Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2686 »
TJSP 23/07/2020 -Pág. 2686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

2686

nº 310.096.228-11, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, com endereço à Rua Minas Gerais, 519, casa 33 - FONE 13- 974076-679,
Vila São Jorge, CEP 11180-090, São Vicente SP, pelo prazo de trinta dias, pelo valor de R$ 17.627,10, relativamente aos meses
de maio de 2017 a outubro de 2017, abril de 2018 a novembro de 2019 [fls.179] e mais as prestações vincendas no curso da
execução até a data do pagamento. Consigne-se, sem desprezar o tempo do débito, não muito distante no tempo bem verdade,
que não há falar em perda da natureza alimentar. Revestindo-se de caráter coercitivo, a prisão, porquanto visa forçar o devedor
a cumprir a obrigação alimentar, será revogada se houver o pagamento do saldo devedor em aberto. Fosse expedido mandado
de prisão nesta data, dada a pandemia da COVID-19, seria necessária prisão domiciliar, que retira sua força coercitiva. Assim
sendo, DETERMINO SUSPENSÃO do MANDADO DE PRISÃO, inicialmente, por trinta dias, para reexame do contexto de saúde
pública. Sem prejuízo, nesse período, poderá o executado evitar sua prisão com o pronto pagamento, consignando-se que o
valor da dívida deverá abranger as prestações que se venceram no curso do processo. Consigne-se ainda que, expirado o
prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da
expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá
sua libertação (Provimento da CGJ nº 15/10). Sem prejuízo, nos termos do artigo 528, §1º, CPC, AUTORIZO o protesto da
existência da dívida alimentar no valor de R$17.627,10 [dezessete mil, seiscentos e vnte e sete reais e dez centavos], sendo
credor: ALLYCIA DOS ANJOS SILVA, Brasileiro, Solteira, Nascido/Nascida 07/10/2002, natural de Santos - SP, R ARTHUR
BERNARDES, 730, PARQUE FERNANDO JORGE, CEP 11500-260, Cubatão - SP e ALLAN DOS ANJOS SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Nascido/Nascida 11/03/2005, natural de Santos - SP, R ARTHUR BERNARDES, 730, PARQUE FERNANDO JORGE,
CEP 11500-260, Cubatão - SP, e devedor: ROGERIO AMARO DA SILVA, CPF nº 310.096.228-11, Brasileiro, Solteiro, Eletricista,
com endereço à Rua Minas Gerais, 519, casa 33 - FONE 13- 974076-679, Vila São Jorge, CEP 11180-090, São Vicente - SP.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Intime-se. - ADV: TELMA VIAZOVSKI (OAB 150957/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP)
Processo 0003343-57.2019.8.26.0157 (processo principal 0005634-69.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.S.F. - L.L.F. - Diante da notícia de quitação do débito [fls. 83], julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que o patrono da parte interessada apresentou o formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico [fls. 84], CUMPRA-SE a decisão de fls. 80, expedindo-se mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 75, em favor do credor. Arbitro os honorários do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s no valor máximo da tabela
PGE-OAB. Expeça-se certidão. À vista da manifestação da parte exequente [fls. 83], certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado, com baixa. Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos,
ficando liberada eventual constrição nos autos. P.I.C. - ADV: IGOR SANTOS DE CARVALHO (OAB 250440/SP), JUSTINO
PASSOS JUNIOR (OAB 142124/SP), JOSIEL RODRIGUES DE BRITO (OAB 337282/SP)
Processo 1000818-51.2020.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - Fls. 60: Ciente. COBRE-SE o
cumprimento da carta precatória nº 1000887-54.2020.8.26.0587 com URGÊNCIA, dada a proximidade da audiência [06/08/2020
às 15:00h (fls. 11/12)]. SOLICITO ao Juízo Deprecado que oriente o Oficial de Justiça a colher as seguintes informações
do citando: telefone para contato e e-mail, para a viabilização da audiência virtualmente. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser encaminhado pela secretaria por e-mail. Int. - ADV: THAMIRES DE
SOUZA MESSIAS (OAB 436573/SP)
Processo 1001076-95.2019.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. e outro - R.N.L. MANIFESTEM-SE as partes, informando acerca da eventual realização da perícia designada. - ADV: DANIELA ARAUJO DE
SANTANA (OAB 201370/SP), POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP)
Processo 1001186-94.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.H.S.L. - A.S.S.L. e
outro - Vistas dos autos : Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB disponível nos autos para impressão e encaminhamento
pelo interessado. - ADV: ROSICLEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 111470/SP), MELISSA VIEIRA DE FARO MELO (OAB
243988/SP)
Processo 1001332-38.2019.8.26.0157 - Interdição - Nomeação - C.L.S. - M.J.S. - Vistos. DEFIRO. Determino à Prefeitura
Municipal de Cubatão providências para informar a este Juízo acerca da quitação do imóvel situado na Rua Lourenço Batista de
Araujo, 392, Jardim Nova República, Cep 11534-050, quadra 15 lote 31, ID 16492, inscrição 02-03-0021-0092-000. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se
protocolo nos autos, no prazo de dez dias úteis, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ELIETE BONFIM SILVA (OAB 198416/SP),
MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP)
Processo 1001997-20.2020.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.A.L. - Manifeste-se o Requerente no prazo
legal. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP)
Processo 1002024-42.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S.S. - R.A. e outro MANIFESTE-SE a parte autora acerca da certidão exarada às fls. 211. - ADV: ZILDA MARIA DE ANDRADE EMMERICH SALLES
(OAB 193498/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1004310-22.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.F. - J.C.V.S. - Vistas dos autos :
Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo interessado. ADV: SOLANGE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 202187/SP), MARIO TORRES (OAB 112295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PINATI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENAN GOMES BOTANI GIMENES DE JESUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000310-59.2019.8.26.0157 (processo principal 0005256-89.2010.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilson Barbosa Bitencourt - Cia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Vistos. REITERESE o ofício à CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para
que apresente a documentação solicitada pelo Sr.Perito [projetos, memorial descritivo, análise de solo e habite-se], e/ou informe
a Construtora responsável pela execução da obra referentes à unidade identificada pelos anexos ao ofício [que deverá ser
juntada pela parte exequente]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser
encaminhado pela parte exequente, que deverá comprovar o protocolo e dez dias. Intime-se. - ADV: EDMILSON USSUY E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home