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TJSP 20/01/2020 -Pág. 2047 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

2047

Processo 0015363-63.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1023035-76.2017.8.26.0001) (processo principal 102303576.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015365-33.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1023505-10.2017.8.26.0001) (processo principal 102350510.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015366-18.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1023963-27.2017.8.26.0001) (processo principal 102396327.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015367-03.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1024179-85.2017.8.26.0001) (processo principal 102417985.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015369-70.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1024144-28.2017.8.26.0001) (processo principal 102414428.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015371-40.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1024237-88.2017.8.26.0001) (processo principal 102423788.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015372-25.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1024270-78.2017.8.26.0001) (processo principal 102427078.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015373-10.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1024501-08.2017.8.26.0001) (processo principal 102450108.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015374-92.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1025076-16.2017.8.26.0001) (processo principal 102507616.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015375-77.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1025139-41.2017.8.26.0001) (processo principal 102513941.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015376-62.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1025206-06.2017.8.26.0001) (processo principal 102520606.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015377-47.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1025335-11.2017.8.26.0001) (processo principal 102533511.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015378-32.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1026787-56.2017.8.26.0001) (processo principal 102678756.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015379-17.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1026814-39.2017.8.26.0001) (processo principal 102681439.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
Fazenda Pública, determino a imediata redistribuição do feito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 0015381-84.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1027379-03.2017.8.26.0001) (processo principal 102737903.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos de Conflito de
Competência Cível n.º 0042435-28.2019, que fixou a competência para a execução de honorários advocatícios às Varas da
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