Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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Processo 1003725-72.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F. - L.F.S. - Vistos, Manifeste-se
a requerente quanto à petição e documentos (fls.89/94). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação
ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se
o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta,
em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso
de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda,
se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no
mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de
deferimento. Intime-se. - ADV: CID MANOEL RODRIGUES (OAB 382698/SP), ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP)
Processo 1004019-90.2021.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.C.Q.C.M. - Vistos, 1- Primeiramente,
providencie a serventia a tarja de atuação do Ministério Público (art. 1.233, VIII, das NSCGJ). 2- Defiro o pedido de oferta de
alimentos provisórios no valor de R$3.000,00, sem prejuízo do pagamento das demais despesas elencadas na petição inicial. 3Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, especialmente porque serão realizadas virtualmente nesta
Comarca, o que imprescinde de informações da parte ex adversa (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). 4- Intime-se o
autor a fim de recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidas, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)
(s) ré(u)(s) advertindo-o(a) de que o prazo de 15 dias para contestar fluirá a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena
de sofrer os efeitos da revelia. As diligências devem se realizar, se necessário for, nos termos do artigo 212, §2º do Código de
Processo Civil. 5- Dê-se Ciência ao MP. Servirá a presente, assinada digitalmente, de MANDADO. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA
PRATA BARSAM (OAB 283855/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB
185766/SP)
Processo 1009855-78.2020.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10252819820188260554 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - Gustavo Boy Rodrigues do Carmo - Vistos, Considerando a existência de outro endereço a ser diligenciado, bem
como o caráter itinerante, encaminhem-se ao Cartório Distribuidor, para redistribuição a Uma das Varas Cíveis da Comarca de
Jandira SP. Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo deprecante, por e-mail, servindo o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 285392/SP)
Processo 1011422-81.2019.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - C.E.A. - C.C.A. - - M.C.G.A. - Vistos, 1. Quanto ao
pedido de gratuidade da Justiça, formulado pelo herdeiro ‘MARCELO’: Compulsando-se atentamente aos autos, em especial aos
documentos copiados às fls.65/125, depreende-se que o herdeiro ‘MARCELO’, embora figure como dependente na declaração
de renda de sua genitora (fls.125), atualmente recebe remuneração pelas atividades de apoio administrativo que desenvolve
junto à universidade, com valor de aproximadamente $1,430.00 (mil quatrocentos e trinta dólares americanos), não havendo
nos autos, notícia da destinação dada a tais numerários, que ultrapassam o valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Tal fato não
corrobora a hipossuficiência financeira alegada, mostrando-se, de rigor, o indeferimento da benesse. 2. Quanto às primeiras
declarações prestadas pelo inventariante nomeado: Intime-se o herdeiro ‘MARCELO’, na pessoa do advogado constituído, para
que manifeste-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante às fls. 126/130. 3.
Quanto ao pedido de intimação da cônjuge supérstite Miriam Aparecida Gomes Abrantes: Providencie-se a inclusão de Miriam
Aparecida Gomes Abrantes, ao polo passivo do feito e cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa/manifestar-se sobre a petição de fls. 126/130, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem prejuízo, no prazo de
5(cinco) dias, providencie o inventariante o recolhimento da despesa para citação postal da cônjuge supérstite. Intime-se. - ADV:
VANESSA BUENO FAVALLE TERASSI (OAB 143690/SP), VALDILEIA MARIA DOS ANJOS DIAS (OAB 282004/SP)
Processo 1012112-18.2016.8.26.0068 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.F. - L.V.F. - *Certidão de honorários emitida
conforme RGI de fls. 93, disponível para impressão, após 5 dias desta publicação. - ADV: FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ
(OAB 164343/SP), ARNALDO RODRIGUES PEDROZO (OAB 296372/SP)
Processo 1012596-62.2018.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.M. - J.A.B.M. - Vistos, Cumprase o V.Acórdão (fls.116/121). Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s), nomeado(s)
pelo convênio Defensoria/OAB às folhas 47/48, pelo(s) ato(s) praticado(s), se constante dos autos o Registro Geral de Indicação,
pois, em caso negativo, a expedição dar-se-á somente após a juntada pelo(a)(s) interessado(a)(s). Arquivem-se os autos após
as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: EDNEI DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 397013/SP), EDIANE BRITO
DE CARVALHO (OAB 376415/SP)
Processo 1013741-85.2020.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.B. - Ante o exposto,
caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso IIIdo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: ROGER DUARTE DA SILVA (OAB 319433/SP)
Processo 1013848-66.2019.8.26.0068 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Angela de Oliveira Santos - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437
do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do
CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da
parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: PETERSON DONISETE BUZO (OAB 398583/SP)
Processo 1015031-14.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.E. - Fica o(a) peticionário (a)
interessado(a) (Dr. Isabel Maria dos Santos Bispo, OAB/SP 255149) cientificado do desarquivamento do processo e de que
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