Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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ao período de 01/01/2009 a 28/07/2009, visando o encerramento da perícia e intimação para pagamento do valor apurado.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR
(OAB 200488/SP), GUSTAVO SANTOS DOMINGUES (OAB 57446/PR), ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP)
Processo 0001005-60.2006.8.26.0224 (224.01.2006.001005) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Starmac
Tecnologia Industria e Comercio Ltda. - Watertec Bombas e Motores Ltda. - - Weg Equipamentos Elétricos S/A - Arles Denapoli
- Fls. 2713/2720: recebo os embargos de declaração e acolho para tornar sem efeitos as decisões de fls. 2708 e 2711. Com
efeito, os presentes autos se trata de cumprimento de sentença referente aos lucros cessantes, não estando os cálculos destes
autos relacionados às astreintes cobradas no cumprimento de sentença nº 0089758-22.2008, em apenso. Passo, então, a
apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada às fls. 2674/2678, em relação aos cálculos
apresentados pelo exequente às fls. 2581/2583. Em sua impugnação, a executada alega equívoco quanto ao termo inicial da
correção monetária, bem como excesso de execução quanto à aplicação da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do
CPC. Pois bem. Quanto à aplicação das penalidades do art. 523, §1º, do CPC, verifica-se que a apresentação de cálculos estava
condicionada ao julgamento dos agravos de instrumento nº 2014481-70.2019.8.26.0000 e 2025840-17.2019.8.26.0000. Com o
julgamento, houve apresentação de cálculos pelo exequente às fls. 2581/2583, sem, contudo, intimação anterior do executado
para pagamento, nos termos do art. 513, §2º, do CPC. Assim, indevida a incidência da multa e honorários previstos no art. 523,
§1º, do mesmo diploma legal. Em relação à correção monetária, razão assiste à executada. Verifica-se que o valor a título de
lucros cessantes no importe de R$418.495,02 corresponde a 2,36% do valor de R$17.732.840,10, nos termos do agravo nº
2104842-08.2018.8.26.0000 (fls. 2592/2600). O valor foi apresentado pelo perito em agosto de 2015, conforme esclarecimentos
de fls. 2093/2096, sendo que, em abril de 2014, o valor apresentado pelo perito foi R$16.797.957,64, conforme laudo de fls.
1071/1112. Assim, considerando que os cálculos apresentados pelo executado se coadunam com o valor já homologado por
esse juízo, acrescido dos consectários legais, homologo os cálculos apresentados às fls. 2677 (R$1.288.050,00, para agosto de
2019). Assim, providencie o executado o débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513. §1º, do CPC, sob pena de penhora.
Intimem-se. - ADV: ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP), ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB 160202/SP), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), GUSTAVO SANTOS DOMINGUES (OAB 57446/PR)
Processo 0006419-92.2013.8.26.0224 (022.42.0130.006419) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tereza
Lima Neto - Banco Bmg S/A - Vistos. Ciência do desarquivamento, O réu efetuou depósito, referente aos honorários periciais
(fls. 82). Posteriormente, V. Acórdão, deu provimento ao recurso para desonerar o banco do recolhimento dos honorários do
perito (fls. 103/110). Por fim, a demanda foi julgada improcedente, com a condenação pelas despesas processuais à parte
autora (fls. 167/168), com trânsito em julgado certificado (fls. 169). Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do
banco réu, devendo o interessado providenciar sua retirada em 10 dias. Observo que foi expedida certidão para o I. Perito, a
fim de executar seus honorários (fls. 173/175). Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Ao CUMPRIMENTO. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0032593-46.2010.8.26.0224 (224.01.2010.032593) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Marcos Aurelio Pereira Lima - Jonas Tavares Albuquerque - Providencie o interessado a impressão da carta precatória expedida
(instruindo-a com as cópias mencionadas) e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ANDRE TAVARES
VALDEVINO (OAB 284075/SP), EFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 0056712-08.2009.8.26.0224 (224.01.2009.056712) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliana
Melo Duarte - Silvania Moreira Niz - Roberval Mela Junior - Providencie o interessado (Dr. Roberval Mela Júnior) a impressão da
certidão de objeto e pé expedida. Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV: CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP), ROBERVAL
MELA JUNIOR (OAB 99834/SP), AMANDA SOUZA DE LOURA SILVA (OAB 256802/SP)
Processo 0089758-22.2008.8.26.0224 (processo principal 0001005-60.2006.8.26.0224) (224.01.2006.001005/2) Cumprimento de sentença - Starmac Tecnologia Industria e Comercio Ltda. - Watertec Bombas e Motores Ltda. - Weg
Equipamentos Eletricos S.a. - Trata-se de cumprimento de sentença referente às astreintes. Tendo decorrido o prazo para o
executado apresentar as Notas Fiscais de entrada e saída referentes ao período de 01/01/2009 a 28/07/2009, nos termos da
decisão de fls. 628, intime-se o perito, por meio de correio eletrônico, a providenciar a conclusão do laudo no estado em que
se encontra. Havendo necessidade do perito retirar os autos em carga, deverá aguardar o prazo de 15 dias para manifestação
das partes nos autos 0001005-60.2006. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO SANTOS DOMINGUES (OAB 57446/PR), ODAIR DE
MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ROSIANE MARIA RIBEIRO (OAB 121848/SP), ARIADNE MAUES TRINDADE (OAB
160202/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 0014239-60.2016.8.26.0224 (processo principal 0087012-45.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Joel Jose Polachine Figueiredo - Paulo Jose de Lima - Devolvida a carta de intimação com resultado negativo (fls.
142), intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova
ordem judicial. - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP)
Processo 0027296-43.2019.8.26.0224 (processo principal 1037011-34.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO
DO CONSUMIDOR - Kallas Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda - Clayton Eduardo de Oliveira - Recolha o interessado, no
prazo de 10 dias úteis, as custas (R$ 16,00 por sistema utilizado e CPF/CNPJ, consultado), conforme tabela abaixo: INFOJUD/
INFOSEG (Receita Federal):Busca de endereço e declarações de IR(para localização de bens passíveis de penhora, admitido
apenas em cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e arresto); BACENJUD (Instituições bancárias): Busca
de endereço e ativos financeiros (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência, para localização de bens
passíveis de penhora); RENAJUD (Detran): Restrição na transferência de veículos automotores. Não haverá devolução do
valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No caso de diligência em novo
endereço, recolha também as diligências de oficial de justiça ou as custas postais; no caso de execução ou cumprimento de
sentença, apresente também planilha atualizada de débito. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), MARIA LUIZA MELLEU CIONE (OAB 168300/
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