Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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de Paraibuna - Vistos. Trata-se de execução fiscal julgada extinta por sentença, nos termos do artigo 485, inciso III do Código
de Processo Civil. O artigo 34 da Lei de Execução Fiscal dispõe que não haverá recurso para a segunda instância quando o
valor executado for inferior ao de alçada, admitindo-se tão somente embargos infringentes e de declaração. Em que pesem os
argumentos trazidos pela exequente, a justificar a reforma da sentença proferida determinando-se o prosseguimento da execução,
necessário convir que precisou o juízo tomar medida extremada para que viesse a se manifestar no feito, quando insurgiu contra
a sentença extintiva. Anote-se ainda, que a definição do STJ sobre o valor mínimo para apelações em execuções fiscais, nos
termos do artigo 34 da LEF, deve também ser usada como limite para se caracterizar a falta de interesse processual da Fazenda
nos presentes autos, em face do valor irrisório da dívida. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES, mas
NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI
(OAB 419499/SP)
Processo 1000269-39.2017.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando,
inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP),
EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000278-69.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando,
inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), SEBASTIÃO
EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1000304-67.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando, inclusive,
memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), DELMAR
DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000319-36.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando,
inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP),
FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000320-21.2015.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Dair de Oliveira - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade
Exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo
I), apresentando, inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: ONDINA DE OLIVEIRA CAMILLO
(OAB 63450/SP), LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1000778-04.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.N.S. - Vistos. Intimem-se pessoalmente
todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento
fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando, inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de
extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos
para extinção. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1000913-16.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando, inclusive,
memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO
PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 1000918-38.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando,
inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP),
DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
Processo 1000919-23.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Intimem-se pessoalmente todos os Procuradores Jurídicos da Municipalidade Exequente, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, promovam andamento fundamentado aos feitos relacionados abaixo (Anexo I), apresentando,
inclusive, memória atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem andamento, conclusos para extinção. - ADV: LIDIA SILVA LIMA (OAB 367457/SP), SEBASTIÃO
EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
Processo 1000920-08.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paraibuna - Vistos. Trata-se de execução fiscal julgada extinta por sentença, nos termos do artigo 485, inciso III do Código
de Processo Civil. O artigo 34 da Lei de Execução Fiscal dispõe que não haverá recurso para a segunda instância quando o
valor executado for inferior ao de alçada, admitindo-se tão somente embargos infringentes e de declaração. Em que pesem os
argumentos trazidos pela exequente, a justificar a reforma da sentença proferida determinando-se o prosseguimento da execução,
necessário convir que precisou o juízo tomar medida extremada para que viesse a se manifestar no feito, quando insurgiu contra
a sentença extintiva. Anote-se ainda, que a definição do STJ sobre o valor mínimo para apelações em execuções fiscais, nos
termos do artigo 34 da LEF, deve também ser usada como limite para se caracterizar a falta de interesse processual da Fazenda
nos presentes autos, em face do valor irrisório da dívida. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES, mas
NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
(OAB 194291/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º