Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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Morais, em que a sentença de procedência encontra-se em fase recursal no E. Colégio Recursal. Dessa forma, plenamente
possível a execução provisória da sentença (CPC, artigo 520), ficando, entretanto, a determinação de levantamento de eventuais
valores depositados nos autos, condicionada à prestação de caução. Posto isso, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado constituído, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
na petição inicial do presente pedido. Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS MARÇAL (OAB 43737/DF), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000401-87.2019.8.26.0210 (processo principal 1001100-95.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - TERESINHA CARDOSO CALISTRO - Banco BMG S.A. - Vistos. Defiro o levantamento da
importância depositada nos autos, em favor do exequente porque incontroverso. Expeça-se o competente MLJ. Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado, através de publicação pelo DJE, para depósito do valor remanescente conforme
requerido pelo exequente. Prov e Int.(NOTA DE CARTÓRIO: para requerente retirar MLJ ) - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE
(OAB 258350/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP)
Processo 0000481-51.2019.8.26.0210 (processo principal 1000324-95.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - CARLOS ALBERTO BOVOLIN - COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA - CERS - - SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, na pessoa
de seus advogados constituídos, através de publicação da presente no DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam as partes executadas advertidas de que não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. Guaíra, 01 de
abril de 2019 - ADV: LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/SP), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), IARA MARZOL
MONTANDON (OAB 81678/RJ)
Processo 1000008-48.2019.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADEMIR
ALVES DE LIMA - SPRINGER CARRIER LTDA - - REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES S.A. - - S.A MULT SERVICE
e outro - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do efetivo cumprimento ou não do acordo homologado nos autos. Para o caso
negativo, requeira o que de direito em termos de dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias. Int. Guaíra,
29 de março de 2019 - ADV: ROBERTA GARCIA PARIZI (OAB 284303/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP), RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO
HENRIQUE CARON (OAB 400153/SP)
Processo 1000278-72.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A R ARTEFATOS DE CIMENTO
GUAÍRA LTDA-EPP - Vistos. Esclareça o exequente os termos da sua petição de fls. 37, tendo em vista que as fls.27/29, informa
a celebração de acordo com um dos executados. Sem prejuízo do que foi acima determinado, cumpra-se a decisão de fls. 30.
Int. Guaíra, 27 de março de 2019 - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP)
Processo 1000286-49.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Esportes Calçados Guairense
LTDA - ME - Despacho - Expedir Mandado a ser cumprido em novo endereço - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/
SP)
Processo 1000292-56.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.M. CONFECÇÕES DE
GUAÍRA LTDA - Despacho - Expedir Mandado a ser cumprido em novo endereço - ADV: RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB
372368/SP)
Processo 1000321-09.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laercia Ragozoni de Castro
- ME - Vistos. Esclareça a exequente o teor da sua petição de fls. 26, tendo em vista que não há nos autos qualquer pedido
ou resposta de verificação de endereço, conforme mencionado. Int. Guaíra, 27 de março de 2019 - ADV: RAFAEL DIAS DOS
SANTOS (OAB 372368/SP)
Processo 1000324-95.2018.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CARLOS ALBERTO
BOVOLIN - COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA LTDA - CERS - - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
LTDA - Vistos. Tendo em vista o início do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo de conhecimento,
observadas as formalidades legais. Prov e Intime-se. Guaíra, 01 de abril de 2019 - ADV: LUCAS DE SOUSA LINO (OAB 313332/
SP), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), IARA MARZOL MONTANDON (OAB 81678/RJ)
Processo 1000418-09.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TATIANE APARECIDA DA
SILVA SOUZA ME - Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já declaro baixada a penhora de fls. 19, bem
como cancelo a audiência designada para o dia 10/05 pf, liberando-se a pauta. Anote-se. Transitada em julgado, certifique-se
e arquive-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 02 de abril de 2019 ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1000588-78.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ANTONIO
CARLOS DA SILVA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATÁLIA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 409950/SP)
Processo 1000596-55.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ATONIO
CARLOS DA SILVA - Vistos. Face a comunicação retro, no sentido de que o débito foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado retro expedido,
independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa às partes e observadas as
formalidades legais. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 01 de abril de 2019 - ADV: NATÁLIA DA SILVA MONTEIRO (OAB 409950/
SP)
Processo 1000634-67.2019.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - NELSON
FERNANDES CHAGAS - Vistos, 1. NELSON FERNANDES CHAGAS ingressou com ação declaratória de inexistência de débito,
cumulada com repetição de indébito e danos morais e pedido de tutela de urgência em face de BANCO ITAÚ S/A e MF SILVA
INFORMAÇÕES CADASTRAIS ME. Em síntese, alega a parte autora que está tendo descontados de seu benefício previdenciário
parcelas referentes a dois contratos de empréstimos consignados que não reconhece. Instrui a inicial com documento que
entende pertinentes, requer a antecipação da tutela para que seja determinado aos requeridos a abstenção de lançamentos
das cobranças das parcelas de seu benefício previdenciário e, a final seja a ação julgada totalmente procedente. O artigo
300, caput, do CPC, dispõe: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º