Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa. Resolvo o mérito deste feito
nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAMILA
DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
Processo 1038807-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.R.C.S.B.S.S. - E.E. - - E.P.E. - - E.T.R.
- Vistos. Certidão de fls. 464: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: MARINA POGETTI BUCHALLA (OAB 362544/SP), LIVIA SANTOS MATHIAZI (OAB 261067/SP), BRUNA
JORGE RANGEL BARBOSA (OAB 380246/SP)
Processo 1040295-29.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amadeu Oliveira Magalhães Bastos - Dilza Maria Pereira da Silva - Vistos. Fls. 68/70: trata-se de embargos de declaração
opostos pela parte autora, aduzindo que contraditória a r. Sentença, no que toca ao termo inicial dos juros moratórios fixados.
Relatado o necessário, fundamento e decido. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhe-los, por não
vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação quanto ao
termo inicial dos juros moratórios tem nítido caráter infringente. Em verdade, deseja a parte embargante modificar a decisão,
por discordar da motivação expressa no dispositivo da sentença. É sabido que os embargos de declaração não contemplam
propósito infringente. Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, colimando a reforma da
decisão. Cumpre ressaltar que “A obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis de serem solucionadas em Embargos
de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta com elementos dos autos, ou da
doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim
autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende
reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este.” (TJSP, 8ª Câmara de Direito
Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto) Ante o exposto, não acolho os embargos,
permanecendo inalterada a decisão anterior bem como seu dispositivo. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ANSELMO ANDRESA BASTOS (OAB 246619/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP)
Processo 1040654-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Frutart Comércio de
Produtos Agrícolas Ltda, - Gabriela Nogueira de Freitas Me - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão a fls 150, expedi
mandado de levantamento judicial nº 5194/2018 em favor de Gabriela Nogueira de Freitas ME, no valor de R$9.814,33. Certifico,
ainda, que referido MLJ está disponível para retirada. - ADV: GERDIENE THIALLA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 48447/BA),
CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), RIVELINO LIBERALINO ALMEIDA RODRIGUES (OAB 534/PE)
Processo 1040654-13.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Frutart Comércio de Produtos
Agrícolas Ltda, - Gabriela Nogueira de Freitas Me - Vistos. O mandado de levantamento já foi expedido. Assim, nada a apreciar.
Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: GERDIENE THIALLA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 48447/BA), RIVELINO
LIBERALINO ALMEIDA RODRIGUES (OAB 534/PE), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 1042773-10.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. A.M.N.M. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se o para
dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1044669-93.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.C.P.C. - C.R.C.E.R.C.E. - E.E. - Vistos. Fls. 275/277 e documentos: ante a inexistência de notícia formal acerca do julgamento do agravo de instrumento,
junte o executado certidão d trânsito em julgado. Int. - ADV: MARTA APARECIDA ZARDINELLO (OAB 16591/SC), MARCELO DE
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 23180DF), BRUNO MIGUEL SIEIRO FERREIRA (OAB 133297/RJ), ANA CLARA MARCONDES
DE MATTOS AREAS (OAB 41719/SC), BRUNO MIGUEL SIEIRO FERREIRA (OAB 133297/RJ)
Processo 1045020-32.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Doralice Jorge Estevam Moretti - Alexandre Estevam Moretti - - Adriana Estevam Moretti Kus - Fesp - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual
das Cooperativas Medicas - - Aacd - Associação de Assistencia À Criança Deficiente - JOAO FERREIRA DE CASTILHO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por DORALICE JORGE ESTEVAM MORETTI,
ALEXANDRE ESTEVAM MORETTI e ADRIANA ESTEVAM MORETTI KUS em face de UNIMED FESP FEDERAÇÃO ESTADUAL
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE AACD, nos seguintes termos:
Com relação à corré UNIMED FESP FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, confirmo a tutela anteriormente
concedida para (i) determinar a obrigação desta corré a arcar com as despesas em aberto junto ao Hospital Sírio Libanês
no valor de R$ 5.920,65 (cinco mil, novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos); (ii) condenar ao pagamento de
indenização por danos materiais aos Autores referentes as despesas hospitalares no importe de R$4.183,33 (quatro mil, cento
e oitenta e três reais e trinta e três centavos); (iii) compelir esta corré à pagar aos autores o montante equivalente ao que
pagaria a um médico credenciado para o acompanhamento do de cujus. Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização
por danos morais em face de UNIMED FESP FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e ASSOCIAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE AACD, reconhecendo ainda a ilegitimidade passiva desta última para responder
pelo pleito de pagamento de indenização por danos materiais. Em razão da preponderante sucumbência condeno os Autores
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios dos patronos das rés que fixo em 20%
(vinte por cento) do valor da atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Extingo o feito
nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP),
MURILO GONÇALVES TUNG (OAB 211127/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1045744-65.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - 3 Belezas
Comércio de Alimentos Ltda. - - Marina Collet e Silva Marino - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1045989-47.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene
Dias Costa Rodrigues - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - ARLES DENAPOLI - Vistos. Fls.
624/627: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: TERESA GUIMARAES TENCA (OAB 136221/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 243154/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 335919/SP), VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB
134759/SP), ADRIANA CASSEB (OAB 123470/SP)
Processo 1046695-59.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Fabiano Kazumi Inouye Banco J Safra S/A - Fls. 139/146: manifeste-se o autor, nos termos do que determina o artigo 1023, § 2º do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB 292932/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1049900-96.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Zilda Bispo Ramos - Brookfield São
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