)
Processo 1000333-90.2018.8.26.0102 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosa & Ramos Ltda Epp
e outros - Vistos. À parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS AMARAL FILHO (OAB 284626/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ANTONIO CARLOS AMARAL (OAB 101323/SP)
Processo 1000398-56.2016.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Therezinha Miguel de Andrade e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.220 e s.s: ciente. Ao executado, para que, querendo,
se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÁRIO
CARDOSO (OAB 249199/SP)
Processo 1000401-35.2021.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Lucca Ribeiro
de Oliveira - - Taina Mathiely Ribeiro - Unimed de Guaratinguetá - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Primeiramente, à
parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do peticionado em fls.190/191. Intime-se. - ADV: ERICK
RENAN CAVALCANTI LADEIRA (OAB 440347/SP), YASMIM RODRIGUES DANUCALOV JARDIM (OAB 413881/SP), LINCOLN
VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/SP), DOUGLAS RIBEIRO DE AGUIAR FILHO (OAB 362797/SP), LUCIANA
VERRESCHI BENTO (OAB 342585/SP)
Processo 1000423-93.2021.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Mendes - Vistos. À parte autora, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
Processo 1000448-43.2020.8.26.0102 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sara Aparecida
da Silva - Spal Industria Brasileira de Bebidas - Vistos. Fl.166: ciente. Considerando que há cumprimento de sentença em
andamento (dependente), arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP), WALQUIRIA
VILELA DA COSTA TELES (OAB 362606/SP)
Processo 1000484-51.2021.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl.57: proceda-se à restrição total do veículo em questão, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000484-51.2021.8.26.0102 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Fls. 61/62: Ciência ao requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000496-70.2018.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vale Soluções Ambientais Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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