Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
1833
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo Digital 0001812-67.2019.8.26.0372 (processo principal 0001092-62.2003.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Vistos. Embargos de declaração às fls. 45/49, apontando omissão na decisão de fls. 35/36. Conheço dos
embargos porquanto atingidos os pressupostos necessários, e dou-lhes provimento. De fato, este Juízo incorreu em omissão,
uma vez que deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais. Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim
condenar a executada impugnante, nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE
CAETANO (OAB 156921/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 0001815-22.2019.8.26.0372 (processo principal 0000998-46.2005.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Vistos. Embargos de declaração às fls. 33/37, apontando omissão na decisão de fls. 30/31. Conheço dos
embargos porquanto atingidos os pressupostos necessários, e dou-lhes provimento. De fato, este Juízo incorreu em omissão,
uma vez que deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais. Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim
condenar a executada impugnante, nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE
CAETANO (OAB 156921/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 0001816-07.2019.8.26.0372 (processo principal 0000997-61.2005.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Vistos. Embargos de declaração às fls. 26/30, apontando omissão na decisão de fls. 23/24. Conheço dos
embargos porquanto atingidos os pressupostos necessários, e dou-lhes provimento. De fato, este Juízo incorreu em omissão,
uma vez que deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais. Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim
condenar a executada impugnante, nos termos do artigo 85, § 1º do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
adversa, os quais fixo em 10% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE
CAETANO (OAB 156921/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 0001818-74.2019.8.26.0372 (processo principal 0001334-45.2008.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal
de Elias Fausto - Vistos. Embargos de declaração às fls. 38/42, apontando omissão na decisão de fls. 35/36. Conheço dos
embargos porquanto atingidos os pressupostos necessários, e dou-lhes provimento. De fato, este Juízo incorreu em omissão,
uma vez que deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais. Deste modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim
condenar a executada impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (art. 85, §
2º, do CPC) sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/SP), JESUINO JOSE
MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 0002123-58.2019.8.26.0372 (processo principal 0001273-82.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Ricardo Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE MOR - Vistos. Fls. 44: Razão assiste ao exequente. Ante o decurso do prazo para a executada apresentar impugnação,
homologo o cálculo apresentado pelo exequente. Transitada em julgado, cumpra a parte credora a decisão de fls. 40. - ADV:
JOSE RICARDO JUNIOR (OAB 131802/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2020
Processo 0000527-11.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000086-47.2016.8.26.0695) - Processo Administrativo Entidade de acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - P.M.N.P. - Vistos. Anoto que D. J. está acolhido desde 02/02/2016 (fls.
18/19 dos autos nº 1000086-47.2016.8.26.0695) e que já houve a destituição da autoridade parental (autos nº 100134980.2017.8.26.0695). Fls. 517/518 e 587/590: Ciente dos três orçamentos. Fls. 594/597: Extratos bancários (saldo em 27/02/2020:
R$ 19.171,68). Fls. 659/660 e 667/668: Ciente do relatório do Abrigo acerca do comportamento de D. J.. Fls. 673/689: PIA do
adolescente. Fls. 692/693: Ciente do relatório do Dades, o qual informa que não foi encontrada residência inclusiva. Anoto
que Danilo José não possui família extensa, já foi destituído e que completará a maioridade dentro de menos de um ano
(30/06/2021), sendo primordial que desde já seja traçado um plano para o seu desacolhimento. Servirá o presente como ofício
ao Abrigo para que este informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ante a iminente alteração da instituição de acolhimento: a)
Como está sendo/será conduzido o processo de modificação de equipe no tocante a D. J., o qual, sem a nova mudança de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º