Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
1491
(OAB 428557/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1004609-88.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.J. - D.F.R. - T.P.B. - Para averbar a substituição
de curatela intimo a parte Talita Prevelato Bigeschi, através de seu advogado nomeado, para que providencie a impressão da
decisão de fls. 140/141, acompanhada da certidão de trânsito de fls. 153, encaminhando-as ao Cartório de Registro Civil desta
Comarca de Marília-SP, informando nos autos no prazo de 05 dias úteis. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB
164363/SP), ALEX APARECIDO GRACIANO (OAB 403315/SP)
Processo 1004927-95.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.A.O. - Fls. 58: Diante dos dados da conta
bancária informados, oficie-se ao empregador do requerido para desconto da pensão alimentícia. No mais, aguarde-se pelo
trânsito em julgado da sentença de fls. 51/54. Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1005526-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - L.G.M. - H.A.W. - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), MARIA THEREZA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 332887/SP)
Processo 1005708-20.2021.8.26.0344 - Interdição - Levantamento - J.N. - Fls. 57/60: Ciente. Cumpra-se por e-mail o
segundo parágrafo do despacho de fls. 55. Int. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)
Processo 1005865-90.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helcio Sebastião Blandino Soares
- Tathiane de Pádua Blandino Soares - - Helcio de Padua Blandino Soares - - Matheus de Pádua Blandino Soares - Vistos.
Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 53/56 destes autos de Arrolamento do bem deixado por
Amélia de Padua Soares , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do
ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º
do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para
fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados
à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB
410436/SP)
Processo 1005954-16.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S.S. - Vistos. Fls. 70/72: Ciente da juntada do
termo de guarda assinado. Fls. 75/77: Expeça-se carta rogatória no endereço indicado na petição para a citação da requerida
para os termos de fls. 58/59. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar e-mail ou telefone celular para possível
realização de audiência de tentativa de conciliação pelo Teams. Abra-se vista ao MP para análise do pedido de tutela de fls.
75/77. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP)
Processo 1006281-58.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Leal Berlanga de Almeida
- Lisangela Leal Berlanga de Almeida - Vistos. Fls. 102/166: Ciência ao inventariante e herdeiros. Int. - ADV: VANESSA BLOIS
DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1006508-48.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças França - Elton
Geraldo França da Silva - - Adriel Geraldo França da Silva - Vistos. No auto de partilha, os bens inventariados devem ser
descritos em sua totalidade (100%) e não com exclusão da meação, após, nos termos do artigo 651, II, do CPC, é necessário
realizar um pagamento de 50% para a viúva e a cada filho 25% para cada filho. Nesse sentido, deverá a inventariante apresentar
nova declaração de bens e herdeiros e plano de partilha. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARLY VIEIRA DE CAMARGO (OAB
86687/SP)
Processo 1006559-59.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.R.R. - T.B.R. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta a audiência designada nos autos. Custas pela parte
autora, que ficam com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade processual. Esta sentença transita em julgado na data
de sua publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do Defensor Público, o que ocorrer por último. Cumpridas as
formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública.
P.I.C. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006574-62.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1000736-75.2019.8.26.0344) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - E.M.F. - Vistos. Fl. 68: Certifique a z. serventia o decurso do prazo de apresentação de defesa,
se já decorrido. Após vista ao MP. Int. Cumpra-se. - ADV: DIEGO ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
Processo 1006909-47.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa de Oliveira Almeida Fls. 24: Providencie-se com urgência a realização da pesquisa determinada às fls. 18. Int. - ADV: NAYARA PRISCILA GOMES
BIANCHESSI (OAB 66060/PR)
Processo 1006950-14.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - J.O.J. - K.Y.O. - Vistos. Fls. 73/77: Ciente da juntada do
termo de curador assinado. Aguarde-se conforme fls. 62/64. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1007351-13.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Patrícia Alves Spavieri - Valdira Alves
Spavieri - - Norberto Alves Spavieri - - Osmar Alves Spavieri - Vistos. Fls. 50/51 e 53: Noto pela partilha apresentada que não
constou o valor monetário de cada quinhão, nos termos do artigo 653, Inc. I “c” do CPC. Nesse sentido, deverá o inventariante
proceder a devida retificação. Sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o
formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante
apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma.
Prazo de 10 dias. Int. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1007366-79.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.G. F.J.A.G. - Fls. 48/49: A impugnação prevista no artigo 525 - § 1º do Código de Processo Civil somente pode versar sobre: I falta
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