Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do
formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente
baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com
essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000,
j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP)
Processo 1002027-42.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.M.T. - A.T. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para conceder a guarda unilateral da menor VMMT em favor de sua genitora e para condenar o requerido a pagar pensão
alimentícia à mesma no valor mensal equivalente a 35% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, ou
em 25% de seus rendimentos líquidos na hipótese de trabalho com registro em carteira de trabalho, todo dia 10 de cada mês,
mediante depósito em conta corrente da genitora do autor ou desconto em folha de pagamento, incluindo 13º salário e férias.
Pela sucumbência mínima, condeno a parte requerida no pagamento das custas processual e honorário advocatícios, o qual
fixa em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente deste o ajuizamento da ação, observando-se que é beneficiário da gratuidade
processual. P.R.I.C. Marilia, 12 de julho de 2021. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), CLAUDIA REGINA
BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
Processo 1002074-84.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.R.
- - S.G.S.R. - A.R. - Vistos. Fls. 173/175: Considerando a informação da renúncia do(a) Dra. Luciana Gomes Ferreira Silva, por
primeiro, comprove o acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública Estadual. Sem prejuízo, deverá a patrona continuar a
representar o requerido durante os 10 dias seguintes, desde que necessário para evitar-lhe prejuízo. Intime-se. - ADV: LUCIANA
GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1002327-04.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R. - Ante o exposto, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, devidamente atualizado a partir desta data,
observando-se ser beneficiário da assistência judiciária. Sem custas em razão do valor dos alimentos ser inferior a dois salários
mínimos. P.R.I.C. Marilia, 08 de julho de 2021. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1002609-42.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Sandra Valéria Campela Machado - Nair Sprocatti Campela Fls. 89/92: Ciente. Aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de fls. 77/79 e, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002611-12.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1004541-02.2020.8.26.0344) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Banco do Brasil S.a. - Ismael Robles - Emanoel Machado Robles - Vistos. Fls. 88/90: Apesar das alegações
do culto patrono do embargante, rejeito os embargos de declaração interpostos às fls. 81/84, isto porque a decisão embargada
analisou a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações
do embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal ad quem, uma vez que com a sentença o juiz entrega
a prestação jurisdicional. No mais, deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T.,
EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Vale dizer, que o inventariante é quem
representa o Espólio, e este foi devidamente intimado na pessoa de seu patrono da decisão de fl.74, conforme certidão de fl. 76.
Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos,
apesar das alegações do culto patrono da parte embargante. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/
SP)
Processo 1003152-79.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Valeria Isaac Ferreira - Alfredo
José Isaac - - Gisela Andreia Isaac Nunes - Vistos. Fl. 248: Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ISAAC
FERREIRA (OAB 335483/SP)
Processo 1003372-48.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.L. - Vistos. Fls. 3570:
Analisando os autos observo que as contas referentes ao mês de maio/2021 já foram aprovadas conforme fl. 3456. Assim
manifeste-se o MP sobre as contas apresentadas às fls. 3475/3559 referentes ao mês de junho de 2021. Intime-se MP. - ADV:
GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP), MARIA FERNANDA STOCCO OTTOBONI (OAB 310624/SP)
Processo 1003504-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - D.C.S.P. - J.C.S.P. - - R.F.S.P. e outro - Ciência à parte requerida acerca da petição e documentos de fls 209/216. No mais, aguarde-se
pela apresentação das alegações finais do requerido. Int. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), CAROLINA SANTANA
PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1003762-13.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ercilia Vendramini de Oliveira Vistos. Fls. 104/115: Os documentos pessoais (Rg, CPF e certidão de nascimento) e procuração da meeira e herdeiros estão
devidamente regularizados. A declaração de bens e herdeiros e o plano de partilha foram apresentadas. Os documentos dos
bens imóveis e móveis encontram-se juntados nos autos. A certidão negativa de débito federal do imposto de renda em nome do
falecido encontra-se à fl. 14. Remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1003766-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M.C. - - L.O.C. - F.S.C.M. - Vistos. Fls. 53/55: Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se o agendamento de data para o exame. Com a
data agendada, intime-se as partes pessoalmente. Aguarde-se o prazo de contestação do requerido, citado à fl. 50. Int. - ADV:
MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1003945-81.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Fernanda Mayara de Campos Leme - Janete Aparecida de
Campos - Fls. 95/98: Ciente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP)
Processo 1003948-36.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.F. - R.M.F. e outro - Vistos. Fls.
132/133: Ciência ao autor. Após, conclusos. Int. Marilia, 13 de julho de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 1004296-54.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.M. - E.M.N. - Vistos. Manifestese o Ministério Público. Int. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º