Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
3277
serão arquivados. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001814-55.2018.8.26.0210 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Ruth Alves Barros da Rocha e outro - Vistos. Conheço os Embargos de Declaração
opostos pela segunda vez, diante de sua tempestividade. Contudo, os rejeito. Tal qual o primeiro, rejeitado em fls. 526/527, a
parte embargante sustenta vícios inexistentes na sentença e na decisão que julgou os embargos originários, não servindo estes
de fundamento para se alterar posição do Juízo sobre o tema. É dizer: não concordando com a sentença, a parte tem a apelação
ao seu alcance, não opor e reiterar embargos de declaração visando fazer prevalecer sua pretensão sobre o entendimento do
Juízo. Isto posto e, por tudo o mais que dos autos consta, conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO, pelas razões expendidas anteriormente nesta decisão, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LIVIA MANSUR FANTUCCI LINHARES (OAB 315733/SP), LAUREN KRISTINE LEMOS LEONEL ROCHA (OAB
343361/SP)
Processo 1001925-39.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Citação - Aloisio Gasparino de Souza - FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - Diante dos embargos de
declaração opostos a fls. 644/647, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 1.023,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP), LIVIA DE ANDRADE
LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1002008-84.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Os ocupantes do imóvel não foram citados. Acolho o aditamento
e incluo os ocupantes no polo passivo. Expeça-se mandado para citação. Com relação aos requeridos, são falecidos. Portanto,
indefiro a realização de pesquisa de endereços. Traga o autor cópia das certidões de óbito e providencie a inclusão dos
herdeiros. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO REQUERENTE PARA COMPROVAR NOS AUTOS RECOLHIMENTO DE
CUSTAS PARA CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL) - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002104-02.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.L.F.S. - V.R.L.S. - Vistos. Homologo por
sentença, para que produza efeitos legais, a convenção celebrada pelas partes nos termos da petição de fls. 01/05, que fica
fazendo parte integrante desta e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Diante do acordo celebrado, cada parte arcará com 50% das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observada a gratuidade judiciária concedida. Fixo os
honorários do advogado nos termos do convenio OAB/PGE. Homologo a desistência do prazo recursal. Anote-se. Expeçase a respectiva certidão, termo de guarda e arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. Ciência ao MP.
P.R.I.C.(NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos a parte autora acerca da expedição de certidão de honorários disponível para
impressão, bem como da expedição do Termo de Guarda disponível para assinatura das guardiãs e posterior comprovação nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, após os autos serão arquivados.) - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP)
Processo 1002193-93.2018.8.26.0210 - Inventário - Administração de herança - Ana Maria dos Santos Cinatra - Fernando
dos Santos Cinatra - - Luciana dos Santos Cinatra - Intimando-se o patrono da parte autora que providencie, no prazo de 10
(dez) dias, ofício de nomeação com o número do Registro Geral de Indicação, informação essencial para o efetivo pagamento
dos honorários, pois as fls. 3/4 não consta tal informação. - ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP)
Processo 1002326-04.2019.8.26.0210 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Teresinha Cardoso Calistro Luciano Aparecido Calistro e outros - Vistos. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena
de extinção pelo artigo 485 do CPC. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. Prov. - ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB
214853/SP), ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 251103/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUAÍRA EM 13/05/2021
PROCESSO :
1500425-70.2021.8.26.0210
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3039261/2021 - GUAIRA
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: M.G.R.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAPELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021
Processo 0000292-05.2021.8.26.0210 (processo principal 1000639-55.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ADIRLENE CATELLI - Banco Pan S.A - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proferida
nos autos do processo de conhecimento movido por Adirlene Catelli em face de Banco Pan S/A, onde houve impugnação pela
parte executada, sob a alegação de pagamento correto da condenação, bem como da inexistência de multa por descumprimento
da obrigação de fazer imposta em sentença. Verifica-se dos autos que a sentença, datada de 24/07/2020, confirmada por
Acórdão em relação à obrigação de fazer, foi clara ao impor à ré o dever de fornecer à autora a termo de quitação do veículo
objeto da ação, sob perna de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais), a ser revertida em favor da requerente. Incontroverso, também, que somente em 13/04/2021, a ré comunicou a
quitação do financiamento do veículo (fls. 19). Assim, totalmente devido o valor cobrado pela exequente a título de astreíntes.
De outro lado, observe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença veio desprovido da necessária e imprescindível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º