Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone
para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as
partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser
remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido
o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um
dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As
partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem
providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de
audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas
por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência o mandado pela Central de Mandados. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP)
Processo 1003491-04.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1016040-80.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - J.V.N.S. - Fl. 39: Recebo a petição de emenda à inicial, anote-se. No mais, manifeste-se o Ministério Público. Int. ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1003762-13.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ercilia Vendramini de Oliveira - Fls.
23/24: Ciência ao inventariante. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1003936-56.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial A.B.S. - Vistos etc. Fl. 149: INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para prestar contas do alvará expedido nos autos,
comprovando a transmissão definitiva da propriedade com a juntada das certidões de matrícula devidamente averbadas, no
prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprase com urgência o mandado pela Central de Mandados. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), DAIANE
VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1004185-70.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - J.A.S. - J.A.S. - - E.A.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Em complemento
à decisão de fls. 22/24, para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de maio de 2021, às 10:45 horas no
CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Permanecem
os demais termos da referida decisão na forma como foi lançada. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int.
Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1004275-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P. - A.B.M. - Fl. 36: Nos termos da
cota ministerial, que adoto como fundamentação para decidir, bem como diante do estudo psicossocial, no qual o menor não
demostrou interesse em residir com seu genitor, indefiro o pedido de tutela. Defiro a realização de estudo psicossocial junto ao
requerente. Expeça-se carta precatória. Fls. 37/40: Defiro a habilitação e os benefícios da gratuidade processual a requerida,
anote-se. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. Ciência ao MP. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP),
MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1004581-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.S.R. - Vistos. Fls. 16/17: Recebo a
petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações com relação ao polo passivo da ação. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 24 de maio de 2021, às
9:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência
razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a)
oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida.
Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência
pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1004983-31.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.E.J. - - L.M.R.E. - Vistos. Fl. 20:
Recebo a petição de emenda à inicial para incluir a genitora no polo ativo da ação, procedendo-se as devidas anotações junto
ao SAJ. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor local para alteração da classe processual uma vez que se trata de pedido de
guarda e visitas cumulado com alimentos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores
elementos, fixo os alimentos provisórios em favor do filho em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez)
de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu,
abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º
salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas
rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até
o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os
ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante
legal do menor, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da
conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º