Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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S.A. - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente
digital, instruído com cópia das principais peças. De resto, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se estes autos. Int. ADV: ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1107351-11.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Chacara do Carvalho - Kurt Helmut Seidner - - Eunice da Silva Seidner - Vistos. Defiro a busca de endereços, via Sisbajud,
Infojud e Renajud. Executados: Kurt Helmut Seidner CPF: 598.218.848-49 e Eunice da Silva Seidner CPF: 430.092.207-15.
Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa. Int. - ADV:
JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1107681-08.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Michel de Sousa Matias - Rayan Andrade Alexandre - Vistos. Fls. 10/11: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para
recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: DARCI GONCALVES MENDES JUNIOR (OAB 198267/MG), MARCELLO ASSAD
HADDAD (OAB 227676/SP)
Processo 1108964-76.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Invetimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MARINHO CONFECÇÕES E VESTUÁRIO EIRELI - - MARINHO DE
JESUS AMORIM - Vistos. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem
como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que
forem encontrados. Executados: MARINHO CONFECÇÕES E VESTUÁRIO EIRELI - CNPJ: 15.269.643/0001-02 e MARINHO
DE JESUS AMORIM - CPF: 007.139.015-43. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1109364-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Mônica Moreira Marques Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - Vistos. Considerando-se que o recurso não foi conhecido,
cumpra a autora a determinação de fls. 296, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA CARDOSO LEOCÁDIO
(OAB 426690/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1114218-54.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Patricia Falocito Dias
Taschetto - Vistos. Fls. 146: Indefiro a realização de audiência de conciliação, por ora, considerando-se a indisponibilidade de
pauta bem como, visto que as partes podem entabular acordo sem intermediação judicial. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias
a fim de que as partes possam se compor extrajudicialmente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1118342-51.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Executada: Nature Assessoria e Serviços Ambientais Ltda. - CNPJ: 18.922.445/0001-94. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), HERMANIO DA FONSECA BORGES (OAB 210652/RJ)
Processo 1119179-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Correa - COMPAGNIE
NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação da guia DARE de fls. 278, relativa ao
preparo do recurso de fls. 234/275, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ)
Processo 1119179-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Correa - COMPAGNIE
NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia
os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo
necessidade de cumprimento de sentença, a parte vencedora deverá providenciar a abertura de incidente digital, observando o
que dispõe o comunicado supra referido. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Int. São
Paulo, 15 de dezembro de 2020. - ADV: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1120744-03.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Henrique Azevedo Dario - Block Factory Tecnologia Ltda - - Fastcash Pagamentos Digitais S.a - - Fast Cash Correspondente
Bancario Eireli - - Fabrício Spiazzi Sanfelice - - Rodrigo Marques dos Santos - - Atlas Proj Tecnologia Ltda - - Atlas Quantum Serviços de Intermediação de Ativos Ltda - - Atlas Services Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em de Gestão
Empresarial Ltda - - Atlas Serviços Em Ativos Digitais - Vistos. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação. Anota-se que as guias de fls. 219/222 não pertencem a estes autos. Int. - ADV: TAINÁ DE
OLIVEIRA (OAB 440529/SP)
Processo 1120980-52.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Marlon
Fabiano da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de
citação positiva aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES NEIVA (OAB 154094/MG)
Processo 1121339-02.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edy Serviços
Em Móveis Ltda - Douglas Alexandre Dias - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Edy
Serviços Em Móveis Ltda contra Douglas Alexandre Dias, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo
extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça
tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC. Desta forma, nos termos do art. 829
do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento
da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10%
sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais
embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento
no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento
voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado (ou carta precatória) para penhora de bens, independentemente
de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC),
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de
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