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TJSP 28/10/2020 -Pág. 2917 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3157

2917

- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP)
Processo 1002435-42.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Eneida da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP)
Processo 1002473-54.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Isabela Batista Cichello
Conceição - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor
do disposto no vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária
alegação da parte e, consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer
contradição, lembrando-se que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de
suposta desconformidade da decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumprase a decisão anterior. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE
PAULA E SILVA (OAB 257117/SP)
Processo 1002475-24.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Juliana Morais dos Santos
- Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no vigente Código de Processo Civil, pode se
dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e, consequentemente, contraposição. Por outro
lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrando-se que a contradição que justifica a oposição
de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da decisão com entendimento superior. REJEITO
de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE
GUERATO (OAB 147963/SP)
Processo 1002477-91.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Laudiceia do Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/
SP)
Processo 1002481-31.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Lucimar Bitencourt Silva
Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor
do disposto no vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária
alegação da parte e, consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer
contradição, lembrando-se que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de
suposta desconformidade da decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumprase a decisão anterior. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE
PAULA E SILVA (OAB 257117/SP)
Processo 1002486-53.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Marcia Estela Sa de Lima
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP)
Processo 1002575-76.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Maria Vilani de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP)
Processo 1002577-46.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Marinilce Augusto PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor do disposto no
vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária alegação da parte e,
consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer contradição, lembrandose que a contradição que justifica a oposição de embargos é a interna, não a externa, resultante de suposta desconformidade da
decisão com entendimento superior. REJEITO de plano, pois, os embargos declaratórios. Cumpra-se a decisão anterior. Intimese. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP)
Processo 1002578-31.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Marizete Aparecida Succi
Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, a teor
do disposto no vigente Código de Processo Civil, pode se dar até mesmo de ofício (art. 64, § 1o), não sendo necessária
alegação da parte e, consequentemente, contraposição. Por outro lado, não se identifica, no decisório embargado, qualquer
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