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TJSP 27/05/2021 -Pág. 239 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3287

239

secretaria do Juizado da veracidade da informação. A cópia digitada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0001260-16.2015.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDENILSON
GUSTAVO CALLEGARI -ME - Vistos. EXPEÇA-SE mandado para avaliação do veículo penhorado. - ADV: ALMIR ROGÉRIO
ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0001300-22.2020.8.26.0252 (processo principal 1000005-64.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo
Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - decurso do prazo para o
cumprimento voluntário da sentença. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por dez dias. - ADV: REGINALDO
DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001324-50.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - R. I. G. NARDO LOCACAO E TRANSPORTES - EIRELI - Vistos. MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de dez (10) dias, sobre a proposta de
parcelamento apresentada. - ADV: ALBERTO RAHUAM JUNIOR (OAB 72532/PR)
Processo 0001346-11.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Facebook Serviçoes Online do Brasil Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9.099/95, PRESUMEM-SE válidas as
intimações dirigidas ao endereço residencial ou comercial declinado na inicial ou contestação, cumprindo às partes atualizar
os respectivos endereços. Considerando que a intimação da parte restou frustrada no endereço que consta dos autos, por ter
ela se mudado para local ignorado, DOU o autor como intimado(a) para indicar provas/manifestar-se ausência de contestação
do requerido Paulo, certificando-se o decurso de prazo para tanto. Certifique-se, ainda, o decurso do prazo para indicação de
provas pelo requerido Paulo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001425-97.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Beraldo Neto - Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a) para se manifestar nos autos, no prazo de dez dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente,
do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001426-72.2020.8.26.0252 (processo principal 1000183-76.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Agrotec - Damiati & Monteiro Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de
Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - decurso do prazo
para o cumprimento voluntário da sentença. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por dez dias. - ADV: IVO
UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0001521-05.2020.8.26.0252 (processo principal 1000530-46.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wilson de Paula - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de
Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - decurso do prazo
para o cumprimento voluntário da sentença. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por dez dias. - ADV:
REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001522-87.2020.8.26.0252 (processo principal 1000044-27.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Supermercado A Baiuca do Miguel Ltda - Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do
Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - decurso
do prazo para o cumprimento voluntário da sentença. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por dez dias. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001523-72.2020.8.26.0252 (processo principal 1000165-55.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9.099/95, PRESUMEM-SE válidas as
intimações dirigidas ao endereço residencial ou comercial declinado na inicial ou contestação, cumprindo às partes atualizar os
respectivos endereços. Considerando que a intimação da parte restou frustrada no endereço que consta dos autos, por ter ela
se mudado para local ignorado, DOU o(a) executado(a) como intimado(a) para pagamento voluntário, certificando-se o decurso
do prazo para tanto. - ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001523-72.2020.8.26.0252 (processo principal 1000165-55.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo
Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - decurso do prazo para o
cumprimento voluntário da sentença. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por dez dias. - ADV: REGINALDO
DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001551-26.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001551) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Joca Truck
Comércio de Pneus Ltda Me - Marco Renato Padoveze - Vistos. Nada a ser reconsiderado, ficando mantida a decisão de
pag. 302/303, pelos seus próprios fundamentos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), FERNANDO
COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Processo 0001656-51.2019.8.26.0252 (processo principal 1001808-19.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Cheque - Poma & Poma Ltda - Me - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a) para se manifestar nos autos, no prazo de dez dias,
sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. Intime-se. - ADV:
REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001726-15.2012.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogéria Telatin Me - Vistos. Tendo
em vista a concordância da parte autora, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada pela devedora e, em consequência,
SUSPENDO o curso da execução. INTIME-SE a executada, através de Oficial de Justiça, para que dê início ao cumprimento do
acordo, devendo a intimação ser acompanhada dos dados bancários para depósito das parcelas. Eventual descumprimento do
acordo deverá ser noticiado nos autos, em até cento e oitenta dias, contados da data prevista para o vencimento da dívida, sob
pena de presumir-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0001743-07.2019.8.26.0252 (processo principal 1000007-34.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Vistos. Nos termos do Enunciado FONAJE n. 14 “Os bens que guarnecem a residência
do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.” DEFIRO a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens de
propriedade do(a) executado(a) que guarneçam sua residência, tantos quantos bastem para satisfazer a execução, inclusive
aparelhos de telefonia celular. Efetivada a penhora, INTIME-SE o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução, no prazo
de quinze dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do artigo 52, inciso IX, alíneas de a a d da lei
nº 9.099/95. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, DEVERÁ o Sr. Oficial de Justiça descrever os bens da residência,
inclusive veículos e celulares. DEFIRO a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo
auto circunstanciado. Em caso de alegação pelo(a) devedor(a) da celebração de acordo/pagamento da dívida, a diligência
somente deverá ser suspensa pelo sr. Oficial de Justiça responsável pelo ato, após a confirmação com o exequente ou com a
secretaria do Juizado da veracidade da informação. A cópia digitada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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