Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
4745
SP)
Processo 0031341-61.2017.8.26.0224 (processo principal 1009676-06.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Único Guarulhos 3º Subcondominio - D.N.S.E. - - G.N.S. - Ciência acerca do desbloqueio
do veículo pelo sistema RENAJUD. Ao arquivo. Nada Mais. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0032106-61.2019.8.26.0224 (processo principal 1018780-17.2019.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Juliana Moreira da Silva - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da
da Lei 16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs (R$33,46), recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0034009-68.2018.8.26.0224 (processo principal 1034032-31.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S. Portela Cursos e Concursos Públicos Ltda - ME (Signum- Cursos e Concursos Públicos Ltda. - ME)
- S.D.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 96/97.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, cc com o artigo 924, II, ambos do Novo Código
de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre o veículo penhorado às fls. 49/50. Diante da manifestação, entendo que há a
renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Arquivem-se os autos. Anotese e comunique-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE JAIME GONÇALVES QUEIROZ (OAB 385422/SP), EVERTON LUIS
DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0035295-81.2018.8.26.0224 (processo principal 0080467-56.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Mayara Brito Nascimento - Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 e da da Lei 16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs
(R$33,46), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0043485-96.2019.8.26.0224 (processo principal 1036353-73.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Madonis Contabilidade e Gestão Tributária Eireli-me - DAMIÃO DE MELO - - Edimarcia
Aparecida Rodrigues Santos - Devolvida a carta de citação com resultado negativo (fls. 19), intime-se a parte autora a se
manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: JOSE
CARLOS DAU (OAB 94380/SP)
Processo 0043630-55.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0502411342019805274 - 4ª Vara de Feitos
de Rel de Cons. Cível e Comerciais) - ERIVALDO DE MELO FERREIRA - GP TRANSPORTADORA - Devolvido o mandado
com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela
parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. - ADV: MICHELE ARAÚJO GOMES CALDAS (OAB 59314/BA)
Processo 0044060-07.2019.8.26.0224 (processo principal 1022138-24.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Felipe de Paulo Rodrigues - Allegria Incorporadora e Empreendimento Imobiliario Spe Ltd - Esclareça o exequente,
o ingresso do presente cumprimento, tendo em vista o cumprimento de sentença, em andamento (Proc. nº 0041591-85.2019),
no prazo de 10 dias ÚTEIS. - ADV: EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0046308-14.2017.8.26.0224 (processo principal 1034960-50.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Adelor Transportes Ltda - Devolvido o mandado com resultado
negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela
parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP)
Processo 0047200-20.2017.8.26.0224 (processo principal 1002159-13.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fabiana Adão Brollo - Felipe Amaral Chalis - - Vivian Martins Flor - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da da Lei
16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs (R$33,46), recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: FABIANA ADÃO BROLLO (OAB 325053/SP),
BRUNO DA SILVA RAMOS (OAB 332838/SP)
Processo 1000019-72.2019.8.26.0535 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Lourdes Vieira
Santana - Bio Vida Saúde Ltda - - Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda - Santa Clara Hospital - Com efeito, a fim de dirimir as
controvérsias contida nos itens acima, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL solicitada pelos réus, no caso, a perícia
médica. Para tanto, nomeio MAURO MENGAR que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação,
fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e estimativa dos seus honorários definitivos, no prazo de cinco
dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à conclusão para fixação dos honorários. O depósito será realizado pelos
requeridos, pois solicitaram a produção de prova pericial, nos termos do artigo 95, do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o
perito para dar início aos seus trabalhos. O laudo será apresentado em 60 (sessenta) dias a contar da intimação para início dos
trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail
para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de
indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser
confundido com situações de abuso de direito). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento,
mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com
situações de abuso de direito). Após a entrega do laudo pericial, ficam as partes intimadas a se manifestar. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimem-se. - ADV: MARCIO VINICIUS DE OLIVEIRA
NASCIMENTO (OAB 405496/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP), ROSEMEIRE GELCER (OAB 284489/SP), ANDRÉA DE
SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 1000412-33.2014.8.26.0224 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos
S/A - PROGUARU - Andrea Almeida de Lima Santos - Nos termos do Comunicado nº 211/2019 e da da Lei 16.897/18, para
desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs (R$33,46), recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
Processo 1000642-70.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º