Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
1918
em 20% sobre a condenação, nos termos do V. Acórdão de fls. 332/338. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ALESSANDRO ANGELO RODRIGUES (OAB 170052/MG),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0001189-65.2021.8.26.0361 (processo principal 1012666-10.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Aparecido de Marco - - Maria Yoshie Kakazu Brito - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - - Unimed do
Estado de São Paulo - Fesp - Manifeste-se os exequentes, no prazo de 5 dias, quanto a petição e depósito efetuado pelos
executados, bem como se satisfaz a execução. No silêncio, será tido como concordância tácita à extinção da execução, bem
com a expedição do mandado de levantamento, que para tanto, deverá a parte interessada preencher o formulário padrão
disponibilizado no site :http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/Despesas Processuais, observando-se o teor da da
determinação, os dados da procuração e as formalidades legais. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001857-36.2021.8.26.0361 (processo principal 0022778-65.2011.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Material - Benedicto Ivanil de Abreu - Paulo Mizuta - Vistos. Providencie o autor a devida indicação e
qualificação do polo passivo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. No mais, para o correto deslinde da ação, o
requerente deverá emendar a inicial para providenciar cópia dos documentos listados abaixo: - Sentença e V. Acórdão o Acórdão
juntado decidiu tão somente sobre os Embargos de Declaração opostos pelo requerido; - Certidão de trânsito em julgado; Eventual decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita às partes; - Inicial e demais documentos que descrevem o
imóvel objeto desta liquidação por arbitramento; e - Nos termos do artigo 510, do CPC, o autor poderá desde logo apresentar
pareceres ou documentos elucidativos. Anoto, desde já, que eventual execução dos honorários de sucumbência deverá ser
objeto de cumprimento de sentença, que tramitara em autos apartados. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB
118832/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 0005644-44.2019.8.26.0361 (processo principal 1000098-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geremias de Souza - S.I.E. - - C.I.E.M. - Cumpra o credor, a decisão de fls.136,
no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será arquivado, nos termos da decisão de fls.08. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA MARTINS FREITAS (OAB 192823/SP)
Processo 0006751-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1008759-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Fonseca Boaventura - Chan Ying Kwang - Vistos. Diante da manifestação
do credor (fl. 230), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o
executado o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-o, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), MARCELO
FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP), ARETA SOARES DA SILVA (OAB 244795/SP)
Processo 0012108-21.2018.8.26.0361 (processo principal 1008058-66.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - C.R.C.F. - R.G.S.P.C.S. - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da petição retro juntada. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP), OTTO
AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0014367-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1003212-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Francisco Alves de Lima - Roseli Aparecida Gonçalves - Vistos. Diante da manifestação do
credor (fl. 332), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se. Custas finais pela
devedora, observada a gratuidade da justiça, ora concedida (requerimento de fl. 327). P.R.I. - ADV: ANNA CAROLINA MOREIRA
(OAB 381469/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0017449-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1000777-98.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - WAGNER ANTÔNIO MACEDO - A exequente
deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva (R$16,00- guia FEDTJ- cód. 434-1- por pessoa e por órgão), para
utilização do sistema INFOJUD. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000006-87.2020.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - B.A. - A.A.M.I. Vistos. Trata-se de feito sentenciado (ver fl. 265). Diante do requerimento de fl. 284, defiro a intimação pessoal da parte autora,
por carta, para manifestar sobre a satisfação do acordo no prazo de 15 dias. Advirto que o silêncio será considerado como
concordância tácita à extinção definitiva da presente ação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA ANGELO FERNANDES
(OAB 377357/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1000273-14.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cinthia Farias da Silva
Piropo - Matsumara e Mizuta Comércio de Veículos Ltda - - Sabrina Lima da Cunha Gomes - - Banco Votorantim S.A. - Fique,
o(a) Autor(a), intimado(a) a apresentar réplica da contestação de folhas 51/109, no prazo de 15 (quinze) dias. Fique, o(a) CoRequerido(a), intimado(a) a recolher a taxa de mandato, no valor de R$ 22,00 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 1000828-31.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Massura
- Talirson Carvalho Assadi - Assadi Imports - À réplica, em 15 (quinze) dias (na qual - inclusive e se o caso deverá se manifestar
sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultandose ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV:
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
Processo 1002368-27.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilton Pereira Alves - Marcio
Aparecido da Silva - Vistos. A diligência compete ao credor (fl. 206). Indefiro o envio pela serventia. Nesse sentido: “Agravo de
Instrumento. Bem móvel. Ação de Rescisão Contratual c.c Reintegração de Posse e Perdas e Danos. Cumprimento de Sentença.
Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda, para facultar penhora sobre crédito decorrente
de Nota Fiscal Paulista, e à Municipalidade, para tentativa de localização de imóvel, em nome do executado. Admissibilidade,
somente, de se oficiar a Secretaria da Fazenda. Crédito que se consubstancia em dinheiro, e deve prevalecer, considerando
que a execução se realiza no interesse do credor. Aplicação da ordem preferencial de penhora. Art. 835, do CPC. Informação
sigilosa, que demanda a intervenção judicial. Ofício à Urbe. Descabimento. Autora beneficiária da Justiça Gratuita. Benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º