Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
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entre as partes (fls. 85/90) e, em razão disso, SUSPENDO a execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento integral do acordo
no arquivo. Anoto que o silêncio implicará extinção (CPC, art. 924, II e III). Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA
(OAB 22998/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP)
Processo 0054868-89.2018.8.26.0100 (processo principal 1068375-42.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - ELIEZER FIRMO PEREIRA - Vistos. Fls. 55:
anote-se. Aguarde-se o retorno dos ofícios por 30 dias. Após, espere-se provocação do polo ativo por outro trintídio. Na inércia,
arquivem-se. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB
157873/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0055066-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1004042-18.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Galdino Coelho Mendes Advogados - Ajade Instalacoes e Comercio de
Maquinas Ltda - Vistos. Fls. 84/87: defiro em parte. Providencie-se a inclusão do polo devedor em cadastros de inadimplentes
da Serasa, na forma do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a partir das seguintes balizas: a) credor: GALDINO COELHO
MENDES ADVOGADOS (CNPJ nº 07.060.427/0001-24); b) devedora: AJADE INSTALACOES E COMERCIO DE MAQUINAS
LTDA (CNPJ nº 03.872.853/0001-01); c) valor da causa: R$ 38.861,14; d) data da propositura: 21.09.2017; e) valor atual da
dívida: R$ 7.608,28. Serve o decisum como alvará/certidão, a ser impresso pela parte, com prova de protocolo em 05 dias
quanto ao SCPC. Anote-se que as respostas devem ser remetidas de modo direto a este juízo - via peticionamento eletrônico,
exclusivamente em formato PDF digital - pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora
([email protected]), inserindo o número do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016,
publicado no DJE de 21.06.2016. De outra banda, pesquisem-se bens via INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta virtual,
aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Por fim, prematura se mostra a declaração de indisponibilidade
(letras “d” e “e” - fls. 85). Int. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), TAMYRES CARACCIOLO ALHADEF
(OAB 341360/SP), SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA (OAB 347654/SP)
Processo 0055066-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1004042-18.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Galdino Coelho Mendes Advogados - Ajade Instalacoes e Comercio de
Maquinas Ltda - Ciência dos oficios de fls. 90/93. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), TAMYRES
CARACCIOLO ALHADEF (OAB 341360/SP), SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA (OAB 347654/SP)
Processo 0055508-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1067394-13.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - LEANDRO NERONI - Pathernon Garden Buffet Ltda. ME. e outros - Manifestese a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), GUSTAVO
DE MOURA CONRADO (OAB 201026/SP)
Processo 0065390-78.2018.8.26.0100 (processo principal 1003541-88.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Comissão - On Play Entretenimento Ltda, - Sh Entretenimento Ltda. Me - Ciência da pesquisa on line realizada (fls. 84/85) e do
oficio de fls. 86. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), FABIANO RODRIGUES COSTA (OAB 21529/GO)
Processo 0067568-34.2017.8.26.0100 (processo principal 1073620-29.2017.8.26.0100) - Incidente de Falsidade - Locação
de Imóvel - Mauro Warcman - Trs Eletrônicos Comércio e Servicos - Eireli - Epp - Vistos. Trata-se de incidente de falsidade
intentado por MAURO WARCMAN contra TRS ELETRÔNICOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, através do qual nega a
autenticidade da assinatura que é atribuída a Henrique Warcman, genitor do suscitante, constante do recibo de entrega(fl. 05)
com data de 01/05/2014, juntado pela suscitada com a contestação, nos principais, referente a quatro cheques (n.º 301321 a
301324) no valor total de R$ 350.000,00, mais soma em dinheiro, no valor de R$ 250.000,00 . Intimada, a suscitada apresentou
manifestação, pugnando pelo aguardo do resultado da perícia requerida e o depósito, em cartório, de mídia eletrônica das
câmeras de segurança internas da loja(fl. 271/272). Laudo pericial às fls. 340/378, sobre o qual se manifestaram o suscitante
(fls. 384/385) e a suscitada (fls. 386/396). A suscitada juntou aos autos as imagens do circuito interno de câmera(fls.399/405).
Esclarecimentos do perito aos quesitos suplementares da suscitada às fls. 409/414, sobre os quais as partes nada disseram.
É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Não foram arguidas preliminares. No mérito, o incidente vinga. Cingese a controvérsia à autenticidade da assinatura constante do recibo de fl. 05, atribuída a Henrique Warcman, que se resolve
de acordo com a prova pericial produzida nestes autos. Com efeito, depois de cotejar a assinatura constante do recibo
mencionado com documentos outros trazidos aos autos, o perito concluiu que “em face das constatações de antagonismos de
natureza grafocinética (gênese gráfica) este perito, conclui que a assinatura atribuída a ‘HENRIQUE WARCMAN’, que figura
no documento denominado ‘Valores e cheques entregues ao Sr. Mauro dia 01/05/2014’, descrito no capítulo PEÇA DE EXAME,
cujas reproduções se encontram acostadas às fls. 05 e 226 dos autos, não procedeu do punho escritor HENRIQUE WARCMAN,
tendo em vista o material gráfico por ele produzido como termo de comparação.” (fl. 355/grifos originais). O laudo pericial de
fls. 340/378 é claro e objetivo e os fundamentos técnicos aplicados pelo perito restaram bem justificados ao longo do trabalho
apresentado. Por este prisma, nenhum elemento técnico isento desautoriza as objetivas bases adotadas, de modo que as
conclusões constantes do laudo pericial, somados os esclarecimentos do Perito, não foram desmerecidas pelas manifestações
do assistente técnico da ré(fls.387/396 e 417/422). Ante o exposto, com fulcro no art. 433 do CPC, JULGO PROCEDENTE este
incidente, para declarar a falsidade da assinatura atribuída a Henrique Warcman, no recibo de fl. 05. Sucumbente, arcará a
suscitada com as despesas processuais deste incidente e os honorários advocatícios do patrono do suscitante, que ora fixo,
por apreciação equitativa (art.85, §8º, CPC), em R$ 3.000,00 (três mil reais). Certifique-se o desfecho nos principais, onde
deverá se dar o prosseguimento. P.R.I.C. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), MARIA BENEDITA
ANDRADE (OAB 29980/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB 87831/SP)
Processo 0070897-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1117678-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 27: defiro. Proceda-se
ao bloqueio on line até o limite indicado (R$ 32.550,90 fls. 33). Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo devedor
intimado na pessoa do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples petição,
arguir potencial vício de validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, § 2º, II, c.c. 525, § 11). Prazo: 15 dias. Na
inércia, em benefício da credora e de imediato, levante-se o produto obtido. De outra banda, providencie-se pesquisa de bens
via on line (Renajud). Após, decorridas 48 horas do protocolo, verifique-se a resposta e dê-se vista à parte interessada, que tem
o ônus de se manifestar no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0070897-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1117678-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ciência das pesquisas on line
realizadas (fls. 35/38). - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB
146105/SP)
Processo 0072492-54.2018.8.26.0100 (processo principal 1008624-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º