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TJSP 05/02/2021 -Pág. 1446 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3211

1446

393189/SP), GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)
Processo 1011767-66.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S. - - D.O. - Carta de sentença já foi
expedida. - ADV: PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP)
Processo 1012682-57.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.S. - Em vista
do Comunicado nº 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que tornou obrigatória a distribuição de cartas precatórias pela
via do protocolo eletrônico, nos processos com parte patrocinada por advogado particular, ainda que beneficiária da justiça
gratuita, comprove a exequente a distribuição da carta precatória de fls. 241/242 (Várzea Paulista/SP) ao Juízo Deprecado, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1012916-73.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.H.S. - Providencie
o requerente o encaminhamento da carta precatória digital expedida, comprovando sua distribuição no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 (A carta precatória digital deverá ser encaminhada por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com
justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.”* - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1013157-08.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - G.G.S.M. - T.M.S. - É o relatório. DECIDO. A ação comporta
procedência. Os documentos de fls. 06/07, 12, 25/28 e 110 comprovam a legitimidade da requerente para proporem a presente
ação. Por outro lado, o laudo pericial de fls. 168/174 constatou que a requerida é portadora de ...Síndrome de Down (Q90 de
acordo com a CID10)...”; além de ter “...diagnósticos associados de Retardo Mental Grave (F72), sequelas de AVC (I64) e
Transtorno do Espectro Autista (F84), que a incapacitam para gerir seus bens e para os atos da vida civil em caráter total e
permanente, não permitindo as alterações psíquicas verificadas, a instituição da Tomada de Decisão Apoiada. Assim, diante
de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a INTERDIÇÃO de TALITA MARTINS SOARES, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, com amparo no artigo 114, da Lei n. 13.146/15,
combinado com o 1.767, inciso I, e artigo 1.775, § 1º, do Novo Código Civil, nomeio-lhe como curadora a requerente, GILMA
GARDÊNIA SANTOS DE MORAES, observando-se o disposto nos artigos 755, do Novo Código de Processo Civil. Em respeito
ao que determina o artigo 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, determino que se
inscreva a presente sentença no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede desta Comarca, devendo tal
Cartório providenciar as anotações e comunicações competentes. E, diante da inexistência de bens em nome da interditanda (fl.
47), e do recebimento de apenas um benefício previdenciário de prestação continuada (LOAS), no valor de um salário mínimo,
deixo de determinar a especialização de hipoteca legal e a prestação de contas. Fixo a remuneração do nobre advogado,
Doutor Carlos Augusto Leme Beraldi, nomeado para defender os interesses da requerida, no máximo previsto na tabela (Cód.
115), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários
advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Providencie a serventia a expedição de ofício, através do fluxo digital, nos termos
da minuta apresentada à fl. 167, a fim de possibilitar sua assinatura digital por esta Magistrada e o encaminhamento por e-mail
ao DRS VII (drs7-rh@saude.sp.gov.br). Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se mandado de inscrição e certidão de
honorários, publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, e lavre-se termo de curadoria definitiva.
Após, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
I.C. - ADV: CARLOS GUSTAVO LEME BERALDI (OAB 357876/SP)
Processo 1013347-34.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.S. - L.J.S. - Vistos. Em princípio, procedamse às devidas anotações quanto à constituição de advogado pela requerida (fl. 29) e, diante da declaração de fl. 30, concedo a
ela os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Tendo em vista que, com o advento da Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais
necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio direto, converto a presente ação de
divórcio judicial em ação de divórcio consensual. Por outro lado, as partes se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante
o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo de fls. 25/28, para que surta seus regulares e jurídicos
efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). As custas processuais serão repartidas entre as
partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser observado o
disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, arcando cada parte com os honorários advocatícios de seu patrono.
Providencie a serventia a retificação no Sistema Informatizado e na autuação quanto ao nome da ação. Por fim, HOMOLOGO
a desistência quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado desta decisão, expedindo-se o
competente mandado de averbação, observando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira, o qual seja, L. de
J.S.. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), LILIAN FARIA ANDRADE (OAB 417790/SP), RAQUEL FELIX DA
SILVA (OAB 432464/SP)
Processo 1013413-48.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.P. - E.T. - - E.T.F. - - F.A.B.S. E.T. - Vistos. Fls. 159/167: recebo em retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, anotando-se. DEFIRO a
exclusão do imóvel, objeto da matrícula nº 26.673 (fls. 129/134), da partilha, devendo ser objeto de sobrepartilha, quando tiver a
situação regularizada. Observo que, por despacho de fl. 115, a ação de inventário foi convertida para arrolamento, dispensandose, dessa forma, a expedição do compromisso de inventariante, anteriormente determinada à fl. 84. No mais, analisando-se
o extrato de fl. 76, verifica-se que não consta o valor existente, em conta poupança, em nome do autor da herança, na data
do óbito (30/05/2019 fl. 26), portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a inventariante a juntada do extrato da conta
poupança, que indique os valores na data do óbito. E, no mesmo prazo, providencie a inventariante a retificação das primeiras
declarações e do plano de partilha para: a) constar e partilhar os valores existentes na conta poupança, na data do óbito; b)
atribuir os quinhões em números fracionários. Fls. 171/173: DEFIRO a expedição dos alvarás (prazo: 30 dias), autorizando a
inventariante a licenciar a motocicleta e o veículo VW/Saveiro, em nome do autor da herança, indicados às fls. 69 e 71, mediante
eventual prestação de contas junto aos demais herdeiros. Int. - ADV: PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 1013822-87.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.P. - A.L.P. - Intimação para as
partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial, de que foi designada audiência de mediação a ser realizada por
videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia 01/03/2021 às 14:30h. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB
370691/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA (OAB 265700/SP)
Processo 1014018-91.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.B. - Vistos. Anote-se o atual endereço
da requerida informado à fl. 122. No mais, expeça-se novo mandado de intimação nos termos da decisão de fl. 113, dando-se
ciência ao oficial de justiça da petição de fls. 122/123. Int. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
Processo 1014273-15.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Helena Maria Tavares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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