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TJSP 24/07/2019 -Pág. 4132 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

4132

intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0011991-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011991) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tieko Isaura Sakaida
Ematsu - Cecília Moia e outros - Manoel de Freitas Moya e outros - Proceda, a Autora, no prazo legal, a retirada do Mandado de
Registro, devidamente expedido, para tomada de providências. - ADV: ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP), MAURO
FIGUEIRA (OAB 55563/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0012163-74.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012163) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Marcos Ferreira do Prado - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial moída pela
Fundação Educacional Miguel Mofarrej contra Marcos Ferreira do Prado. A Exequente requereu pesquisa de bens passíveis
de penhora junto aos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud (fls. 172), da qual se obteve resultado negativo (fls. 181/185),
requerendo, diante disso, a designação de nova audiência de conciliação, que não se realizou, ante a não localização do
Executado (fls. 195/195v°). Desta forma, manifeste-se a Exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
direito. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0012995-39.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012995) - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções Petrobrás Distribuidora Sa - Estado de São Paulo - Vistos.Recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 688/696). À autora para
contrarrazões, no prazo legal.Após, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, Seção de Direito Público, observando-se as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0012999-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012999) - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.T.A. - S.V.P.
- Embargos de declaração da autora de fls. 451/455: certifique a serventia se há em curso ação autônoma ou incidental
de alienação parental ajuizada pela embargante (art. 6º da Lei nº 12.318/2010. Em seguida, intime-se o embargado para,
querendo, manifestação (art. 1023, § 2º, CPC). Intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP), PAULO ANTONIO
BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP)
Processo 0013193-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013193) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Douglas Henrique Ferreira Ferrari e Cia Ltda Me - - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Banco Bradesco S/A
- Trata-se de ação de embargos a execução, regularmente impugnados. Ante a inércia dos embargantes (fls. 296) e com a
presunção de desistência consignada na decisão de fls. 294, declaro extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Porque compeliu o embargado a constituir procurador para oferta
de defesa, nos termos do artigo 98, § 2º, do CPC, condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios de dez
por cento sobre o valor da causa. Para fins de arquivamento e baixa definitiva do feito, vez que difirida a taxa judiciária à final,
apure a serventia, o valor atualizado da taxa judiciária e intimem-se os embargantes, por seus procuradores, via imprensa oficial,
para recolhimento, no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Se inerte e havendo manifestação
de interesse da Procuradoria do Estado, expeça-se certidão. Oportunamente, translade-se cópia da presente para instrução
da executiva sob nº 912/2013. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique e Intime-se. - ADV: DANIEL MARQUES DE
CAMARGO (OAB 141369/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
253489/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/
SP)
Processo 0013193-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013193) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Douglas Henrique Ferreira Ferrari e Cia Ltda Me - - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Banco Bradesco S/A - Para
fins de arquivamento e baixa definitiva do feito, vez que difirida a taxa judiciária à final, apure a serventia, o valor atualizado
da taxa judiciária e intimem-se os embargantes, por seus procuradores, via imprensa oficial, para recolhimento, no prazo de
trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. (R$ 1.041,23 - atualizado nesta data, conforme cálculo de fls.
retro) - ADV: DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), THIAGO
JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), HUGO RAFAEL
PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 0013373-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013373) - Monitória - Espécies de Contratos - W Treinamentos e Ensino
de Idiomas Ltda - Júlia Graziela Rissato - Derradeiramente ao autor para manifestação, dando prosseguimento ao feito, no prazo
legal, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: PAMELA FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP), JULIANA
CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0013809-85.2009.8.26.0408/01">0013809-85.2009.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0013809-85.2009.8.26.0408) (040.82.0090.013809/1)
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sempre Rent A Car Ltda Epp - Geraldo José Abdo
- Considerando ausência de irresignação do devedor, declaro a expropriação do valor penhorado (fls. 264), em favor da
exequente. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, fixo o prazo de trinta dias para que a exequente se manifeste em
termos de prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MATTOS DOS SANTOS
(OAB 264006/SP), ELIAN ALEXANDRE ARES (OAB 154009/SP), MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 0013809-85.2009.8.26.0408/01">0013809-85.2009.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0013809-85.2009.8.26.0408) (040.82.0090.013809/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sempre Rent A Car Ltda Epp - Geraldo José Abdo - Nos
termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de 01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) cabendo ao patrono da parte
interessada o preenchimento do Formulário disponibilizado no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx Providencie, pois, a parte interessada o formulário preenchido, no prazo de dez dias. - ADV: RAFAEL
MATTOS DOS SANTOS (OAB 264006/SP), MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP), ELIAN ALEXANDRE ARES (OAB
154009/SP)
Processo 0014209-60.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014209) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Alba
Paschoal Zorio - Ademar Zorio e outros - À exequente para manifestação acerca das certidões negativas do oficial de justiça de
fls. 201,209,212,215, e 218, no prazo legal. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 0014262-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014262) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Cooperativa de Ensino de Ourinhos - Ana Paula Albernaz - Ante os termos da transação de fls. 151, que ora homologo,
suspendo a execução, nos termos do artigo 792 do CPC. Proceda-se, de imediato, o levantamento da restrição da ordem de
transferência do veículo, junto à autoridade policial, via RENAJUD (fls. 142). Para fins de extinção e levantamento da penhora
(fls. 116), apure-se a taxa judiciária final e intime-se a executada, por seu procurador constituído nos autos, para recolhimento
em trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Se inertes e havendo manifestação de interesse da Procuradoria
do Estado, expeça-se certidão. Pendente de recolhimento pela executada de uma taxa de mandato (fls. 153). Aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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