Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Aparecida Ribeiro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outros - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificadamente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)
Processo 1007327-57.2018.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Roberto Barbosa Nelson Garey - Vistos.Defiro o processamento da presente habilitação de Crédito.Manifestem-se, pela ordem, o recuperando o
comissário e o M.P.Dil. e int. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB 4443/ES)
Processo 1007887-96.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Tarumã Martim Vieira Ferreira - Vistos. Fls. 90/92: por ora, convencionado o pagamento em parcela única, em data já ultrapassada, fica
o exequente intimado, através da publicação na imprensa oficial, a esclarecer, se com exceção do levantamento dos valores
bloqueados nestes autos, cumprida integralmente a avença por parte do executado. Com a manifestação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/
SP)
Processo 1008029-66.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita de Cassia Fessel
Duarte Canton - Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 249/263: Vista à parte requerida para se manifestar no prazo de quinze dias.
- ADV: RICARDO GOLDSCHMIDT BELTRAME (OAB 399411/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), JESSICA
ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 1008098-35.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Auto Posto Brasil Gas Piracicaba
Ltda - Marco Aurelio Angelo Transportes ME - Fls. 99/100: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: RENATA BARROS FEFIN
(OAB 253441/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 1008151-79.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isabelle Cristina da Silva SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - *Fls. 785: ciência as partes. - ADV: PAULO SERGIO
FUZARO (OAB 126311/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR)
Processo 1008354-17.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jose Sergio Maranzatto - - Sibele
Cristiane de Araujo Maranzatto - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos - Vistos. 1. Intime-se o
perito para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte autora (fls. 2314/2316), solicitando brevidade no atendimento,
considerando o lapso temporal transcorrido desde a realização da perícia. 2. Fls. 2320/2322: Ciência à parte autora, facultada
a possibilidade de manifestação, em 15 (quinze) dias úteis (artigo 437, § 1º do CPC). - ADV: RAFAEL GODOY D AVILA (OAB
229177/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1008654-03.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carlos Henrique dos Santos - A. A. A. Barbosa Madeiras-me - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificadamente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO JOSE DE CAMPOS (OAB 379240/SP), JEANNIE FERREIRA DA
SILVA (OAB 367689/SP)
Processo 1008978-90.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Daniela Gomes Rezende Martinelli - Vistos. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão para execução, anotando-se.
Retifique-se o valor da causa conforme a planilha de fl. 52. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Cite-se
a executada para que, em 3 dias corridos, contados da data da citação, pague o débito corrigido até a data do efetivo pagamento,
reduzidos a 5% os honorários advocatícios caso ocorra o pagamento integral (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, do CPC. Alternativamente,
a executada poderá requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de
Processo Civil, efetuando de imediato, nesse prazo de 15 dias úteis, o depósito de 30% do valor da execução, incluindo custas e
honorários de advogado de 10% sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até 6 parcelas iguais mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de 10% sobre o
saldo devedor. Caso queira defender-se, opor-se à execução, a executada poderá, independentemente de penhora, também no
prazo de 15 dias úteis, apresentar embargos à execução. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação da executada. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento ou não encontrada a devedora, esclareça o exequente se pretende a
pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no
prazo de 3 dias. Infrutíferas as tentativas de penhora, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de
penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça,
sujeito à multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem
prejuízo de eventual responsabilização. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. (RECOLHER TAXA OU DILIGENCIAS PARA CITAÇÃO) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1009017-29.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C. - B. Vistos. Ante a impugnação apresentada pelas partes (fls. 309/310 e 311/313), ao contador para que se manifeste. Int. - ADV:
CRISTIANE SALVATORE (OAB 203847/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009839-47.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jtc Locação de Painel e Midia
Exterior Ltda Me - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se a parte requerida quanto à petição e planilha
de fls. 149/151, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009866-98.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio Cera Calil
ME - ATLASMAQ BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA e outro - Fls. 202/211 (apelação da parte autora com
pedido de gratuidade): à parte ré para contrarrazões e eventual impugnação ao pedido de AJG, observados os art. 99, § 7º e
100, ambos do CPC. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º