Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013907-04.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Vistos. Fls.
109/110: Defiro prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada,
sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013954-80.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Procedi, nesta data, ao desbloqueio dos valores de fls. 125/126, conforme ofício anexo. Homologo o acordo de fls. 140/144,
declarando “suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação” (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados. Observo, ainda, que
decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito
será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Saliento que após o arquivamento do processo, o autor deverá providenciar o
recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP)
Processo 1014367-88.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rudolf Jakobi Neto Manifeste-se o autor sobre a devolução do comprovante de entrega com a menção “não existe o número” no prazo de cinco
dias. No silêncio, intime-se para andamento sob pena de extinção. - ADV: ARTUR EDUARDO VALENTE AYMORE (OAB 295063/
SP)
Processo 1014499-24.2014.8.26.0020 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais -Funcef - Vistos. Fls. 177:
Providencie o autor o recolhimento da taxa de mandato e das custas de diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após expeçase/adite-se o mandado de citação para cumprimento no endereço declinado a fls. 177. Decorrido o prazo no silêncio, será o
autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (
art. 485, III, §1° do CPC). Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE
CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1014583-59.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - BETALIMP COMERCIO E
SERVIÇOS - Vistos. Fls.161: apresente a parte exequente a ficha atualizada da Jucesp da executada. Prazo: 5 dias. Destaquese a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária
só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP), RODRIGO BRICH
MOLINA (OAB 385840/SP)
Processo 1014669-54.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
American Life - Marcos Proença e outro - Fls. 142/143: Providencie o patrono dos executados o recolhimento das custas de
mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO PAULO BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), MARCO ANTONIO SEVERINO
DE SOUZA (OAB 211363/SP), LUCIANA APARECIDA ALCÂNTARA BUENO (OAB 257930/SP)
Processo 1014715-09.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Telematica Sistemas Inteligentes
Ltda - Vistos. Fls. 162: Diante do significativo intervalo de tempo entre a data do protocolo da petição retro e o presente
despacho, indefiro o pedido de dilação de prazo. Cumpra o autor a decisão de fls. 159, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido
o prazo no silêncio, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo ( art. 485, III, §1° do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV:
CRISTIANE LUZIO RODRIGUES (OAB 310671/SP)
Processo 1015870-57.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - BRUNO SILVA BADARO - Vistos. Fls. 162: Tendo em vista que o requerido não fora encontrado em
nenhum dos endereços diligenciados, considero válida a citação por edital de fls. 132. Abra-se nova vista à Defensoria Pública
para que indique causídico que funcionará como curador especial. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023836-89.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Comercial Plásticos Abude Ltda.
- Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA
LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1026196-26.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Carlos de França Carvalho Neto Vistos. 1. Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta
para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. 2. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela
metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3. Eventuais embargos serão oferecidos
no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a
920 do Código de Processo Civil. 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (artigo 916 parágrafos do CPC). 5. Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR. Int. São
Paulo, 11 de setembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1026196-26.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Diante da certidão de fl. 149, diga a exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. Silente, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1026196-26.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Fls.152: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a AKILI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 44.766.962/0001-21, pelo
Sistema BACENJUD, no valor de R$ 18.403,57 (taxa recolhida - fls.153 ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato
desbloqueados. Int. (COMUNICADO: Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre as pesquisas realizadas. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo). - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1026196-26.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Fls. Retro: Dou por penhorada a(s) quantia(s) bloqueada(s) e a ser transferida(s) para conta judicial, sendo desnecessária a
lavratura de termo de penhora. Intime-se o(a) executado(a) por carta postal da penhora e do prazo para eventual impugnação.
Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas para expedição da carta. Após, decorrido o prazo sem manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º