Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
1689
parte para impressão pelo internet. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de maio de 2021, às 9:30
horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se os autores pessoalmente. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a)
de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular das partes. Informado os
endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB 374705/SP)
Processo 1005207-66.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.R.F. - - A.V.R.C. - Vistos. Fl.
21: Recebo a emenda à inicial. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos,
fixo os alimentos provisórios em favor do filho do casal em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia
10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS
e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Desta forma, determino providências para que MARÍLIA POINT COMESTÍVEIS
LTDA (HABIB’S), CNPJ: 04.013.183/0001-30, proceda os descontos a título de alimentos provisórios, a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, conforme fixado acima. A importância deverá ser depositada
em conta bancária da representante da autora, acima qualificada, junto ao Banco Santander, agência 1609, conta corrente n.
01013976-9. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Providencie o
procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao empregador do requerido, comprovando
sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para
resposta: 30 dias. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 21 de junho de 2021, às 9:30 horas no CEJUSC
, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando
que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá
ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus
procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o
Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: EUGENIO FRANCISCO DE CAMPOS CARDOSO (OAB 443447/SP)
Processo 1005379-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.N.S. - Vistos. Fl. 78:
Ciente da manifestação do patrono. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO
(OAB 110780/SP)
Processo 1005382-60.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - E.O. - Vistos. Fls. 39/40: Ao MP. Diante do óbito da requerida,
comunique-se com urgência o perito nomeado para cancelamento da perícia designada à fl. 32. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005445-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - Fls. 17/18:
Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. No mais, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem retorno
da carta precatória, oficie-se cobrando. Int. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1005470-98.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M. - Vistos. Fls. 25: Recebo
a emenda à inicial. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os
alimentos provisórios em favor do filho do casal em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal
importância ser entregue a representante legal do menor mediante depósito na conta bancária mencionada à fl. 03, ou outro meio
adequado, mediante reciboaté o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios
em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor,
incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de
qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a respresentante legal do menor,
mediante deposito na conta bancária mencionada à fl. 03, ou outro meio adequado, mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada
mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante
e notificações desta para audiência. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de maio de 2021, às 10:45
horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º