Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta
judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento,
encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de
deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao
arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo
do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica
ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a
prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS
MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP)
Processo 0002031-48.2021.8.26.0554 (processo principal 1000162-67.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Wagler Souza Vieira - Outside de Box Tecnologia e Marketing Digital Eirelli e outro - De acordo com
o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o credor
quanto ao resultado negativo do bloqueio de págs. 88/90, no prazo de dez dias úteis; no silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo, nos termos da decisão de págs. 81/83. - ADV: ANELISSA SOUZA COSTA (OAB 383225/SP), CARLOS MANUEL LOPES
VARELAS (OAB 295494/SP)
Processo 0003495-10.2021.8.26.0554 (processo principal 1002729-71.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários - Marisa de Souza dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento ao credor do numerário já depositado e aguarde-se complementação pela executada das demais parcelas. Int. ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA
RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0004626-20.2021.8.26.0554 (processo principal 1005677-83.2020.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cédula de Crédito Bancário - Wanderley da Rocha - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fl.
96: Cabe à requerida dar cumprimento à determinação de fl. 94, para o que, uma vez decorrido o prazo lá fixado, fixo o prazo de
24 horas, sob pena da apuração do crime de desobediência. Int. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004712-59.2019.8.26.0554 (processo principal 1028379-28.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ligia Fiocco - Jorge Hiroaki Tamogani - Vistos. Fls. 320/321: Diligencie a Serventia no sentido de fazer
juntar aos autos, na forma individualizada, os depósitos judiciais vinculados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA
LOPES DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 178618/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 0006040-53.2021.8.26.0554 (processo principal 1023162-96.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - André Luis Duarte Neto e outro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Tratase de oferta de bem imóvel à penhora e pedido de suspensão da execução (págs. 46/47). Os credores, por sua vez, resistiram
ao pleito (pág. 141). O caso, não obstante, é de rejeição dos pleitos da devedora. Com efeito, o cumprimento de sentença se
opera nos interesses do credor, contudo da maneira menos gravosa ao devedor. Não obstante, a oferta do apartamento em
questão amolda-se como situação duvidosa de concretização. Afinal, conforme se verifica do próprio título judicial que deu
azo ao presente incidente, a questão central do processo de conhecimento foi justamente a ausência de pontualidade da ré
em entregar um imóvel contratado. Não obstante, torna ao processo para ofertar à penhora outro bem da mesma natureza. A
salientar sobre os prejuízos ao credor, observe-se que a devedora não dá garantia alguma da conclusão do bem. Para mais
do que isso, sequer há menção de matrícula individualizada do apartamento. Nessas condições, sem prova mínima de que o
imóvel sequer estaria concluído, indefiro a oferta à penhora. Com relação ao pedido de suspensão em virtude da pandemia
em curso, observe-se não haver amparo jurídico algum do pleito da devedora, de modo que elaborado genericamente com
o único intuito de não arcar com os valores em aberto. Sobre a falta de amparo, observe-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID
-19 IMPOSSIBILIDADE Inexistência de fundamento legal que justifique a paralisação do processo por tempo indeterminado
Execução que se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), que também vem sofrendo os efeitos socioeconômicos
negativos da pandemia RECURSO IMPROVIDO.” (TJ-SP - 2111662-37.2020.8.26.0000, Relator: Luis Fernando Nishi, Data
de Julgamento: 15/06/2020, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2020) Ante todo o exposto, nego o
pleito da devedora e, por consequência, mantenho determinação de páginas 43/45. Providencie, a z. Serventia, pesquisa junto
ao SISBAJUD. Intime-se. - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA
PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 0006040-53.2021.8.26.0554 (processo principal 1023162-96.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - André Luis Duarte Neto e outro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Nos termos do
artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO
da executada, pela imprensa, da penhora “on line” realizada nesta data, uma vez que está representada por advogado nos
autos, para apresentar impugnação/embargos, no prazo de cinco dias. Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valor
(PÁGS. 158/159). VALORES BLOQUEADOS - R$63.408,37. Ciência ao exequente da penhora on line efetivada. - ADV: MARIO
FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 0007415-89.2021.8.26.0554 (processo principal 1026964-10.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Redesoft Sistemas Serviços Ltda - Auto Posto Santos Monteiro-eireli - Vistos. Informe a
exequente se, com o depósito realizado pela executada, está satisfeita integralmente em seus haveres para extinção da
execução, em 05 dias. Do contrário, apresente planilha detalhada de eventual diferença, também no prazo acima. Silenciandose, tornem para extinção (art.924,II,CPC). Int. - ADV: FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP), ALEX MARTINS NICOLAU
(OAB 15164/PB)
Processo 0007508-52.2021.8.26.0554 (processo principal 0028352-38.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Deusdedit Castanhato - Joao Batista Pitarello - - Claudete Borbel Pitarello - Nos termos do artigo
196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da
parte ré, pela imprensa, da penhora “on line” realizada nesta data, uma vez que está representada por advogado nos autos,
para apresentar impugnação/embargos, no prazo de cinco dias. Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valor (PÁGS.
80/82 extrato 83/84). VALORES BLOQUEADOS - R$10.066,03. Ciência ao exequente da penhora on line efetivada. - ADV:
LUIZ ANTONIO LEPORI (OAB 43882/SP), DEUSDEDIT CASTANHATO (OAB 51714/SP), MARIA REGINA CASTANHATO (OAB
178907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º