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TJSP 23/11/2020 -Pág. 785 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3173

785

Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença requerido por Gesiel de Souza Rodrigues em face do
(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV’s (digitais)
nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017. Oportunamente, transitada esta em julgado e
promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/04 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Gabriel Capellato - Vistos.
Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do cumprimento da RPV, a
parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os parâmetros impostos no título
executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do ofício requisitório e o decurso do
prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ªT, j.
28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/05 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Giovana Cruz Corsi Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do cumprimento da
RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os parâmetros impostos
no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do ofício requisitório
e o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/06 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Hugo Caniblai Gusmão
- Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do cumprimento
da RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os parâmetros impostos
no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do ofício requisitório e
o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/07 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - João Pedro Passos
Godinho - Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do
cumprimento da RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os
parâmetros impostos no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do
ofício requisitório e o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/08 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Mariana Ramos
Campanholo - Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação
do cumprimento da RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os
parâmetros impostos no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do
ofício requisitório e o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/09 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Rafael Oliveira Castro
- Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do cumprimento
da RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os parâmetros impostos
no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do ofício requisitório e
o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/10 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Wilson Alves de
Souza Junior - Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação
do cumprimento da RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os
parâmetros impostos no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do
ofício requisitório e o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001767-29.2020.8.26.0566/11 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Jony Casale Rossit Vistos. Comprove a Fazenda Pública, em 10 dias, o pagamento do RPV. Para o caso da não comprovação do cumprimento da
RPV, a parte autora deverá refazer seus cálculos atualizados do débito, observando, integralmente, os parâmetros impostos
no título executivo e, quanto aos juros moratórios, que estes não incidem no período entre a entrega do ofício requisitório
e o decurso do prazo constitucional ou legal para o pagamento (STJ: REsp 1141369/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, 2ªT, j. 28/09/2010). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001842-68.2020.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Superior - Silvana Maria Joaquim Pitella Vistos. Fls. 39/40: Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor indicado pelo demonstrativo de pagamento às
fls. 35/36. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico MLE, observando-se os dados informados às fls. 41/44.
Intime-se a executada para que no prazo de 15 dias manifeste-se sobre o pedido de complementação de valores, ou, se o caso,
no mesmo prazo efetue o pagamento do valor remanescente informado pela parte exequente (R$370,35, fl.35), devidamente
atualizado até a data do depósito. Intimem-se. São Carlos, 13 de novembro de 2020. - ADV: MARLI PEDROSO DE SOUZA (OAB
107704/SP)
Processo 0002379-64.2020.8.26.0566 (processo principal 1012136-70.2017.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Rodrigo Della Nina - Nesta data determinei, nos autos dos incidentes de RPV o
levantamento dos depósitos, tendo a parte autora naqueles concordado com os valores depositados. Nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença requerido por Rodrigo Della Nina em
face do (a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV’s
(digitais) nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no DJE de 31/05/2017. Oportunamente, transitada esta
em julgado e promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 0002409-02.2020.8.26.0566/01">0002409-02.2020.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - David Brilhante
- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em prol do (a) exequente, observando-se o formulário de MLE de fl.26.
Em seguida à expedição arquive-se este dependente, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, publicado no DJE de
31/05/2017. Nesta data proferi sentença extintiva no cumprimento de sentença. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP)
Processo 0002409-02.2020.8.26.0566 (processo principal 1001263-74.2018.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - David Brilhante - - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - Nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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