Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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extratos retro. Os autos aguardarão prazo já determinado. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP),
ADRIANA DISHTCHEKENIAN (OAB 263569/SP)
Processo 0015546-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1013074-11.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Agêncie
e Distribuição - Fundação Hermínio Ometto - Simone Vieira Barbosa Vasconcelos - Vistos. Em atendimento aos princípios da
celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código
de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a
parte executada, SIMONE VIEIRA BARBOSA VASCONCELOS, CPF 280.576.188-09, mantenha nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.579,59, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo
executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade
de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o
bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Em sendo negativa a diligência, proceda a serventia, desde que recolhidas as
respectivas custas, à pesquisa pelo sistema Renajud sobre a propriedade de veículos em nome da parte executada, ficando
autorizado o bloqueio da transferência de todos os veículos em nome do(s) executado(s). Cópia desta decisão serve como
certidão para os fins do artigo 828 do CPC para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto. A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado,
no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente,
aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0015546-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1013074-11.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - Fundação Hermínio Ometto - Simone Vieira Barbosa Vasconcelos - Vistos. Tendo em vista a tentativa
infrutífera de bloqueio on-line, proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Renajud nos termos da decisão de fls. 21/22, desde
que recolhidas as respectivas custas. No ausência de veículos passíveis de constrição, aguarde-se em arquivo a localização
de bens pela parte exequente. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando desde
já consignado que novos pedidos de constrição deverão vir acompanhados de prova de mudança do estado patrimonial do
executado. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), MITAYLLE DE
SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0015742-69.2017.8.26.0002 (processo principal 1045341-70.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luciana Angelica Sarjiani - Raisa Flores Nunes Campagnoli - Vistos. Fls. 76/85: Tendo em vista o
noticiado, aguarde-se eventual pedido de informação ou noticia de concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: FELIPE SAMPIERI
IGLESIAS (OAB 358710/SP), OTAVIO MAIA MARTINS FONTES MUSOLINO (OAB 328488/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO
(OAB 200497/SP)
Processo 0015896-53.2018.8.26.0002 (processo principal 1007732-19.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raimundo Inacio Amaral Serrão - Transkuba Transportes Gerais LTDA - Por primeiro, manifestese o exequente quanto ao pedido de parcelamento formulado às fls. 72. Nada Mais. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0016374-61.2018.8.26.0002 (processo principal 0114639-84.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ailson dos Santos Vieira - B.v. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 60/84:
Anote-se a presença do espólio de Ailson dos Santos Vieira. Defiro a habilitação dos herdeiros Maria do Socorro da Silva Vieira
e Arthur da Silva Vieira, sendo este representado pela primeira, diante dos documentos apresentados. Sem prejuízo, deverá
a parte requerente entregar em cartório o mandado de levantamento retirado conforme fl. 59, para destruição. Após, expeçase novo mandado de levantamento. Ao final, dê-se baixa definitiva e ao arquivo. Int. - ADV: ALAIDES TAVARES RIBEIRO
(OAB 223632/SP), ELIANA APARECIDA LEKA (OAB 101616/SP), DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0018081-64.2018.8.26.0002 (processo principal 1010531-98.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Jardin de Giverny - Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora e
depósito dos direitos que o executado detém sobre o imóvel, registrado no 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo,
sob matrícula nº 272.171. Nomeio depositário Juliana Pinheiro Fachada, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades
legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo o exequente, apresentar planilha atualizada do débito
e informar o numero de celular e e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Providencie o exequente o necessário
à intimação da parte executada da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar
ainda a intimação do credor hipotecário, cônjuge e copropritários, se o caso. 5) Oficie-se à municipalidade para que informe
a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 6) Servirá a presente assinada
digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. - ADV: MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP)
Processo 0018376-04.2018.8.26.0002 (processo principal 0091264-78.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Riviera - Fernando de Lima da Cunha e outros - Fls. 43: Para apreciação do
pedido, apresente a exequente a planilha atualizada do débito e recolha as custas pertinentes para as pesquisas solicitadas. ADV: ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0018800-46.2018.8.26.0002 (processo principal 1047673-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Companhia Brasileira de Investimentos e Participações - - Julio
César Mesquita Botelho - Procedi ao pedido de averbação pelo sistema ARISP. Para sua efetivação necessário o recolhimento
dos emolumentos conforme boleto que junto a seguir. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXSANDRE
ALMEIDA DE FREITAS (OAB 340842/SP), MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP)
Processo 0018801-31.2018.8.26.0002 (processo principal 1044202-83.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Sidney Carlos Lilla - Fls. 71: Ofício disponível para impressão, devendo o exequente providenciar o
encaminhamento. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0020053-69.2018.8.26.0002 (processo principal 1043878-30.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Terrara - Subcondomínio Edifícios - Claudia Passatuto Nascimento - - Robson Alves
Nascimento - Procedida consulta junto ao sistema Renajud, conforme extratos retro. Os autos aguardarão prazo já determinado.
- ADV: FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP), ÉRIO UMBERTO SAIANI FILHO (OAB 176785/SP)
Processo 0021270-50.2018.8.26.0002 (processo principal 1039852-23.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Julio Cesar Nascimento - Fls. 25/37: Manifeste-se o exequente. - ADV: MESSIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º