Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada
pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e
915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918,
par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual
pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto
executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da
taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome
e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1121354-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Mocarzel Advogados Associados
- Fernando Zani da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do
comprovante de citação positiva aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 115014/
SP), FLÁVIA PATRICIA HIGINO COSTA (OAB 314245/SP)
Processo 1123389-06.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Teresa Cristina de Oliveira Quadros - - Cerdonio Dias de Quadros - - Ricardo Lopes Quadros
- - Edna Lopes Quadros - - Thais de Oliveira Quadros - Vistos. Defiro a busca de endereços, via Sisbajud e Infojud. Requeridos:
Thaís de Oliveira Quadros CPF: 228.631.268-06 e Ricardo Lopes Quadros CPF: 105.365.858-30. Expeça-se o necessário para
sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa. Int. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/
SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1124211-29.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Célio Batista de Jesus - Banco
do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 208/221: Ciência ao requerido para eventual manifestação em 15 (quinze) dias, após tornem para
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP)
Processo 1129937-76.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney Carlos Lilla Fox Latin American Channels do Brasil Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na
realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entendase possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB
287361/SP), THAIS BERTELLE BORGES GONÇALVES (OAB 391178/SP)
Processo 1133186-69.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Conceição
Aparecida Silva - VISTOS. Trata-se de ação de cobrança proposta por Omni Banco S.A (atual razão social de Banco Pecúnia
S/A) em face de Conceição Aparecida Silva. A parte autora foi regularmente intimada para promover o regular andamento do
processo e, transcorrido in albis, promoveu-se a intimação pessoal para o endereço informado pela própria parte, conforme
aviso de recebimento acostado aos autos (fls. 140). Assim, embora regularmente intimada (art. 317 e 485, §1º, do CPC), a parte
autora não deu andamento ao feito no prazo de 05 dias, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pelo autor, se cabível. Dê-se baixa na forma do art. 1006 do CPC, após ser certificado
o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2020
Processo 0042878-33.2020.8.26.0100 (processo principal 1046461-09.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sérgio Meliauskas - Americo Fernandes Filho - Ciência do aviso de recebimento (AR) devolvido, supra
juntado. - ADV: MONICA GONCALVES DIAS (OAB 124450/SP)
Processo 0078207-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1031273-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Helena Arluzia - Marco Antonio do Couto - - Marco Antonio Alvarez do Couto Ante o exposto, HABITO o herdeiro MARCO ANTONIO ALVAREZ DE COUTO para integrar o polo passivo deste incidente, nos
termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Cadastre-se no sistema SAJ. Decorrido o prazo recursal, tornem
conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: JESUINO LIBANO PEREIRA (OAB 112724/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB
79375/SP), AUGUSTO CESAR QUINTELA DE AZEREDO BASTOS (OAB 110406/RJ)
Processo 1005851-04.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Arabesco Marmores e Granitos Ltda - - Mitico Nirce Achida - Vistos. Cópia da presente decisão servirá de ordem judicial para que
o Banco Itaú esclareça a divergência entre as respostas de fls. 294 e 314. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE (OAB 276858/SP), SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTINE
(OAB 99547/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008294-20.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Capitalbank Fomento Mercantil Eireli Hidrofiber Industria e Comercio Ltda - Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA ZARZUR
(OAB 113889/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP)
Processo 1011762-89.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º