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TJSP 11/09/2020 -Pág. 1772 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1772

prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP), ERNANI
MACIEL GRAGNANELLO (OAB 23104/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - Ao MP para manifestação. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - VISTOS Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 652
do CPC). Advirta-o(s) de que, querendo, o prazo para embargar, independentemente de penhora, depósito ou caução é de 15
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 736 e 738 do CPC). Não efetuado o pagamento no
prazo citado (três dias), determino a imediata penhora de bens e avaliação pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto o auto
e intimando-se o executado, na mesma oportunidade (§ 1º do artigo 652 do CPC). Se o(s) executado(s) não for localizado(s)
para intimação da penhora, o Oficial certificará as diligências realizadas, caso em que poderá ser dispensada a intimação ou
determinadas novas diligências (§ 5º do artigo 652 do CPC). Fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo
executado em 20% do valor do débito. Caso haja o pagamento integral no prazo de 03 dias citado, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A do CPC). Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) devedor(es) para citação, fará arresto nos
termos do art. 653 do CPC. Int. Mogi-Mirim, 20 de maio de 2015. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - Vistos. Fls.25: Ante a leitura da certidão do oficial de justiça de fls.21, defiro a citação por hora certa
pleiteada. Providencie a serventia a confecção do mandado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/
SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - Vistos.Fls.34: Defiro. Expeça-se mandado no endereço declinado.Intime-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - J.B.S. - Vistos.Fls. 47/48: Ante o silêncio do exequente (fls. 53), DEFIRO a expedição de ofício ao Banco
do Brasil S/A, agência 6542-0, para que apresente o extrato da conta da genitora da exequente (Sra. Regina Aparecida Floriano
Almeida, CPF n.º 298.579.978-30) referente ao período de 04/2010 até 03/2015, para verificação dos depósitos efetuados junto
a conta da representante da exequente, discriminando, se possível, a origem dos depósitos, em 20 (vinte) dias.Com a resposta,
manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias, e, considerando que a genitora da exequente não possui relação com o objeto dos
autos, providencie a serventia a juntada dos referidos extratos em pasta própria sigilosa em cartório.Servirá a presente, desde
que assinada digitalmente, como ofício.Int. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), SUZETE MARIA DA
ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - C.A.F.B. - J.B.S. - Vistos. Cobre-se a vinda dos extratos deferida às fls. 62. Com a juntada dos extratos,
manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP),
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.A.F.B. - J.B.S. - Vistos. 1 - Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos
físicos para o meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente
feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente
eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. 2
Considerando que devidamente intimada, a defensora não providenciou a renúncia junto à Defensoria, prevalece a manutenção
da defensora do executado em suas funções. 3 Sem prejuízo, como já se passou mais de um ano do último pedido feito pela
exequente, manifesta-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, juntando aos autos
planilha da cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 04 de
setembro de 2020. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI
(OAB 150227/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Vistos. Ao MP para que manifeste-se sobre a justifica apresentada e sobre o pedido de fls.35/36 da exequente. Intime-se. - ADV:
ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Vistos.Considerando que o executado se manifestou quanto ao período pleiteado, não havendo informação quanto ao pagamento
ou não do período posterior a outubro de 2015, e em atenção aos princípios consagrados nos artigos 9º e 10º do novo Código
de Processo Civil, intime-se com presteza o executado para que efetue o pagamento do débito indicado às fls. 43 ou comprove
que já o fez em 5 (cinco) dias após sua intimação, devendo a exequente, findo o prazo, manifestar quanto ao pagamento ou não.
Decorridos sem notícia do pagamento, certifique-se, tornando conclusos com presteza para decisão quanto ao pedido de prisão
na sequência.Int. Ciência ao MP. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T.
- Vistos.Ao MP, para manifestação acerca do acordo de fls.76/79.Intime-se. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB
88781/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Vistos. Nada a decidir. Cumpra-se o despacho de fls. 132. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. prazo 17 - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fls. 147), aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ciência ao MP. - ADV: ELISETE
APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
Processo 0002269-68.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.E.S.T. - A.S.T. Vistos. Primeiramente, considerando a recente autorização de conversão destes autos físicos para o meio digital (Comunicado
CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp. 12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela
qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. No mais, proceda-se a serventia,
ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. Arbitro os honorários do(s) defensor(es) nomeado(s)
em 30% do valor da tabela do convênio entre a OAB/DPESP (artigo 3º, inciso III, do Anexo VII do Convênio). Expeça-se a
respectiva certidão. Sem prejuízo, diligencie a serventia, abrindo-se chamado inclusive, se o caso, quanto à impossibilidade de
visualização das fls. 115/129 dos autos digitais. Após, cumpra-se o despacho de fls. 154 dos autos digitais. Int. Ciência ao MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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