Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
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Processo 1061534-92.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Amorim dos
Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - 1- Defiro a justiça gratuita, anote-se. 2- O pedido de tutela antecipada não comporta
deferimento. Com efeito, embora não cumpra ao autor a demonstração de fato negativo, isto é, que não contratou com a
ré, o fato é que a anotação mais antiga em seu nome é datada de JUL/2017, há quase um ano e meio, o que, além de
afastar a verossimilhança das alegações iniciais, demonstra a ausência de perigo irreparável ou de difícil reparação, pois a
sua situação de inadimplente perante o comércio já é de conhecimento público. A pretensão de antecipação de tutela, pois,
fica indeferida, podendo a questão ser revista após o oferecimento de resposta. 3 - Tendo em conta o princípio da duração
razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum
e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão,
em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente,
após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se por carta para contestar no
prazo de 15(quinze) dias. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável
do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1061548-76.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Associação dos Médicos do Hospital Israelita Albert Einstein Flavia Lisboa Porto de Bartoli - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não
possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701),
defiro a citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para
cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando
a ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á
o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Cite-se e intime-se, por carta. Int.
- ADV: LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE
(OAB 146773/SP)
Processo 1061555-05.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Alcance Ltda. - Epp Cristiane Campos Campanatti - Vistos. Fls. 84: se em termos, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado
na manifestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP)
12ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2018
Processo 0003199-94.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Seguros Sura S/A TAM - Linhas Aéreas S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE
PROCEDENTE O PEDIDO, condenando-se a Ré ao pagamento de R$ 14.074,80, que deverão ser corrigidos monetariamente
da data do desembolso (fls. 56) e acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação. Pela sucumbência, a Ré arcará
com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 20% do valor atualizado da condenação. Publiquese e intimem-se. - ADV: CLAUDIO LAMEIRA BITTENCOURT (OAB 387B/RJ), SERGIO RIBEIRO CAZZOLA (OAB 99458/RJ),
SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0012192-32.2018.8.26.0002 (processo principal 1061737-88.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Felippe
Saraiva Andrade - Fernando Miller Ramos - - Camila Fraga de Oliveira - Aguarde-se a resposta do ofício protocolado junto ao
INSS. - ADV: GELSON JOSE NICOLAU (OAB 88296/SP), FELIPPE SARAIVA ANDRADE (OAB 308078/SP)
Processo 0019099-23.2018.8.26.0002 (processo principal 1056562-16.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - São Joaquim Administração e Participação Ltda. - Josefa Teixeira da Silva Santana Me - - Josefa Teixeira
da Silva Santana - - Saturnino da Rocha Santana - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP),
ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 0024044-53.2018.8.26.0002 (processo principal 1028033-21.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claro S/A - Marcela Thais Elias - Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento - ADV: ANA CAROLINA ALVES (OAB 321599/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 0026947-95.2017.8.26.0002 (processo principal 1061688-81.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Marli da Silva Santos - Manifeste-se a parte exequente
acerca dos ofícios recebidos às fls. 66/68. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0026949-65.2017.8.26.0002 (processo principal 1056415-58.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rachel Garcia - Buffet Center Ltda - Fls. 151: Ciência à exequente. - ADV: RACHEL GARCIA
(OAB 182615/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP)
Processo 0031808-90.2018.8.26.0002 (processo principal 1033055-26.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Florisvaldo Moreira dos Santos - Vera Lucia Martins - Vistos. A r. sentença que solucionou a lide possui o
seguinte dispositivo (fl. 43): “Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECRETAR A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO do imóvel
descrito na petição inicial, DETERMINANDO-SE, outrossim, sua alienação judicial, após avaliação judicial em fase de liquidação
de sentença, com a repartição do produto entre as partes, observados os quinhões cabentes a cada qual. De outra parte,
CONDENO A REQUERIDA ao pagamento de aluguel durante o período da ocupação com exclusividade a partir de 27/08/2008,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º