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TJSP 08/03/2019 -Pág. 3055 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2763

3055

as diretrizes insculpidas pela súmula vinculante 56, do Col. STF, pois fixado o regime inicial semiaberto. V.U. - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - Milena Jackeline Reis (OAB: 41084/PR) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0005813-42.2015.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Criminal - Assis - Apelante: EDINALDO NONATO DOS
SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Negaram provimento ao
recurso. v.u - Advs: Sirlene Martins da Luz (OAB: 309916/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0006098-39.2014.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Apelante: David dos Santos de
Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Negaram provimento ao recurso.
v.u - Advs: Max dos Santos Antunes de Godoy (OAB: 358961/SP) - 6º Andar
Nº 0006111-61.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: R. B. B. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - Magistrado(a) Andrade Sampaio - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: Wilson Machado da Silva (OAB: 266177/
SP) - 6º Andar
Nº 0007477-40.2014.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Carlos - Apelante: Jose Marcio Cipriano Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Eid Sammarco - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro (OAB: 240631/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999D/P) - 6º Andar
Nº 0007527-04.2010.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Angelita Medina Góes e outro
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Eid Sammarco - Julgaram extinta a punibilidade,
pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Ricardo de Azevedo (OAB: 146032/SP) - 6º
Andar
Nº 0008118-66.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Carlison Nascimento Silva
e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - NEGARAM PROVIMENTO
ao apelo de Carlisson Nascimento Silva e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Letícia Elen Ferreira da Silva para
reconhecer a incidência, na segunda etapa dosimétrica, da atenuante em face da menoridade penal relativa na data da conduta
criminosa, sem alteração, contudo, do “quantum” de castigo lançado no decreto condenatório; mantida, no mais, a r. Sentença.
Decorrido o lapso para embargos, EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO. V.U. - Advs: Silvia Aparecida Dias Guerra (OAB:
125356/SP) - Antônio Egídio Dias (OAB: 186997/SP) - 6º Andar
Nº 0008346-38.2011.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Apelante: Cristiano Fernando de
Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Andrade Sampaio - Negaram provimento ao apelo,
mantendo-se, in totum, a r. decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por fim, considerando que a r. sentença
determinou a expedição de mandado de prisão somente após o trânsito em julgado e não havendo insurgência ministerial
quanto a este ponto, deixo de determinar o início da execução da pena. V.U. - Advs: Marcio Pinto Ribeiro (OAB: 112462/SP)
(Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0008378-82.2014.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Rosinete Ferreira Gomes Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Ricardo Corsini (OAB: 228755/SP) (Defensor Dativo) - 6º Andar
Nº 0008551-28.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Vander da Silva Porphirio
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Deram parcial provimento ao recurso
para redimensionar as reprimendas impostas ao réu Vander da Silva Porphirio para 01 ano de reclusão, e pagamento de 10
dias-multa, no piso legal, bem como fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena, substituída nos termos alhures
especificados, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) Camila Galvão Tourinho (OAB: 298866/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Nº 0009144-37.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impette/Pacient: José
Mario França - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Indeferiram liminarmente o writ, nos termos do artigo 663, do Código de Processo
Penal c.c. o art. 248, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Comunique-se o impetrante/paciente os termos desta
decisão, dando-se-lhe ciência de que tem direito a um Defensor Público para o exercício de seus direitos, se não puder pagar
pelos serviços de um advogado de sua livre escolha. V.U. - 6º Andar
Nº 0013378-62.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Criminal - Praia Grande - Apte/Apdo: CARLOS EDUARDO
SILVA DOS SANTOS - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Negaram provimento
ao recurso defensivo. Por outro lado, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reconhecer a reincidência do
réu, e aumentar suas reprimendas na segunda fase, condenando Carlos Eduardo Silva dos Santos ao cumprimento de 02
anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 23 dias-multa, no mínimo legal, fixando-se, ainda, o regime inicial fechado,
mantida, no mais, a r. sentença. Considerando-se que o Col. STF, na sessão plenária de 05 de outubro de 2016, consolidou
o entendimento adotado em fevereiro deste mesmo ano, reeditado no julgamento do HC 135608, Rel. Min. Cármen Lúcia,
no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em Segunda Instância, ainda que pendentes recursos
especial e extraordinário sem efeito suspensivo, a determinação de início imediato do cumprimento da pena não constitui ofensa
ao princípio constitucional da presunção da inocência, tal como assentado no HC 126292, Rel. Min. Teori Zavascki, determino,
assim que certificada a não interposição de recurso ordinário contra a presente decisão, seja imediata a expedição de mandado
de prisão em desfavor do acusado Carlos Eduardo Silva dos Santos. V.U. - Advs: Fabianne Carvalho Neves Xavier (OAB:
324570/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - 6º Andar
Nº 0013467-71.2014.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Criminal - Limeira - Apelante: Manoel dos Anjos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Negaram provimento ao recurso. Considerandose que o Col. STF, na sessão plenária de 05 de outubro de 2016, consolidou o entendimento adotado em fevereiro deste
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